JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a TAXIMETRO PRECISAO COMERCIO DE VEICULO e ROBSON SILVA COELHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de TAXIMETRO PRECISAO COMERCIO DE VEICULO e ROBSON SILVA COELHO (Processo nº 0029085-51.2013.8.19.0202), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a TAXIMETRO PRECISAO COMERCIO DE VEICULO e ROBSON SILVA COELHO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 24/03/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 26/03/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os imóveis penhorados à fl. 268, descritos e avaliados às fls. 363 – 398 – IMÓVEIS – “1) Prédio situado na Rua Padre Manoel da Nóbrega nº 1082, e respectivo terreno que mede na totalidade 13,40m de frente, 12,70m de fundos, 39,85m a direita, 40,00m a esquerda; confrontando a direita com o prédio nº 1096, a esquerda com um riacho e nos fundos com o prédio 1017 da Rua Barão do Bananal”. Conforme Certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 86915, em nome de: 1) ROBSON SILVA COELHO, casado com MÔNICA CARDOSO NATARELLI pelo regime da comunhão parcial de bens, 2) EDUARDO RODRIGUES REBELO; ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.08 – Ajuizamento de Execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ, no autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de TAXIMETRO PRECISAO COMERCIO DE VEICULO e ROBSON SILVA COELHO, nos autos do processo nº 0029085-51.2013.8.19.0202; (b) no R.9 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ, no autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de TAXIMETRO PRECISAO COMERCIO DE VEICULO e ROBSON SILVA COELHO, nos autos do processo nº 0029085-51.2013.8.19.0202.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “RUA PADRE MANUEL DA NÓBREGA, 1082, QUINTINO BOCAIÚVA, levando em consideração os fatores que passo a elencar: Do Registro do Imóvel e Inscrição Imobiliária junto à Prefeitura: Imóvel: RUA PADRE MANUEL DA NÓBREGA, 1082, QUINTINO BOCAIÚVA. Conforme cópias dos documentos que instruem o r. mandado, cuida-se de imóvel matriculado no Cartório do Sexto Ofício do Registro de Imóveis sob o número 86.915, e que recebe inscrição imobiliária fiscal municipal de número 0.416.111-3. Da Localização do Imóvel e Características da Região: Trata-se de imóvel comercial, situado na Rua Padre Manuel da Nóbrega, 1.082, bairro de Quintino Bocaiúva. O logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia e iluminação pública. Dados Constantes do espelho do IPTU. Inscrição Municipal: 0.416.111-3. Área: 820 m². Idade:86 anos (1938). Da avaliação: Assim, considerando a sua localização, área edificada, dados técnicos, idade, estado geral de conservação do prédio, comparando com imóveis com características similares na mesma região. AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber em R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais)”; 2) Prédios situados na Rua Padre Manuel da Nobrega nºs 731 e 737, e respectivo terreno, que mede na totalidade: 10,00m de frente, 10,50m de fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados; confrontando pelo lado direito com a esquina da Rua Amália, pelo esquerdo com o prédio nº 741 da Rua Padre Manoel da Nobrega, e nos fundos com o prédio nº 155 da Rua Amália.- Conforme Certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 21.010-A, em nome de: 1) ROBSON SILVA COELHO, casado com MÔNICA CARDOSO NATARELLI pelo regime da comunhão parcial de bens, 2) EDUARDO RODRIGUES REBELO; ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.10 – Ajuizamento de Execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ, no autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de TIC TAXI TAXIMETRO E VEICULOS LTDA e ROBSON SILVA COELHO, nos autos do processo nº 0011595-79.2014.8.19.0202; (b) na AV.11 – Ajuizamento de Execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ, no autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de TAXIMETRO PRECISAO COMERCIO DE VEICULO e ROBSON SILVA COELHO, nos autos do processo nº 0029085-51.2013.8.19.0202; (c) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ, no autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de TAXIMETRO PRECISAO COMERCIO DE VEICULO e ROBSON SILVA COELHO, nos autos do processo nº 0029085-51.2013.8.19.0202.– Cientes os srs. interessados que: (a.1) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel situado na Rua Padre Manuel da Nóbrega, 731, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2025, cujo valor total é de R$48.047,60, mais acréscimos legais; (b.1) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$4.831,40, mais acréscimos legais; (a.2) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel situado na Rua Padre Manuel da Nóbrega, 737, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2025, cujo valor total é de R$55.149,31, mais acréscimos legais; (b.2) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$4.831,40, mais acréscimos legais LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Rua Padre Manuel da Nóbrega, 731/737, Quintino Bocaiúva onde, observadas as formalidades legais, procedi à avaliação do imóvel situado no endereço supra, levando em consideração os fatores que passo a elencar: Do Registro do Imóvel e Inscrição Imobiliária junto à Prefeitura: Imóvel: RUA PADRE MANUEL DA NÓBREGA, 731/737, QUINTINO BOCAIÚVA. Conforme cópias dos documentos que instruem o r. mandado, cuida-se de imóvel que recebe inscrição imobiliária fiscal municipal de número 0.412.384-0 e 0.412.811-2, matriculado no Cartório do Sexto Ofício do Registro de Imóveis sob o número 21.010-A. Da Localização do Imóvel e Características do Imóvel e da Região: Trata-se de imóvel não residencial, posição frente, situado na Rua Padre Manuel da Nóbrega, 731/737, Quintino Bocaiúva, esquina com a Rua Amália. Imóvel situado em uma das principais artérias da Zona Norte: Rua Padre Manuel da Nóbrega, esquina com a Rua Amália Térreo com escritório e um banheiro, bem como uma estrutura para serviços automotivas. Segundo pavimento com um banheiro, uma copa, um escritório e um cômodo para estoque. Edificação de médio padrão construtivo. Médio estado de conservação. Há transporte público disponível, mormente o serviço rodoviário, com farta circulação de ônibus. O logradouro encontra-se pavimentado, em área de vocação de uso misto, sendo provido dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgotamento sanitário, água, telefonia e iluminação pública. Da avaliação: Assim, ante as pesquisas realizadas na região para tomada de preços de imóveis semelhantes, apresentados em sites especializados, considerando a sua localização, idade, estado geral de conservação do imóvel, AVALIO o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).” – Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois de fevereiro de dois mil e vinte e seis.- Eu, CRISTIANE SOARES MACEDO DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/29427, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA, Juiz de Direito.