JUÍZO DE DIREITO DA DECIMA QUINTA VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JOSÉ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança movida pela GALERIA MENGO CONDOMÍNIO DO EDIFICIO SOLAR SATELITE contra JOSÉ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA (Processo nº 0007745-92.2001.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito em exercício na Decima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSÉ CARLOS NUNES DE OLIVEIRA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 15/06/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 22/06/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre os imóveis penhorados às fls. 433 – 443 – descritos e avaliados às fls. 453 – 456 – IMÓVEIS – “1) Box nº 6 da Loja C do Edifício (…) na Avenida Bartolomeu Mitre nº 980 e sua correspondente fração ideal de 70/8.500 do respectivo terreno, que mede: 19,80m de testada e 69,00m de extensão, confrontando num lado com o prédio nº 930, de Martins, Jordão LTDA., pelo outro lado com o prédio nº 1.008, de Gastão André ou sucessores e na linha dos fundos com a Rua Tuim”. – Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 56260, em nome de: 1) FRANCISCO CORDEIRO, e 2) JOSÉ ANTÔNIO CORDEIRO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Promessa de Venda em favor de INBRASA INCORPORADORA BRASILEIRA S/A; (b) no R.4 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MARIA JOSÉ COSENZA DAS NEVES, nos autos do processo nº I-5374/1999; (c) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MARIA JOSÉ COSENZA DAS NEVES, nos autos do processo nº 2002.120.039042-0; (d) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MARIA JOSÉ COSENZA DAS NEVES, nos autos do processo nº 0434712-60.2011.8.19.0001; (e) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MARIA JOSÉ COSENZA DAS NEVES, nos autos do processo nº 0332363-95.2019.19.0001; (f) na AV.09 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação movida por ROMUALDO DA SILVA FAGUNDES em face de MUDANÇAS TRANSPORTES ESTRELA DO LEBLON LTDA, nos autos do processo nº 0126400-80.2002.5.01.0052; (g) constando ainda prenotação de penhora nº 550.972, da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1996 a 2010, 2012 a 2022, mais 03 (três) cotas vencidas do exercício de 2023, cujo valor total é de R$164.584,14, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$463,16, mais acréscimos legais.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMOVEL: Situado na Av. Bartolomeu Mitre, 980, box 06, Leblon. Devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 56.260 e na inscrição municipal de nº 0.379.938-4 (IPTU). PRÉDIO: Integrante da Galeria Comercial Mengo do Condomínio do Edifício Solar Satélite, cuja construção data de 1961. BOX 06: Unidade comercial térrea com área edificada de 19 metros quadrados conforme se extrai do IPTU, composta apenas por uma câmara frigorífica. O box encontra-se ocupado e explorado por comércio de gelo. DA REGIÃO: Encontra-se em área servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e vasto comércio. Avalio o imóvel acima em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”; 2) Box nº 08 da Loja C do edifício (…) situado na Avenida Bartolomeu Mitre nº 980 e sua correspondente fração ideal de 52/8.500 do respectivo terreno, que mede: 19,80m de testada e 69,00m de extensão, confrontando num lado com o prédio nº 930, de Martins, Jordão LTDA., pelo outro lado com o prédio nº 1.008, de Gastão André ou sucessores e na linha dos fundos com a Rua Tuim. – Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 56262, em nome de: 1) FRANCISCO CORDEIRO, e 2) JOSÉ ANTÔNIO CORDEIRO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Promessa de Venda em favor de INBRASA INCORPORADORA BRASILEIRA S/A; (b) no R.4 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de SINCAL SOCIEDADE INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA, nos autos do processo nº I-0000005554/1999; (c) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de SINCAL SOCIEDADE INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA, nos autos do processo nº 2005.120.033049-1; (d) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de SINCAL SOCIEDADE INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA, nos autos do processo nº 0255749-35.2008.8.19.0001; (e) na AV.08 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação movida por ROMUALDO DA SILVA FAGUNDES em face de MUDANÇAS TRANSPORTES ESTRELA DO LEBLON LTDA, nos autos do processo nº 0126400-80.2002.5.01.0052; (f) constando ainda prenotação de penhora sob o nº 550.972 da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1996 a 2016, 2018 a 2022, mais 03 (três) cotas do exercício de 2023, cujo valor total é de R$104.597,38, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$370,80, mais acréscimos legais.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMOVEL: Situado na Av. Bartolomeu Mitre, 980, box 08, Leblon. Devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 56.262 e na inscrição municipal de nº 0379940-0 (IPTU). PRÉDIO: Integrante da Galeria Comercial Mengo do Condomínio do Edifício Solar Satélite, cuja construção data de 1961. BOX 08: Unidade comercial térrea com área edificada de 14 metros quadrados conforme se extrai do IPTU, composta apenas por uma câmara frigorífica. O box encontra-se ocupado e explorado por comércio de gelo. DA REGIÃO: Encontra-se em área servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e vasto comércio. Avalio o imóvel acima em R$130.000,00 (cento e trinta mil reais). – Conforme r. decisão de fl. 591: “os imóveis serão leiloados livres de débitos fiscais e condominiais que serão, nessa ordem, debitados do valor do lanço do arrematante, que apenas será imitido na posse após a quitação dos mesmos com valor levantado para este fim”.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito de maio de dois mil e vinte e três.- Eu, TARCISIO DE ALBUQUERQUE ROCHA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23620, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito.