JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S/A, JOSÉ KOURY JUNIOR, SAUL BERNARDINO PEDRO, ACHILES TADEU LEMOS YATUDO, FERNANDO LUIZ ALVES TEIXEIRA, ROGÉRIO CAMPOS COELHO, PAULO ROGÉRIO DA SILVA MUSSI, BARRA WORLD SHOPPING CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, CSO IMOBILIARIA LTDA, CELT EMPRETEIRA LTDA, COMPANHIA LHI IMOBILIARIA, AMERICAN MIX PLANEJAMENTO LTDA, SÃO FERNARDO DESENVOLVIMENTO PATRIMONIAL LTDA, CLAUDIO CHAPCHAP, SFDP DESENVOLVIMENTO PATRIMONIAL LTDA, VMP PLANEJAMENTO, VIVRE CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA, PMP PRÉ MOLDADOS, EMPREITEIRA CAMPO CLARO, TALAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, DIAGONAL VENDAS E ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA, BTK IMOBILIÁRIA, ITOBI IMOBILIÁRIA, EVILLA IMOBILIÁRIA LTDA e TWS WEB SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ora em fase de EXECUÇÃO, movida por LUIZ FERNANDO SEGADAS VIANNA contra SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S/A E OUTROS (Processo nº 2006.001.156811-3 / 0150976-07.2006.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S/A, JOSÉ KOURY JUNIOR, SAUL BERNARDINO PEDRO, ACHILES TADEU LEMOS YATUDO, FERNANDO LUIZ ALVES TEIXEIRA, ROGÉRIO CAMPOS COELHO, PAULO ROGÉRIO DA SILVA MUSSI, BARRA WORLD SHOPPING CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, CSO IMOBILIARIA LTDA, CELT EMPRETEIRA LTDA, COMPANHIA LHI IMOBILIARIA, AMERICAN MIX PLANEJAMENTO LTDA, SÃO FERNARDO DESENVOLVIMENTO PATRIMONIAL LTDA, CLAUDIO CHAPCHAP, SFDP DESENVOLVIMENTO PATRIMONIAL LTDA, VMP PLANEJAMENTO, VIVRE CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA, PMP PRÉ MOLDADOS, EMPREITEIRA CAMPO CLARO, TALAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, DIAGONAL VENDAS E ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA, BTK IMOBILIÁRIA, ITOBI IMOBILIÁRIA, EVILLA IMOBILIÁRIA LTDA e TWS WEB SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 20/08/2020, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/08/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os imóveis penhorados às fls. 5782 – 5898 – descritos e avaliados às fls. 5930/5931 – 6283/6286 – IMÓVEIS – “1) Apto 2304 do Bloco 02 com dependências na cobertura do Edifício (…) com o nº 135 pela Rua Marlo da Costa e Souza, com direito a 02 vagas de garagem, situadas no pavimento térreo ou no subsolo, indistintamente na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 0,004440 do terreno designado por lote 02 do PAL 43434, que mede em sua totalidade 96,96m de frente, 25,37 nos fundos mais 30,07 configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno, mais 31,16m estreitando o terreno, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 23,48m estreitando o terreno, 26,29 à direita, mais 7,13m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 52,48m aprofundando o terreno, mais 15,32m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno, mais 10,08m aprofundando o terreno e 59,79m à esquerda, confronta à direita com o lote 01, à esquerda com o lote 03, ambos do PAL nº 43.434 e de propriedade de Armando Ramos ou sucessores e nos fundos, parte com uma área verde. INSCRIÇÃO NO FRE Nº 2.967.715-0 (MP) E CL. Nº 20140-0.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 250.223, em nome de SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA; constando ainda na certidão imobiliária: (a) no R-5 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação movida por LUIZ SEGADAS VIANNA E OUTROS em face de SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S/A E OUTROS, nos autos do processo nº 0150976-07.2006.8.19.0001; (b) Constam lançados no indicador pessoal, na Central Nacional de Indisponibilidade de bens em nome de SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA, determinada pelo Mm. Juízo Federal da 10ª Vara Federal de execuções Fiscais do Rio de janeiro, nos autos do processo nº 0508243-57.2007.4.02.5101”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Apartamento situado à Rua Marlo da Costa e Souza, 135, Bloco 2, apartamento 2304, Condomínio Barra Bali, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, de acordo com a matrícula de nº 250.223 do 9º Ofício de Registro de imóveis e inscrição nº 2.967.816-6 (IPTU). APARTAMENTO: Trata-se de apartamento com duas vagas de garagem, situado no Condomínio Barra Bali, com portaria e segurança 24 horas. No entorno do imóvel há transporte público urbano (BRT, ônibus, táxis), Shoppings, escolas privadas e públicas, bancos, etc. Área edificada: 159m². TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste laudo. Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída, padrão do logradouro e idade, AVALIO INDIRETAMENTO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$1.000.000,00 (um milhão de reais)”. RJ, 21/10/2019.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$1.039.139,46.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2011 a 2019, mais seis (06) contas vencidas do exercício de 2020, cujo valor total é de R$52.075,82, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017, no valor total de R$158,74, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha apresentada em 06/07/2020, a unidade apresenta débitos de condomínio no valor total de R$360.514,47, mais acréscimos legais; 2) Apartamento 1007 do Bloco 02 do Edifício (…) com o nº 135 pela Rua Marlo da Costa e Souza, com direito a 01 vaga de garagem, situada no pavimento térreo ou no subsolo, indistintamente, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 0,002500 do terreno designado por lote 02 do PAL 43.434, que mede em sua totalidade 96,96m de frente, 25,37m nos fundos mais 30,07m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno, mais 31,16m estreitando o terreno, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 23,48m estreitando o terreno, 26,29m à direita, mais 7,13m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo, mais 52,48m aprofundando o terreno, mais 15,32m configurando com a medida, anterior um ângulo obtuso interno, mais 10,08m aprofundando o terreno e 59,79m à esquerda, confronta à direita com o lote 01, à esquerda com o lote 03, ambos do PAL nº 43.434 e de propriedade de Armando Ramos ou sucessores e nos fundos, parte com o lote 03 e parte com uma área verde. INSCRIÇÃO NO FRE Nº 2967715-0 (MP) E CL. 20140-0.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 250.137, em nome de SÃO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA; constam ainda no R-5 da referida certidão imobiliária penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação movida por LUIZ SEGADAS VIANNA E OUTROS em face de SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S/A E OUTROS, nos autos do processo nº 0150976-07.2006.8.19.0001”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Apartamento 1007, do Bloco 2, do número 135, situado na Rua Marlo da Costa, 135, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, com direito 1 vaga de garagem localizada no subsolo, e correspondente fração, de acordo com a matrícula de nº 250.137 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 2967715-0 (IPTU) DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção moderna, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, e vidro fumê, com esquadrias de alumínio. Hall social de entrada com portas e janelas de vidro temperado, piso de granito e paredes pintadas. Prédio com nove pavimentos, sendo quatro apartamentos por andar. Portaria dividida em blocos, 1 e 2. O edifício possui portaria 24 horas, interfone, câmeras, área de lazer englobando: 2 piscinas, academia, salão de festa, sauna, parquinho. No entorno do imóvel há transporte público urbano (BRT, ônibus, Táxis, vans), Shoppings, escolas privadas e públicas, hospitais, clinicas. APARTAMENTO 1007: Localizado no décimo pavimento. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste laudo. Assim, avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$500.000,00 (quinhentos mil reais)”. RJ, 08/0762019.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$519.569,75.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2010 a 2019, mais seis (06) contas vencidas do exercício de 2020, cujo valor total é de R$34.404,57, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme planilha apresentada em 09/07/2020, a unidade apresenta débitos de condomínio no valor total de R$2.256,87, mais acréscimos legais.- Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze de julho de dois mil e vinte.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.