Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 43ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 319, 321 e 323 B – CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ. tel. 3133-2991 e-mail: [email protected]
EDITAL de PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GARAGEM AUTOMÁTICA IDEAL em face de ZELSON LUIZ PINHEIRO TENÓRIO – Processo nº. 0029064-57.2017.8.19.0001 – passado na forma abaixo:
O DR. CARLOS SÉRGIO DOS SANTOS SARAIVA – Juiz de Direito titula da Vara acima, FAZ SABER, o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a ZELSON LUIZ PINHEIRO TENÓRIO, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 18/03/2026, às 12:00 horas , com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, pelo valor da avaliação, a ser realizado através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, credenciado no TJ/RJ – Art. 880 do CPC, estabelecido à Av. Erasmo Braga 277, sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], que será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/03/2026, o 2º Público Leilão, a partir de 50% do valor da avaliação – Artigos 885, 891 e §único do CPC, com término às 12:20 horas, os seguintes veículos:
– Automóvel MARCA BMW – MODELO 320iA, ACTIVE FLEX – ANO 2013/2014, PLACA KXR 8177, COR AZUL, RENAVAN 01010416151, encontrado na Rua Professor Luiz Cantanhede nº. 249 – Apto 501, Laranjeiras/RJ., descrito/avaliado com base na tabela FIPE (fl. 217), valor médio do veículo de R$ 90.766,00 (Noventa mil reais, setecentos e sessenta e seis reais). Conforme informação constante do RENAVAM, possui débitos de IPVA – 2025 e 2026, no valor de R$ 7.038,75; total de 07 multas vencidas no valor total de R$ 3.939,40;
– Automóvel, tipo MOTONETA, MARCA HONDA – MODELO PCX 150, ANO 2017/2018, PLACA KYE 9976, COR AZUL, RENAVAN 01139348563, na Rua Professor Luiz Cantanhede nº. 249 – Apto 501, Laranjeiras/RJ., descrito/avaliado com base na tabela FIPE (fl. 218), valor médio do veículo de R$ 12.615,00 (Doze mil, seiscentos e quinze reais). Conforme informação constante do RENAVAM, possui débitos de IPVA – 2025 e 2026, no valor de R$ 551,18. Não há multa.
A Venda será Livre e Desembaraçadas dos débitos de IPVA e MULTAS, até a data da realização do leilão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à vista. Sendo efetuado o pagamento através de GUIA de depósito que será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado de Entrega, ou de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC).
– Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, intimados do Leilão Público On-line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 04 dias do mês de fevereiro do ano de 2026. Eu, Luiz Antônio de Andrade Soares – Chefe da serventia, matrícula nº. 01-23809, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Carlos Sérgio dos Santos Saraiva – Juiz de Direito.