ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de cobrança proposta por INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL em face de ARMANDO AVELINO BEZERRA (Processo nº 0044135-
25.2005.8.19.0000), na forma abaixo:
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO, 2º
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
ARMANDO AVELINO BEZERRA, ESPÓLIO DE SANDRA TAVARES BEZERRA, através de
sua inventariante, SANDRA MARIA TAVARES BEZERRA e IMOBILIÁRIA ORIAL LTDA,
através de seu representante legal, de que no dia 18/04/2022, às 12:00 horas, através do
portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/04/2022, no mesmo horário e
portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, os imóveis sequestrados à fl.
2548, descritos e avaliados às fls. 2688, em 17/05/2021 e às fls. 2847/2848, em 27/08/2021.
Fls. 2847/2848 – DIREITO E AÇÃO – LAUDO DE AVALIAÇÃO: 2 – DA VISTORIA: A vistoria
do imóvel ocorreu em Agosto de 2021, ocasião em que fui assessorado pelo Síndico Sr.
Eperson Cardoso M. Xavier. A Avaliação foi indireta, tendo em vista que não consegui
adentrar no imóvel. 3 – DA LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO BEM: Trata-se de uma
residência situada na Rua Projetada do Costão, Parte de Cima s/n Lote 35 do Loteamento
Ponta da Cruz, no Condomínio Praia do Moleque, Bloco C, nº 02, Angra dos Reis. A
residência está edificada em dois pavimentos, no primeiro há uma sala, varanda, cozinha
americana e banheiro. No segundo, 2 quartos, 1 suíte, varanda e banheiro. As esquadrias
são em alumínio anodizado e pisos cerâmicos. No momento da vistoria externa estava
aparentemente em bom estado de conservação. Possui 2 vagas de garagem sem cobertura
e sem vaga determinada. Possui 81,07 metros quadrados de construção. O Condomínio
possui ainda uma área de lazer com piscina e sauna e porteiro. 4 – DA AVALIAÇÃO: Das
amostras encontradas de imóveis em oferta dentro de Condomínios com alguma semelhança
com o imóvel ora avaliando, considerando todos os atributos que pudessem vir a influenciar
o preço de mercado dos imóveis avaliando, encontrou-se para este um valor médio de
mercado de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil). 5 – VALOR FINAL DA AVALIAÇÃO
R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), correspondente a 202.412,76 UFIR’S,
atualizado em R$ 828.171,80 (oitocentos e vinte e oito mil, cento e setenta e um reais e
oitenta centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI de Angra dos Reis, o ref. imóvel, foreiro
à União, encontra-se matriculado sob o nº 11.305 e registrado em nome de Imobiliária Orial
Ltda, constando na Av. 33 Indisponibilidade por determinação do Juízo de Trabalho da 58ª
Vara de Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos da ação trabalhista nº
01823009320035010058 e na Av.34 Indisponibilidade por determinação do Juízo de
Trabalho da 58ª Vara de Trabalho do Rio de Janeiro, extraída dos autos da ação trabalhista
nº 01823009320035010058. Conforme Escritura de Promessa de Compra e Venda, lavrada
no 18º Ofício de Notas, livro nº 6615 – ES, fl. 116, acostada às fls. 2489/2493, a Imobiliária
Orial Ltda prometeu vender o bem à Sandra Tavares Bezerra. De acordo com a certidão de
Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2018 a 2022, no valor de R$
15.846,34, mais acréscimos legais (Inscrição: 02.17.064.3433.015). Os débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade, ajuizados nos autos do processo nº 0005247-
50.2020.8.19.0003, equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$
47.661,47. Fls. 2688 – AUTO DE AVALIAÇÃO: Edifício Av. Almirante Barroso nº 97/97-A,
Centro, Rio de Janeiro onde avaliei o apartamento constituído das salas 510, 511 e 512 e
mais uma sala de banho sendo a metragem das salas 6,30 x 3,10; 4,88 x 3,10 e 4,20 x 4,88
constando ainda dois banheiros medindo 70 x 1,20 e 1,25 x 2,10 não tendo localizado a
referida sala de banho tendo avaliado o imóvel em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais),
correspondente a 242.895,31 UFIR’S, atualizado em R$ 993.806,16 (novecentos e noventa
e três mil, oitocentos e seis reais e dezesseis centavos). De acordo com o 7º Ofício do
RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 32.864 e registrado em nome de Sandra
Tavares Bezerra, constando R.07 Adjudicação à Sandra Maria Tavares Bezerra e no R.08
Sequestro oriundo do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o
imóvel possui 71 m² de área edificada e de acordo com a certidão de Situação Fiscal,
existem débitos de IPTU, no exercício de 2022, no valor de R$ 4.194,00, mais acréscimos
legais (FRE 0856241-5). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o
imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e
Extinção de Incêndios, (Nº CBMERJ: 381700-4). Conforme informações prestadas pela
Imobiliária Sel Imóveis Ltda, não existem débitos condominiais pendentes sobre a referida
unidade. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão
sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme
preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo
130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr.
Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam
pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art.
889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet,
através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no
site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o
licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente
anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em
arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois
meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em
adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do
primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. –
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o
pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5%
de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32;
e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio
de Janeiro, aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e dois. – Eu, Elke Autuori Spitz
Paiva, Secretário da Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro, o fiz datilografar e subscrevo. Sr. Desembargador, Marcus Henrique Pinto
Basilio 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.