PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído nos autos da Ação Civil Pública proposta por ministério público do trabalho (Adv. Dr. Patricia de Azevedo Guerra – OAB/RJ nº 113.811) em face de santa casa da misericordia do rio de janeiro (Adv. Dr. Pulucena Pereira Medeiros Malta Silva – OAB/RJ nº 74.894; Adv. Dr. Charles Alves Passos da Costa – OAB/RJ nº 195.608; Adv. Dr. Daniela Dianes Moreira – OAB/RJ nº 147.347; Adv. Dr. Livia de Almeida Carvalho Torres – OAB/RJ nº 167.324; Adv. Dr. Silvio Alexandre Ribeiro Rangel – OAB/RJ nº 106.291; Adv. Dr. Mauricio Alex Osthoff Barbosa – OAB/RJ nº 212.485; Adv. Dra. Priscila Luiza Monteiro de Barros – OAB/RJ nº 226.582; Adv. Dr. Adriano Fernandes do Nascimento – OAB/RJ nº 209.261); ATOrd 0065500-96.2005.5.01.0062, na forma abaixo:

 

O(A) Dr(ª). EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a santa casa da misericordia do rio de janeiro, inscrita no CNPJ nº 33.609.504/0001-62, IPHAN – INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL, na qualidade de terceiro interessado e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os DIREITOS AQUISITIVOS do imóvel situado na Rua do Catete, nº 06, conforme mandado de penhora e avaliação de id. cb555b4/81fb57d e acordo realizado entre as partes de fls. 1573-1578 (cópia em id. c56c0b7); e a PROPRIEDADE PLENA do imóvel situado na Rua Santo Amaro, nº 16, conforme auto de penhora e avaliação de fls. 1925-1926 (cópia em id. 04a1ef7), tendo a reclamada tomado ciência das penhoras em id.: 2bba448/443c76b/fc80ee2, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 10 de dezembro de 2024, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 10 de dezembro de 2024, ocasião em que os bens imóveis penhorados serão vendidos por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 17 de dezembro de 2024, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 17 de dezembro de 2024, ocasião em que os bens imóveis penhorados serão vendidos, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DESCRIÇÃO DOS BENS IMÓVEIS: IMÓVEL 1: Prédio nº 6 situado na Rua do Catete, antigo 2-B, esquina da R. Santo Amaro, Freguesia da Glória, e respectivo terreno, medindo 13,20m de frente e 31,90m de fundos, confrontando de um lado com o nº 8 e sem constar demais confrontantes. O referido imóvel, foi avaliado em R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), conforme ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (fls. 1573-1578) (cópia em id. c56c0b7). De acordo com IPTU de lançamento o referido imóvel possui uma área de 5.485m². Conforme Certidão do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 493.895 em nome de JOAQUIM DE CAMPOS NEGREIROS. Trata-se de um imóvel TOMBADO em relação ao IPHAN-INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL. Consta ainda na referida certidão: R-1–PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0065500-96.2005.5.01.0062, oriunda do presente feito; AV-2–RETIFICAÇÃO: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0065500-96.2005.5.01.0062, fica averbada a retificação ao registro 1 PARA CONSTAR PENHORA EM 1º GRAU DOS DIREITOS À COMPRA DO IMÓVEL. Cientes os interessados que conforme certidão de FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de taxa de incêndio no valor de R$ 15.592,39 (quinze mil quinhentos e noventa e dois e trinta e nove centavos) e conforme certidão enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 81.805,58 (oitenta e um mil oitocentos e cinco reais e cinqüenta e oito centavos).  IMÓVEL 2: Prédio nº 6 (atual 16, conforme averbação AV-1) situado na Rua Santo Amaro, na freguesia da Glória e respectivo terreno que mede 9,71m de frente e fundos; 21,47m à direita e 22,24m à esquerda, confrontando à direita com o nº 18, à esquerda com o nº 14 e aos fundos com o nº 6 da Rua do Catete. Inscrição Fiscal: 0324692-3. CL: 08096-0. Conforme AV-1 da matrícula houve mudança na numeração do prédio nº 6 da Rua Santo Amaro para nº 16. “AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO fls. 1925-1926 (cópia em id. 04a1ef7): DISCRIMINAÇÃO: “Prédio nº 6 situado na Rua Santo Amaro na freguesia da Glória e respectivo terreno que mede 9,71m de frente e fundos; 21,47m à direita e 22,24m à esquerda, confrontando à direita com o nº 18, à esquerda com o nº 14 e aos fundos com o nº 6 da Rua do Catete. Inscrição Fiscal: 0324692-3. CL: 08096-0. Pelo requerimento de 13/06/2012 fica averbada mudança de numeração do prédio nº 06 da Rua Santo Amaro para o nº 16, tudo conforme certidão do RGI acostada aos autos. Obs: Como o palacete encontra-se abandonado não foi possível ingressar no imóvel a ser penhorado. Valor total: R$ 2.380.000,00 (dois milhões trezentos e oitenta mil reais.). Valor total da avaliação do imóvel 2: R$ 2.380.000,00 (dois milhões trezentos e oitenta mil reais). Conforme despacho de id.  7afba45 a referida avaliação foi retificada para o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) baseada no laudo técnico juntado pela reclamada no id. 780a69a. De acordo com Laudo Técnico: “…CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO: O prédio objeto de avaliação está situado em região com padrão de ocupação urbana densa e verticalizada que conjuga o uso residencial com atividades de comércio e serviços. Necessário ressaltar que o bairro  vem passando  por  intenso esforço  de obras públicas de melhoria em asfaltamento, iluminação, desenvolvimento de áreas de lazer e revitalização de  monumentos  históricos.   Em  razão  das  obras  de  revitalização  da  Glória  e,  por conseguinte,  o  aumento  dos  espaços  públicos  somadas  à  recuperação  das  construções arquitetônicas com inspiração na Bella Epoque francesa, o bairro aderiu nova conformação na  cidade  para  se  tornar  atração  do  público  mais  jovem,  além  de  ganhar  novo  pólo gastronômico e de lazer noturno, com a Feira da Glória e rodas de samba. Inclusive recebeu condecoração internacional, situação que demonstra o apelo turístico do local. Além disso, disponibiliza  de  ótima  mobilidade  com  a  própria  cidade  e  outros  estados  em  razão  da presença  de  estação  de  metrô  e  diversificada  malha  de  transporte  viário  intermunicipal, assim como a proximidade com o Aeroporto Santos Dumont e rodoviária Novo Rio. Outro aspecto a ser considerado é a proximidade com a praia do Flamengo e a facilidade de acesso ao  transporte  público  para  deslocamento  para  outras  praias  na  Zona  Sul,  fator que  atua favoravelmente  para  a  atratividade  no  mercado.Por  fim,  destaca-se  que  há  forte  apelo à lançamentos  de  edificações  de  alto  padrão  na  região,  como  o  Glória  Residencial,  Glória Del  Art  e  Aqua  Village  Residence  Club,  que  indicam  uma  conjuntura  de  mercado  com forte potencial de valorização da localidade no curto e médio prazo. DA VISTORIA: Não foi  possível  a  realização  de  vistoria interna por  nosso  técnicos, razão  pela  qual este Laudo se  resume  aos  elementos  observados  externamente  e  por  meio  do  auxílio  de ferramentas de georreferenciamento. Este Perito visitou o local pessoalmente, mas somente teve acesso da parte frontal da edificação, cujo terreno possui área de 212,20m² totalmente edificada sob pavimento único com altura próxima de 8  m.Em  razão a densa urbanização ocorrida  no  bairro,  são  escassas  as  possibilidades  de  construção  de  empreendimento  na região,  situação  que  torna  o  imóvel  bastante  atrativo  no  setor  de  incorporação  imobiliária, dada sua unicidade e exclusividade. DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA: A legislação urbanística municipal da Cidade do Rio de Janeiro tem como finalidade a regulação de atividades, construções e parcelamentos do solo em áreas urbanas, além de supriras  necessidades definindo os  limites  das  ocupações  dos  terrenos  da  região  em avaliação. Em consulta prévia por nossa equipe na legislação urbanística do local, constatou-se que o gabarito do local limita as edificações a 5 pavimentos com altura máxima de 17 m (Decreto  nº  28.222/2007).  Nesse sentido, aproveitada a edificação existente, é possível o levantamento de edificação com aproximadamente 10 pavimentos de aproximadamente 200 metros quadrados. Além disso, dada a tendência de mercado em construção de edificações de alto potencial de valorização (focada no público de médio e alto padrão)  mesclada com espaços de lazer e serviços (rooftop, academia, lavanderia, etc.), estimamos que  o potencial de  desenvolvimento  de  empreendimento  no   local  possibilita a  implantação de uma edificação de 40 unidades de 45,00 m² tipo studios, o que resultaria em um resultado muito atrativo com o preço de R$ 10.000,00 o metro quadrado da região…”. Conforme Certidão do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 376.637 em nome de SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO. Consta ainda na referida certidão: AV-1–MUDANÇA DE NUMERAÇÃO: fica averbada a mudança de numeração do prédio nº 6 da Rua Santo Amaro para nº 16; R-4-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0065500-96.2005.5.01.0062, oriunda do presente feito; AV-7–INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 45ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0011231-46.2014.5.01.0045; R-8-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 45ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0011231-46.2014.5.01.0045; AV-10–INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, processo nº 5068416-62.2020.4.02.5101; AV-12–INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, processo nº 0519601-77.2011.4.02.5101. Cientes os interessados que conforme certidão de FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de taxa de incêndio no valor de R$ 7.276,41 (sete mil duzentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos) e conforme certidão enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 50.056,97 (cinqüenta mil cinqüenta e seis reais e noventa e sete centavos). O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início dos leilões) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento da arrematação deverá ser efetuado no prazo de 24 horas ou 30% (trinta por cento) de sinal e o restante em até 5 (cinco) dias, acrescido de 5% dos honorários da Leiloeira e deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Edson Dias de Souza, Juiz(a) do Trabalho.