PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído nos autos da Ação Civil Pública proposta por ministério público do trabalho (Adv. Dr. Patricia de Azevedo Guerra – OAB/RJ nº 113.811) em face de santa casa da misericordia do rio de janeiro (Adv. Dr. Pulucena Pereira Medeiros Malta Silva – OAB/RJ nº 74.894; Adv. Dr. Charles Alves Passos da Costa – OAB/RJ nº 195.608; Adv. Dr. Daniela Dianes Moreira – OAB/RJ nº 147.347; Adv. Dr. Livia de Almeida Carvalho Torres – OAB/RJ nº 167.324; Adv. Dr. Silvio Alexandre Ribeiro Rangel – OAB/RJ nº 106.291); ATOrd 0065500-96.2005.5.01.0062, na forma abaixo:
O(A) Dr(ª). EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a santa casa da misericordia do rio de janeiro, inscrita no CNPJ nº 33.609.504/0001-62 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os DIREITOS AQUISITIVOS do imóvel situado na Rua do Catete, nº 06, conforme mandado de penhora e avaliação de id. cb555b4/81fb57d e acordo realizado entre as partes de fls. 1573-1578 (cópia em id. c56c0b7); e a PROPRIEDADE PLENA do imóvel situado na Rua Santo Amaro, nº 16, conforme auto de penhora e avaliação de fls. 1925-1926 (cópia em id. 04a1ef7), tendo a reclamada tomado ciência das penhoras em id.: 2bba448/443c76b/fc80ee2, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 01 de novembro de 2024, às 11:30 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:00 horas do dia 01 de novembro de 2024, ocasião em que os bens imóveis penhorados serão vendidos por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 11 de novembro de 2024, às 11:30 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:00 horas do dia 11 de novembro de 2024, ocasião em que os bens imóveis penhorados serão vendidos, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DESCRIÇÃO DOS BENS IMÓVEIS: IMÓVEL 1: Prédio nº 6 situado na Rua do Catete, antigo 2-B, esquina da R. Santo Amaro, Freguesia da Glória, e respectivo terreno, medindo 13,20m de frente e 31,90m de fundos, confrontando de um lado com o nº 8 e sem constar demais confrontantes. O referido imóvel, foi avaliado em R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), conforme ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (fls. 1573-1578) (cópia em id. c56c0b7). Conforme Certidão do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 493.895 em nome de JOAQUIM DE CAMPOS NEGREIROS. Consta ainda na referida certidão: R-1–PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0065500-96.2005.5.01.0062, oriunda do presente feito; AV-2–RETIFICAÇÃO: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0065500-96.2005.5.01.0062, fica averbada a retificação ao registro 1 PARA CONSTAR PENHORA EM 1º GRAU DOS DIREITOS À COMPRA DO IMÓVEL. Cientes os interessados que conforme certidão de FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de taxa de incêndio no valor de R$ 15.408,95 (quinze mil quatrocentos e oito reais e noventa e cinco centavos) e conforme certidão enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 94.795,73 (noventa e quatro mil setecentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos). IMÓVEL 2: Prédio nº 6 (atual 16, conforme averbação AV-1) situado na Rua Santo Amaro, na freguesia da Glória e respectivo terreno que mede 9,71m de frente e fundos; 21,47m à direita e 22,24m à esquerda, confrontando à direita com o nº 18, à esquerda com o nº 14 e aos fundos com o nº 6 da Rua do Catete. Inscrição Fiscal: 0324692-3. CL: 08096-0. Conforme AV-1 da matrícula houve mudança na numeração do prédio nº 6 da Rua Santo Amaro para nº 16. “AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO fls. 1925-1926 (cópia em id. 04a1ef7): DISCRIMINAÇÃO: “Prédio nº 6 situado na Rua Santo Amaro na freguesia da Glória e respectivo terreno que mede 9,71m de frente e fundos; 21,47m à direita e 22,24m à esquerda, confrontando à direita com o nº 18, à esquerda com o nº 14 e aos fundos com o nº 6 da Rua do Catete. Inscrição Fiscal: 0324692-3. CL: 08096-0. Pelo requerimento de 13/06/2012 fica averbada mudança de numeração do prédio nº 06 da Rua Santo Amaro para o nº 16, tudo conforme certidão do RGI acostada aos autos. Obs: Como o palacete encontra-se abandonado não foi possível ingressar no imóvel a ser penhorado. Valor total: R$ 2.380.000,00 (dois milhões trezentos e oitenta mil reais.). Valor total da avaliação do imóvel 2: R$ 2.380.000,00 (dois milhões trezentos e oitenta mil reais)…”. Conforme Certidão do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 376.637 em nome de SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO. Consta ainda na referida certidão: AV-1–MUDANÇA DE NUMERAÇÃO: fica averbada a mudança de numeração do prédio nº 6 da Rua Santo Amaro para nº 16; R-4-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0065500-96.2005.5.01.0062, oriunda do presente feito; AV-7–INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 45ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0011231-46.2014.5.01.0045; R-8-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 45ª Vara de Trabalho/RJ, processo nº 0011231-46.2014.5.01.0045; AV-10–INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, processo nº 5068416-62.2020.4.02.5101; AV-12–INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, processo nº 0519601-77.2011.4.02.5101. Cientes os interessados que conforme certidão de FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de taxa de incêndio no valor de R$ 7.190,80 (sete mil cento e noventa reais e oitenta centavos) e conforme certidão enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 49.135,10 (quarenta e nove mil cento e trinta e cinco reaise dez centavos). O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início dos leilões) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento da arrematação deverá ser efetuado no prazo de 24 horas ou 30% (trinta por cento) de sinal e o restante em até 5 (cinco) dias, acrescido de 5% dos honorários da Leiloeira e deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Edson Dias de Souza, Juiz(a) do Trabalho.