JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CASAS DAS CHAVES E FERRAGENS LTDA, MARIA LUISA DE FARIA BARROS, JOSÉ LUIZ DE FARIA BARROS E ESPÓLIO DE JOSÉ HONÓRIO DIAS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida pelo ESPOLIO DE ANTONIO GOMES contra CASAS DAS CHAVES E FERRAGENS LTDA E OUTROS (Processo nº 2005.001.005980-3 / 0005650-50.2005.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CASAS DAS CHAVES E FERRAGENS LTDA, MARIA LUISA DE FARIA BARROS, JOSÉ LUIZ DE FARIA BARROS E ESPÓLIO DE JOSÉ HONÓRIO DIAS, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, nesta cidade, no dia 04/02/2020, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/02/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), os imóveis penhorados à fl. 1651 – descritos e avaliados às fls. 1754 – 1755 – IMÓVEIS – “1) Apto 202 do prédio à rua Canavieiras nº 222, distrito do Andaraí, e 1/18 do terreno que mede 16,70m de frente, 16,50m nos fundos por 45,50m de extensão em ambos os lados, confronta à direita com o prédio 228, à esquerda com o lote 16 da quadra 9, da Construtora Incorporadora CIEL, e nos fundos com o prédio 747 da Rua Araxá. (C.L 01588-3 – Inscrição: 0.698.548-5).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 58756, em nome de MARIA LUISA DE FARIA; constando ainda, no R.04 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da capital/RJ, nos autos da Ação Monitória movida pelo ESPÓLIO DE ANTÔNIO GOMES em face de CASAS DAS CHAVES E FERRAGENS LTDA E OUTROS, nos autos do processo nº 0005650-50.2005.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio, (c) conforme informações prestada pela Administradora do condomínio na data de 02/12/2019, a unidade 202 não apresenta débitos de Condomínio. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMÓVEL: Apartamento 202 do prédio situado à Rua Canavieiras, nº 222 – Grajaú devidamente dimensionado e caracterizado  no 10º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 58.756 e Inscrição Municipal nº 0.698.548-5 (IPTU), conforme fotocópias dos documentos que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. PRÉDIO: Edificação com dezoito apartamentos, sendo seis por andar, equipada com câmeras de segurança, porém sem garagem, sem elevador e sem espaço de lazer. Há porteiro apenas no horário diurno. Edifício construído em concreto armado e alvenaria de tijolos, coberto por argamassa e pintura plástica, erguido há sessenta e dois anos. APARTAMENTO 202: Unidade residencial com 64 (sessenta e quatro) metros quadrados de área edificada, composta por dois quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço, dependências e uma pequena sacada. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação. A cozinha, a área e o banheiro social são revestidos em meia parede por pastilhas, há piso de cerâmica nos principais cômodos da unidade e a sacada tem uma bela vista para a Pedra do Grajaú. O acesso ao apartamento se dá por apenas um lance de escada. LOCALIZAÇÃO: Prédio situado em rua de boa localização no bairro com todos os melhoramentos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, e servida, nas proximidades, de transporte público (ônibus) e comércio geral. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Esta avaliação foi feita de forma direta, com acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo dos dados do mercado imobiliário da região. AVALIO DIRETAMENTE o imóvel acima em R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais)”. RJ, 01/10/2019.– No ato do pregão, o referido valor de avaliação será atualizado pela Ufir/RJ de 2020; 2) Apto 305 do prédio à rua Canavieiras nº 222, distrito do Andaraí, e 1/18 do terreno que mede 16/70m de frente, 16,50m nos fundos por 45,50m de extensão em ambos os lados; confronta à direita com o prédio 228, à esquerda com o lote 16 da quadra 9, da Construtora Incorporadora CIEL, e nos fundos com o prédio 747 da rua Araxá. (C.L. 01588-3 – Inscrição: 0.698557-6).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 58757, em nome de MARIA LUISA DE FARIA BARROS; constando ainda, no R.04 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da capital/RJ, nos autos da Ação Monitória movida pelo ESPÓLIO DE ANTÔNIO GOMES em face de CASAS DAS CHAVES E FERRAGENS LTDA E OUTROS, nos autos do processo nº 0005650-50.2005.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informações prestada pela Administradora do condomínio na data de 02/12/2019, a unidade 305 não apresenta débitos de Condomínio.- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMÓVEL: Apartamento 305 do prédio situado à Rua Canavieiras, nº 222 – Grajaú, devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 58.757 e Inscrição Município nº 0.698.557-6 (IPTU), conforme fotocópias dos documentos que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. PRÉDIO: Edificação com dezoito apartamentos, sendo seis por andar, equipada com câmeras de segurança, porém sem garagem, sem elevador e sem espaço de lazer. Há porteiro apenas no horário diurno. Edifício construído em concreto armado e alvenaria de tijolos, coberto por argamassa e pintura plástica, erguido há sessenta e dois anos. APARTAMENTO 305: Unidade residencial com 82 (oitenta e dois) metros quadrados de área edificada, composta por três quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e dependências. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação (apenas o banheiro social aparenta ter sido reformado). O apartamento é de fundos e o acesso a ele se dá por dois lances de escada. LOCALIZAÇÃO: Prédio situado em rua de boa localização no bairro com todos os melhoramentos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, e servida, nas proximidades, de transporte público (ônibus) e comércio em geral. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Esta avaliação foi feita de forma direta, com acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo dos dados do mercado imobiliário da região. AVALIO DIRETAMENTE o imóvel acima em R$435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais). RJ, 01/10/2019.- No ato do pregão, o referido valor de avaliação será atualizado pela Ufir/RJ de 2020.- Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez de dezembro de dois mil e dezenove.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.