JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a EMPREFOUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E MICHEL LEVY NETO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO BRADESCO – S/A em face de EMPREFOUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E MICHEL LEVY NETO (Processo nº 0058260-72.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EMPREFOUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E MICHEL LEVY NETO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 19/09/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/09/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os seguintes imóveis descritos e avaliados às fls. 949/950 e 1251/1252: – IMÓVEIS(1) 1º IMÓVEL: “Prédio situado na Rua Sacadura Cabral, número 148, e o domínio útil do terreno, foreiro à União Federal, na Freguesia de Santa Rita. O terreno, mede 9,00m de frente; 9,00m pelo lado oposto, por onde o lote também faz testada, pela Rua Coelho e Castro; 42,70m à direita; e 43,70m à esquerda”. Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 48397, em nome de EMPREFOUR – INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.01 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; (b) no R.02 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO BRADESCO S/A em face de EMPREFOUR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, nos autos do processo nº 0058260-72.2017.8.19.0001; (c) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de EMPREFOUR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, nos autos do processo nº 5013393-97.2021.4.02.5101; (d) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de EMPREFOUR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, nos autos do processo nº 5124086-51.2021.4.02.5101; (e) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de EMPREFOUR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, nos autos do processo nº 0295029-90.2020.8.19.0001; (f) na AV.08 – indisponibilidade 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, em nome de EMPREFOUR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, nos autos do processo nº 01658131-17.2017.4.02.5101.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2022, mais 07 (sete) cotas vencidas do exercício de 2023, cujo valor total é de R$571.479,85, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$14.269,30, mais acréscimos legais; (c) Débitos de Foro/Laudêmio a União Federal dos exercícios de 2021 a 2023, no valor total de R$13.298,82, mais acréscimos legais.- Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Rua Sacadura Cabral, 148, Centro – Rio de Janeiro, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Oficio do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de janeiro, através da matrícula nº 48397 e na Inscrição Municipal nº 0.306.868-1 (IPTU), conforme fotocópia da Certidão que acompanhou o mandado.  PRÉDIO: Utilizado para fins comerciais, com 1545m2 de área oficialmente edificada, construção de 1975, não sendo possível haver detalhamentos internos e estado de conservação, devido a modalidade de avaliação utilizada. DA REGIÃO: Encontra-se próxima a transportes públicos, de todos os melhoramentos públicos realizados, no que diz respeito à revitalização da área do Centro. Próximo a várias agências bancárias e restaurantes, além de contar com proximidade do VLT (veículo leve sob trilhos), próximos a Hospital Público e próximo ao 5º Batalhão da Policia Militar. Avalio indiretamente o imóvel acima, baseado no m2, tendo em vista a forma de avaliação em R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais)”; (2) 2º IMÓVEL: CASA n. 42 no Condomínio Solemar, situado na Rua Ponta do Marisco, s/nº, bairro Geribá, Armação dos Búzios / RJ:  e bem assim a fração ideal de 1/55 do terreno, constituído de uma área de terras com 30.000,00ms2, desmembrada da maior porção, situada na Praia de Geribá, no Costão do Marisco, zona urbana do 3º distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, com acesso na altura do km. 4 da Estrada que liga Armação dos Búzios à Rodovia Bento Ribeiro Dantas, à esquerda, situada a 123,01m medidos sobre uma reta e dois segmentos de arco de curvas, respectivamente 34,77m, 25,92m e 62,32m de comprimento, do marco PT 1 situado à margem direita do logradouro que liga a Estrada Cabo Frio-Búzios, à ponta do Marísco, até o marco inicial PT 3, daí partindo com onze segmentos, fazem divisas com terras de Búzios S/A, sendo o primeiro um arco de curva com ângulo central de 79º39’31”, raio de 69,50m e desenvolvimento de 96,63m, o segundo um segmento de reta com 50,25m e direção de 80º04’06”, o terceiro um arco de curva com ângulo central de 60º35’51”, raio de 17,90m e desenvolvimento de 18,92m, o quarto um segmento de reta com 20,29m e direção de 27º30’15”, o quinto um segmento de arco de curva com ângulo central de 16º06’56”,  raio de 72,00m e desenvolvimento de 20,25m, o sexto um segmento de reta com 50,81m e direção de 11º23’19”, o sétimo um arco de curva  com ângulo central de 55º45’38”, raio de 19,40m e desenvolvimento de 18,88m, o oitavo um segmento de reta com 29,15m e direção de 44º22’19”, o nono um arco de curva com ângulo central de 57º42’29”, raio