JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SETIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a RAIMUNDO AMORA RAMOS, JESUINO RAMOS FILHO, Espólio de ANTONIO REGINALDO RAMOS DE ALENCAR, Representado pelo Inventariante: GUILHERME VÉRAS DE ALENCAR, JOSE DE ALBUQUERQUE ALENCAR FILHO, MARIO AMORA RAMOS, MARCIO MOUTINHO GONÇALVES RAMOS, ESPOLIO DE MARIA INES MOUTINHO GONÇALVES RAMOS, representado pelos dois únicos herdeiros: MARCELO MOUTINHO GONÇALVES RAMOS e MARCIO MOUTINHO GONÇALVES RAMOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO movida por ANNE DE ALENCAR ALVES, ADRIANO LUIS NASSIF DE ALENCAR, ARTUR LUCAS NASSIF DE ALENCAR, CARLOS IVAN NASSIF DE ALENCAR, EDUARDO DE ALENCAR ALVES, LEONARDO DOS SANTOS ALENCAR, LUCIA MARIA RAMOS DE ALENCAR DA COSTA, LUIZ RAMOS DE ALENCAR, MARCELO MOUTINHO GONÇALVES RAMOS, MARCOS HENRIQUE NASSIF DE ALENCAR, MARIA CÉLIA ALENCAR MACHADO DA SILVA, MARIA IZABEL RAMOS DE ALENCAR LIMA, MARIA REGINA DOS SANTOS ALENCAR SASAKI, TEREZINHA RAMOS DE ALENCAR, em face de RAIMUNDO AMORA RAMOS, JESUINO RAMOS FILHO, Espólio de ANTONIO REGINALDO RAMOS DE ALENCAR, Representado pelo Inventariante: GUILHERME VÉRAS DE ALENCAR, JOSE DE ALBUQUERQUE ALENCAR FILHO, MARIO AMORA RAMOS, MARCIO MOUTINHO GONÇALVES RAMOS, ESPOLIO DE MARIA INES MOUTINHO GONÇALVES RAMOS, representado pelos dois únicos herdeiros: MARCELO MOUTINHO GONÇALVES RAMOS e MARCIO MOUTINHO GONÇALVES RAMOS (Processo nº 0145950-03.2021.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito em exercício na Quadragésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RAIMUNDO AMORA RAMOS, JESUINO RAMOS FILHO, Espólio de ANTONIO REGINALDO RAMOS DE ALENCAR, Representado pelo Inventariante: GUILHERME VÉRAS DE ALENCAR, JOSE DE ALBUQUERQUE ALENCAR FILHO, MARIO AMORA RAMOS, MARCIO MOUTINHO GONÇALVES RAMOS, ESPOLIO DE MARIA INES MOUTINHO GONÇALVES RAMOS, representado pelos dois únicos herdeiros: MARCELO MOUTINHO GONÇALVES RAMOS e MARCIO MOUTINHO GONÇALVES RAMOS, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 18/02/2025, às 13:00 horas, pelos Leiloeiros Público SILAS BARBOSA PEREIRA E ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculados na JUCERJA sob os nºs 112 e 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 20/02/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os imóveis descritos e avaliados às fls. 1419 – 1422 – 1562 – IMÓVEIS – “1) Apartamento 201 do edifício situado na Avenida General San Martin nº 924 e sua correspondente fração ideal de 1.242/10.000 do respectivo terreno que mede: 10,00m de largura na frente e nos fundos, por 32,00m de extensão de ambos os lados; confrontando pelos lados com os prédios nºs 910 e 936, respectivamente, de Carmelita Calazaes Guimarães e Carlos Costa e outros, e nos fundos com o prédio da Rua General Artigas nº 42-A, de Humbert Saboia de Albuquerque. Inscrito no FRE sob o nº 1134514-7 CL. 06739-7.- Conforme certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 105038, em nome de: 1) RAIMUNDO AMORA RAMOS, casado com Maria Ciete dos Reis Amora Ramos pelo regime da completa e total separação de bens, 2) JOSE DE ALBUQUERQUE ALENCAR FILHO, casado com Maria Conceição de Fátima Damasceno de Albuquerque Alencar pelo regime da comunhão de bens, 3) LUCIA MARIA RAMOS DE ALENCAR DA COSTA, casada com João Batista da Costa pelo regime da comunhão de bens, 4) LUIZ RAMOS DE ALENCAR casado com Luzia Olinda Bastos Cavalcante de Alencar pelo regime da comunhão parcial de bens, 5) MARIA CÉLIA ALENCAR MACHADO DA SILVA, casada com Moacir Antônio Machado da Silva pelo regime da comunhão de bens, 6) MARIA IZABEL RAMOS DE ALENCAR LIMA, casada com Marcio Bernardino de Lima pelo regime da comunhão de bens, 7) TEREZINHA RAMOS DE ALENCAR, 8) MARIO AMORA RAMOS, casado com Maria Luiza de Carvalho Ramos pelo regime da comunhão de bens, 9) JESUINO RAMOS FILHO, casado com Erika Ruiz Renner pelo regime da separação total de bens, 10) LEONARDO DOS SANTOS ALENCAR, 11) MARIA REGINA DOS SANTOS ALENCAR SASAKI, casada com Christiano da Silva Sasaki, 12) EDUARDO DE ALENCAR ALVES, casado com Maria do Socorro da Silva Alencar pelo regime da comunhão parcial de bens, 13) ANNE DE ALENCAR ALVES, casada com Ronaldo Cruz Lopes pelo regime da comunhão parcial de bens, 14) MARIA INES MOUTINHO GONÇALVES RAMOS, 15) MARCELO MOUTINHO GONÇALVES RAMOS, 16) MARCIO MOUTINHO GONÇALVES RAMOS, em união estável com Gabriela Silva do Rêgo, 17) CARLOS IVAN NASSIF DE ALENCAR, 18) MARCOS HENRIQUE NASSIF DE ALENCAR, 19) ADRIANO LUIS NASSIF DE ALENCAR, 20) ARTUR LUCAS NASSIF DE ALENCAR, casado com Marina Dominici Mendonça de Alencar pelo regime da comunhão parcial de bens, 21) MARIA DA GLORIA VÉRAS DE ALENCAR, 22) GUILHERME VÉRAS DE ALENCAR, casado com Juliana Santos Ribeiro Veras de Alencar pelo regime da comunhão parcial de bens, 23) JOSÉ REGINALDO VERAS DE ALENCAR, casado com Karla Dantas Veras de Alencar pelo regime da comunhão parcial de bens, 24) GISELE VERAS DE ALENCAR, casada com Manoel Mendes da Costa Filho pelo regime da comunhão parcial de bens; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 09/12/2024, a unidade não apresenta Débitos de Condomínio”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Situado na Avenida General San Martin, 924, apartamento 201, Leblon, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob matrícula 105038 e na inscrição municipal nº 1.134.514-7. PRÉDIO/APARTAMENTO: O prédio tem data de construção de 1972 e possui porteiro, garagem e dois elevadores. O apartamento faz parte do condomínio do Edifício Pinheiral e possui área oficialmente edificada de 115 metros quadrados, conforme extraído do IPTU. O imóvel tem possibilidade de guarda de um automóvel na garagem. O apartamento precisa de modernização e tem pontos de infiltração. A divisão interna é sala em dois ambientes (estar e jantar) com piso em tabua de madeira, um banheiro social de azulejo azul nas paredes e louça rosa, um quarto tipo suíte com piso de tabua de madeira e banheiro com azulejo rosa e armários embutidos, um quarto simples com vazamento na parede (que está parcialmente quebrada), cozinha com piso branco e azulejo branco, área de serviço, banheiro de empregada e quarto de empregada. Não há ninguém morando no local, mas há muitos móveis antigos em seu interior. VISTORIA E METODOLOGIA: foi feita vistoria no local no dia 18 de agosto de 2022, às 11 horas. O imóvel encontra-se desabitado, conforme informação de Raimundo Ramos, que abriu o apartamento para vistoria. Além da verificação do estado de conservação do imóvel para fins da avaliação, foi feita pesquisa comparativa de preços nos portais de anúncios de imóveis pela média do metro quadrado e consulta junto a municipalidade para fins fiscais. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo. Avalio o imóvel acima descrito em R$1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais).”. RJ, 09/09/2022. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2025, é de R$2.206.163,90; 2) Apartamento 202, do edifício situado na Rua Dias Ferreira, nº 125, e sua correspondente fração ideal de 7,5% do terreno que mede: 12,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio nº 113, de Antônio Ribas, e outros, do outro lado com o de nº 135, de Rubin Schwartz, e na linha dos fundos com a Praça Rodolfo Albino nº 4. Inscrito no FRE sob o nº 0026811-0 CL 06959-1.- Conforme certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10018, em nome de: 1) RAIMUNDO AMORA RAMOS, casado com Maria Ciete dos Reis Amora Ramos pelo regime da completa e total separação de bens, 2) JOSE DE ALBUQUERQUE ALENCAR FILHO, casado com Maria Conceição de Fátima Damasceno de Albuquerque Alencar pelo regime da comunhão de bens, 3) LUCIA MARIA RAMOS DE ALENCAR DA COSTA, casada com João Batista da Costa pelo regime da comunhão de bens, 4) LUIZ RAMOS DE ALENCAR casado com Luzia Olinda Bastos Cavalcante de Alencar pelo regime da comunhão parcial de bens, 5) MARIA CÉLIA ALENCAR MACHADO DA SILVA, casada com Moacir Antônio Machado da Silva pelo regime da comunhão de bens, 6) MARIA IZABEL RAMOS DE ALENCAR LIMA, casada com Marcio Bernardino de Lima pelo regime da comunhão de bens, 7) TEREZINHA RAMOS DE ALENCAR, 8) MARIO AMORA RAMOS, casado com Maria Luiza de Carvalho Ramos pelo regime da comunhão de bens, 9) JESUINO RAMOS FILHO, casado com Erika Ruiz Renner pelo regime da separação total de bens, 10) LEONARDO DOS SANTOS ALENCAR, 11) MARIA REGINA DOS SANTOS ALENCAR SASAKI, casada com Christiano da Silva Sasaki, 12) EDUARDO DE ALENCAR ALVES, casado com Maria do Socorro da Silva Alencar pelo regime da comunhão parcial de bens, 13) ANNE DE ALENCAR ALVES, casada com Ronaldo Cruz Lopes pelo regime da comunhão parcial de bens, 14) MARIA INES MOUTINHO GONÇALVES RAMOS, 15) MARCELO MOUTINHO GONÇALVES RAMOS, 16) MARCIO MOUTINHO GONÇALVES RAMOS, em união estável com Gabriela Silva do Rêgo, 17) CARLOS IVAN NASSIF DE ALENCAR, 18) MARCOS HENRIQUE NASSIF DE ALENCAR, 19) ADRIANO LUIS NASSIF DE ALENCAR, 20) ARTUR LUCAS NASSIF DE ALENCAR, casado com Marina Dominici Mendonça de Alencar pelo regime da comunhão parcial de bens, 21) MARIA DA GLORIA VÉRAS DE ALENCAR, 22) GUILHERME VÉRAS DE ALENCAR, casado com Juliana Santos Ribeiro Veras de Alencar pelo regime da comunhão parcial de bens, 23) JOSÉ REGINALDO VERAS DE ALENCAR, casado com Karla Dantas Veras de Alencar pelo regime da comunhão parcial de bens, 24) GISELE VERAS DE ALENCAR, casada com Manoel Mendes da Costa Filho pelo regime da comunhão parcial de bens; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019, 2020 e 2023, no valor total de R$309,97, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pela administradora do condomínio na data de 10/12/2024, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Situado na Rua Dias Ferreira, 125, apartamento 202, Leblon, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob matrícula 10018 e na inscrição municipal nº 0.026.811-0. PRÉDIO/APARTAMENTO: O prédio tem data de construção de 1970 e possui portaria 24 horas, garagem e elevadores. O apartamento possui área oficialmente edificada de 101 metros quadrados, conforme extraído do IPTU, não sendo possível a mensuração e sua segmentação interna e estado de conservação devido à modalidade indireta de avaliação. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: foi feita tentativa de vistoria no local no dia 24 de agosto de 2022, às 15 horas, que restou infrutífera, pois o imóvel encontra-se desabitado, conforme informação do porteiro do prédio. Desse modo, foi feita então pesquisa comparativa de preços nos portais de anúncios de imóveis pela média do metro quadrado e consulta junto a municipalidade para fins fiscais. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais)”. RJ 09/09/2022.- A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2025, é de R$1.857.822,20; 3) Prédio de nº 140, situado à Rua José Ferreira Borges, Parque Veneza, Conservatória 6º Distrito deste Município, coberto de telhas, forrado e assoalhado em todas as suas instalações e respectivo terreno que lhe serve de quintal que é designado pelos lote de nrs 14-15-16 e 17, todos com a área de 48,00ms (quarenta e oito|) metros de frente; 48,00ms (quarenta e oito) metros de fundos e 35,00ms (trinta e cinco) metros de extensão de ambos os lados, confrontando pela frente com a citada Rua José Ferreira Borges, do Parque Veneza onde é situado e, contendo, cada lote, 1200ms de frente e de fundos, por 35,00ms de cada lado; confrontando pelos fundos com a área “B”, projetada à direita com o lote de nr. 18 de quem de direito, a esquerda com o lote de nr. 13 também com quem de direito no Loteamento “Parque Veneza”.- Conforme certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Valença/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 55, em nome de: 1) RAIMUNDO AMORA RAMOS, casado com Maria Ciete dos Reis Amora Ramos pelo regime da completa e total separação de bens, 2) MARIO AMORA RAMOS, casado com Maria Luiza de Carvalho Ramos pelo regime da comunhão de bens, 3) JESUINO RAMOS FILHO, casado com Erika Ruiz Renner pelo regime da separação total de bens, 4) LUCIA MARIA RAMOS DE ALENCAR DA COSTA, casada com João Batista da Costa pelo regime da comunhão de bens, 5) MARIA CÉLIA ALENCAR MACHADO DA SILVA, casada com Moacir Antônio Machado da Silva pelo regime da comunhão de bens, 6) TEREZINHA RAMOS DE ALENCAR, 7) MARIA IZABEL RAMOS DE ALENCAR LIMA, casada com Marcio Bernardino de Lima pelo regime da comunhão de bens, 8) JOSE DE ALBUQUERQUE ALENCAR FILHO, casado com Maria Conceição de Fátima Damasceno de Albuquerque Alencar pelo regime da comunhão de bens, 9) LUIZ RAMOS DE ALENCAR casado com Luzia Olinda Bastos Cavalcante de Alencar pelo regime da comunhão parcial de bens, 10) LEONARDO DOS SANTOS ALENCAR, 11) MARIA REGINA DOS SANTOS ALENCAR SASAKI, casada com Christiano da Silva Sasaki, 12) EDUARDO DE ALENCAR ALVES, casado com Maria do Socorro da Silva Alencar pelo regime da comunhão parcial de bens, 13) ANNE DE ALENCAR ALVES, casada com Ronaldo Cruz Lopes pelo regime da comunhão parcial de bens, 14) MARIA INES MOUTINHO GONÇALVES RAMOS, 15) MARCELO MOUTINHO GONÇALVES RAMOS, 16) MARCIO MOUTINHO GONÇALVES RAMOS, em união estável com Gabriela Silva do Rêgo, 17) CARLOS IVAN NASSIF DE ALENCAR, 18) MARCOS HENRIQUE NASSIF DE ALENCAR, 19) ADRIANO LUIS NASSIF DE ALENCAR, 20) ARTUR LUCAS NASSIF DE ALENCAR, casado com Marina Dominici Mendonça de Alencar pelo regime da comunhão parcial de bens, 21) MARIA DA GLORIA VÉRAS DE ALENCAR, 22) GUILHERME VÉRAS DE ALENCAR, casado com Juliana Santos Ribeiro Veras de Alencar pelo regime da comunhão parcial de bens, 23) JOSÉ REGINALDO VERAS DE ALENCAR, casado com Karla Dantas Veras de Alencar pelo regime da comunhão parcial de bens, 24) GISELE VERAS DE ALENCAR, casada com Manoel Mendes da Costa Filho pelo regime da comunhão parcial de bens; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão do Imóvel emitida pelo site da Prefeitura Municipal de Valença/RJ, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2022 e 2023, no valor total de R$264,22, mais acréscimos legais. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel localizado em área urbana, no distrito de Conservatória, próximo ao centro do distrito, em rua com calçamento, servida de luz elétrica, serviço de telefone, água, com transporte público próximo, constante de um terreno com cerca de 1.680,00m2 (mil seiscentos e oitenta metros quadrados) com parte plana e parte em aclive muito acentuado, contendo em seu interior uma casa, coberta de telhas cerâmicas; com sala conjugada de estar e jantar; 03 (três) quartos; copa/cozinha; 02 (dois) banheiros; varanda em U em volta da casa; sendo a sala com piso de tacos, forro de madeira, janelas e portas de madeira; quartos com piso de taco, forro de madeira, portas e janelas de madeira, sendo que em um deles, existe um pequeno armário embutido; copa/cozinha com piso cerâmico, azulejada à meia parede, forro de madeira, janela de ferro; banheiros azulejados à meia parede, piso de cerâmica; e varanda em forma de U, nas laterais e frente da casa, com piso de cerâmica vermelho, coberta de telhas cerâmicas; construção com aproximadamente 170 m2 de área construída; com aproximadamente 40 anos, em regular estado de conservação, com necessidade de reparos simples; constando, ainda, no interior do terreno, mas fora da área da casa, uma garagem e quarto conjugados, cobertos, com cerca de 20m2 (dezoito) e outra em construção, do mesmo tamanho; pequena sauna com cerca de 8m2 (oito) e piscina em formato ovalado, com aproximadamente 18m2 (dezoito); e que a vista das consultas feitas e dos dados colhidos no local avalio em R$602.000.000,00 (seiscentos e dois mil reais). IMPORTA A PRESENTE AVALIAÇÃO EM R$602.000.000,00 (seiscentos e dois mil reais)”.- Valença, 20/06/2023.- A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2025, é de R$660.061,75.Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante ou de 2,5% sobre o valor de avaliação para o caso de acordo, adjudicação ou remição e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso as partes não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois de janeiro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, EDUARDO CRUVELLO D AVILA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23222, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FLAVIA JUSTUS juíza de Direito.