de 32,50m a desenvolvimento de 32,73m, o décimo um segmento de arco de curva com ângulo central de 20º17’02”, o decimo primeiro um segmento de reta com 70,17m e direção de 06º56’52”, até o marco G, dai seguindo por dois segmentos de reta com direção de 58º59’20” e comprimento de 68,45m e 77,73m até o marco D de onde parte por cinco segmentos, fazendo divisa com área de 10.000,00, prometida vender a Búzios Beach Club, sendo o primeiro um segmento de reta com ângulo central de 17º16’33” de reta com 10,13 e direção de 06º32’33”, raio de 100,00m e desenvolvimento de 30,15m e direção de 06º32’33”, raio de 100,00 metros e desenvolvimento de 30,15m, o terceiro um segmento de reta com 6,82m e direção de 10º43’52”, o quarto um arco de curva com ângulo central de 23º00’15”, raio de 140,00m e desenvolvimento de 56,21m, o quinto um segmento de 24,72m e direção de 12º16’23”, até o marco PT 3. Tendo dita unidade residencial a uma área Reservada como de utilização exclusiva – já incluída a de construção: mede de frente 20,00m confrontando com a Rua; 20,00m de fundos, confrontando com a área verde de uso comum do condomínio; 15,00m pelo lado esquerdo, confrontando com a área reservada como utilização exclusiva da casa nº 41 e 15,00m pelo lado direito, confrontando com a área verde de uso comum do condomínio, perfazendo uma área total de 300,00m2.- O referido imóvel possui a matrícula nº 19569 no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ, mas desde 12/03/2019 passou a pertencer à circunscrição do Ofício Único de Búzios (matrícula n. 11.249). O imóvel encontra-se em nome de MICHEL LEVY NETO; constando ainda na certidão imobiliária do Ofício Único de Búzios/RJ (matrícula n. 11.249): (a) no R.01 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por RICARDO PLATCHECK RAFFIN em face de MICHEL LEVY NETO, nos autos do processo nº 0430330-48.2016.8.19.0001; (b) na AV.02 – indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de janeiro/RJ nos autos da Execução por Titulo Extrajudicial movida pela  CAIXA ECONOMICA FEDERAL me face de MICHEL LEVY NETO, nos autos do processo nº 201751011658135; (c) na AV.03 – indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de janeiro/RJ nos autos da ação movida por  ROSANA PEREIRA DE MESQUITA me face de MICHEL LEVY NETO, nos autos do processo nº 0100100-39.2018.5.01.0014; (d) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 28ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO SANTANDER BRASIL S/A em face de , nos autos do processo nº 0042928-65.2017.8.19.0001; (e) na AV. 05 – indisponibilidade em nome de MICHEL LEVY NETO, nos autos do processo nº 0165813-17.2017.4.02.5101.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2011 a 2022, mais 07 (sete) cotas vencidas do exercício de 2023, cujo valor total é de R$46.468,16, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$951,28, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pela advogada do Condomínio, Dra. Márcia Regina Braun, na data de 11/07/2023, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$173.875,39, mais acréscimos legais. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: unidade residencial nº 42 do “Condomínio Solemar”, e bem assim a fração ideal de 1/55 do terreno, constituído de uma área de terras com 30.000,00m², situada na Praia de Geribá, nesta cidade de Armação dos Búzios, conforme cópias do RGI e termo de penhora, com 180,00m² de área construída, conforme cópia do IPTU LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Condomínio Solemar, situado na Rua Ponta do Marisco, s/nº, casa 42, bairro Geribá, Armação dos Búzios. CARACTERÍSTICAS E ESTADO DO IMÓVEL: VERIFICAÇÃO INCOMPLETA. O que pude constatar é que se trata de uma residência localizada dentro do “Condomínio Solemar”. Não tive acesso ao interior do imóvel e suas dependências. Não pude ver do que o imóvel é composto. Não pude ver a qualidade e estado de conservação da estrutura do imóvel. O “Condomínio Solemar” se situa em região valorizada e possui acesso direito à Praia de Geribá. Como se situa no alto de um morro, possui vista privilegiada para a praia. Em termos de estrutura, o condomínio não possui área de lazer comum, e conta apenas com serviço de portaria/segurança 24h. CONSIDERAÇÕES GERAIS: o imóvel se localiza numa região inserida na malha urbana do Município de Armação dos Búzios. Trata-se de uma das localidades mais valorizadas do município. O Condomínio possui acesso direito à Praia de Geribá. A rua é pavimentada por paralelepípedos. Localiza-se a cerca de 5kms do centro da cidade. A localidade é servida de rede de distribuição de energia elétrica, iluminação pública e fornecimento de água. AVALIAÇÃO: Pelo acima exposto, após pesquisa realizada para tomada de preços de imóveis semelhantes, em concordância com a liquidez do mercado, atribuo ao imóvel o valor de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). RJ, 14/06/2023.-  Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de janeiro, aos catorze de agosto de dois mil e vinte e três.- Eu, MAGALI NOGUEIRA DOS SANTOS ARAUJO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27894, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito.