JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a BARRA WORLD SHOPPING CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA E SAO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Rescisão Contratual cumulada com Indenizatória, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por JOSE RODRIGUES LAVOS E VERA LUCIA DOS SANTOS LAVOS contra BARRA WORLD SHOPPING CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA E SAO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA (Processo nº 0084250-51.2006.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. CAMILLA PRADO, Juíza de Direito em exercício na Quadragésima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BARRA WORLD SHOPPING CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA E SAO FERNANDO PATRIMONIAL LTDA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 16/02/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 27/02/2023, nos mesmos horário e local, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre os imóveis penhorados à fl. 636 – descritos e avaliados às fls. 750 – 752 – IMÓVEIS – “1) Loja 246-B do prédio (…) situado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira (advogado) nº 520, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,002259 do respectivo terreno, designado por Lote 1 da Quadra B do PAL 42430 que mede em sua totalidade 193,44m de frente em três segmentos de 50,70m, mais 108,81m em curva inteira subordinada a um raio de 266,74m, mais 33,93m em curva interna subordinada a uma raio de 15,00m confrontando com a Avenida Alfredo Balthazar da Silveira; 121,36m à direita em três segmentos de 75,89; mais 6,15m transversal ao lado, fazendo um ângulo reto e 39,32m perpendicular ao alinhamento da Avenida Projetada 1 confrontando com o lote 2 da quadra B do PAL 32005 situado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira, de propriedade de Francisco Ângelo Martins Neves Paulo e outro e 111,72m nos fundos confrontando com o alinhamento ímpar da Avenida Projetada 1 do PAA 9434. Inscrição Fiscal: 3066048-4 (MP), CL. 10416-6”.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 292213, em nome de: 1) de 20% JOSÉ AUGUSTO FERREIRA GOMES MATTOS GOMES, casado com CIRLENE DE MATTOS GOMES pelo regime da comunhão de bens, 2) de 20% OLMIRO PAULO GIEHL, casado com SONIA MARIA GIEHL pelo regime da comunhão de bens, 3) de 20% CARLOS ALFREDO COUTINHO DE OLIVEIRA, casado com MARILIA DE CAMARGO MAGALHÃES COUTINHO DE OLIVEIRA pelo regime da comunhão parcial de bens, 4) de 15% RICARDO PENA ASSIS, casado com GENY TEODORO DE ASSIS pelo regime da comunhão de bens, 5) de 10% FRANCISCO CESARE, casado com DARCI GUIMARÃES CESARE pelo regime da comunhão de bens, 6) de 10% GILMAR JUVENAL MADUREIRA, casado com ANGELA RITA DEMASI DE AGUIAR MADUREIRA pelo regime da comunhão de bens, 7) de 5% ALUISIO ANDRÉ MONTANARI SANTOS, casado com ADRIANA GOMES MONTANARI pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – Promessa de Compra e Venda em favor de: 1) SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S/A; E 2) PLANCON ENGENHARIA S/A; (b) na AV.03 – Servidão instituída por SERGIO FIAD e sua mulher ELIZABETE FIAD e FRANCISCO ÂNGELO MARTINS NEVES PAULO gravando no Lote 2 da Quadra B do PAL 32005 em favor do Lote objeto da matriculo 163872; (c) na AV.04 – Servidão de Acesso e passagem instituída por JOSÉ AUGUSTO FERREIRA GOMES MATTOS GOMES e sua mulher CIRLENE DE MATTOS GOMES; OLMIRO PAULO GIEHL e sua mulher SONIA MARIA GIEHL; CARLOS ALFREDO COUTINHO DE OLIVEIRA e sua mulher MARILIA DE CAMARGO MAGALHÃES COUTINHO DE OLIVEIRA; RICARDO PENA ASSIS e sua mulher GENY TEODORO DE ASSIS; FRANCISCO CESARE e sua mulher DARCI GUIMARÃES CESARE pelo regime da comunhão de bens; GILMAR JUVENAL MADUREIRA e sua mulher ANGELA RITA DEMASI DE AGUIAR MADUREIRA e ALUISIO ANDRÉ MONTANARI SANTOS e sua mulher ADRIANA GOMES MONTANARI, gravando o Lote 1 da Quadra B do PAL 42430 em favor do Lote 2 da Quadra B do PAL 32005objeto da matrícula 163873; (d) na AV.05 – MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO – o empreendimento terá 386 vagas de garagem, sendo 4 vagas descobertas no estacionamento do pavimento de acesso; 212 vagas no 1 subsolo sendo 5 vagas destinadas a carga e descarga e 170 vagas situadas no 2º subsolo, as quais não se vinculam a quaisquer das unidades, sendo consideradas de uso comum do condomínio e sua utilização será regida pelo regulamento de utilização e administração do estacionamento; (e) na AV.07 – Indisponibilidade de 1/3 do imóvel determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara Federal de execução Fiscal do Rio de Janeiro, em face de SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S.A, nos autos do processo nº 0508243-57.2007.4.02.5101.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2014 a 2022, cujo valor total é de R$30.210,12, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 a 2021, no valor total de R$356,98, mais acréscimos legais, sendo certo que o exercício de 2017 encontra-se inscrito em Dívida Ativa; e (c) conforme informação do condomínio ou administradora, datada de 15/12/2022, há débitos de Condomínio no valor total de R$138.545,77.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Shopping Barra World, loja 246 B (…) IMÓVEL, loja 246 B da Avenida Alfredo Baltazar da Silveira, 520, matrícula 292213 do 9o. RGI Comarca da Capital RJ, inscrito no IPTU sob o no. 3066048-4, posição fundos, idade do imóvel 2005, 20M2, localizada no Shopping Barra World no Recreio dos Bandeirantes. Avalio o imóvel em R$92.000,00 (noventa e dois mil reais). RJ, 22/03/2022. No ato do pregão, o referido valor de avaliação será atualizado pela Ufir/RJ de 2023; 2) Loja 261-b do prédio (…) situado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira (advogado) nº 520, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 0,003057 do respectivo terreno, designado por Lote 1 da Quadra B do PAL 42430 que mede em sua totalidade 193,44m de frente em três segmentos de 50,70m, mais 108,81m em curva inteira subordinada a um raio de 266,74m, mais 33,93m em curva interna subordinada a um raio de 15,00m confrontando com a Avenida Alfredo Balthazar da Silveira; 121,36m à direita em três segmentos de 75,89m, mais 6,15m transversal ao lado, fazendo um ângulo reto e 39,32m perpendicular ao alinhamento da Avenida Projetada 1 confrontando com o lote 2 da Quadra B do PAL 32005 situado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira, de propriedade de Francisco Ângelo Martins Neves Paulo e outro e 111,72m nos fundos confrontando com o alinhamento impar da Avenida Projetada 1 do PAA 9434. Inscrição Fiscal: 3066063-3 (MP), CL. 10416-6.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 292228, em nome de: em nome de: 1) de 20% JOSÉ AUGUSTO FERREIRA GOMES MATTOS GOMES, casado com CIRLENE DE MATTOS GOMES pelo regime da comunhão de bens, 2) de 20% OLMIRO PAULO GIEHL, casado com SONIA MARIA GIEHL pelo regime da comunhão de bens, 3) de 20% CARLOS ALFREDO COUTINHO DE OLIVEIRA, casado com MARILIA DE CAMARGO MAGALHÃES COUTINHO DE OLIVEIRA pelo regime da comunhão parcial de bens, 4) de 15% RICARDO PENA ASSIS, casado com GENY TEODORO DE ASSIS pelo regime da comunhão de bens, 5) de 10% FRANCISCO CESARE, casado com DARCI GUIMARÃES CESARE pelo regime da comunhão de bens, 6) de 10% GILMAR JUVENAL MADUREIRA, casado com ANGELA RITA DEMASI DE AGUIAR MADUREIRA pelo regime da comunhão de bens, 7) de 5% ALUISIO ANDRÉ MONTANARI SANTOS, casado com ADRIANA GOMES MONTANARI pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – Promessa de Compra e Venda em favor de: 1) SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S/A; E 2) PLANCON ENGENHARIA S/A; (b) na AV.03 – Servidão instituída por SERGIO FIAD e sua mulher ELIZABETE FIAD e FRANCISCO ÂNGELO MARTINS NEVES PAULO gravando no Lote 2 da Quadra B do PAL 32005 em favor do Lote objeto da matriculo 163872; (c) na AV.04 – Servidão de Acesso e passagem instituída por JOSÉ AUGUSTO FERREIRA GOMES MATTOS GOMES e sua mulher CIRLENE DE MATTOS GOMES; OLMIRO PAULO GIEHL e sua mulher SONIA MARIA GIEHL; CARLOS ALFREDO COUTINHO DE OLIVEIRA e sua mulher MARILIA DE CAMARGO MAGALHÃES COUTINHO DE OLIVEIRA; RICARDO PENA ASSIS e sua mulher GENY TEODORO DE ASSIS; FRANCISCO CESARE e sua mulher DARCI GUIMARÃES CESARE pelo regime da comunhão de bens; GILMAR JUVENAL MADUREIRA e sua mulher ANGELA RITA DEMASI DE AGUIAR MADUREIRA e ALUISIO ANDRÉ MONTANARI SANTOS e sua mulher ADRIANA GOMES MONTANARI, gravando o Lote 1 da Quadra B do PAL 42430 em favor do Lote 2 da Quadra B do PAL 32005objeto da matrícula 163873; (d) na AV.05 – MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO – o empreendimento terá 386 vagas de garagem, sendo 4 vagas descobertas no estacionamento do pavimento de acesso; 212 vagas no 1 subsolo sendo 5 vagas destinadas a carga e descarga e 170 vagas situadas no 2º subsolo, as quais não se vinculam a quaisquer das unidades, sendo consideradas de uso comum do condomínio e sua utilização será regida pelo regulamento de utilização e administração do estacionamento; (e) na AV.07 – Indisponibilidade de 1/3 do imóvel determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara Federal de execução Fiscal do Rio de Janeiro, em face de SÃO FERNANDO PATRIMONIAL S.A, nos autos do processo nº 0508243-57.2007.4.02.5101.– Cientes os srs. Interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2014 a 2022, cujo valor total é de R$39.088,43, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 a 2021, no valor total de R$356,90, mais acréscimos legais, sendo certo que o exercício de 2017 encontra-se inscrito em Dívida Ativa; e (c) conforme informação do condomínio ou administradora, datada de 15/12/2022, há débitos de Condomínio no valor total de R$203.909,64.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Shopping Barra World (…) IMÓVEL, loja 261 B da Avenida Alfredo Baltazar da Silveira, 520, Matrícula 292228 no 9o. RGI Comarca da Capital RJ, inscrito no IPTU sob o no. 3066063-3, posição fundos, idade do imóvel 2005, 28M2, loja localizada no Shopping Barra World. Avalio o imóvel em R$128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais)”.- RJ, 22/03/2022. No ato do pregão, o referido valor de avaliação será atualizado pela Ufir/RJ de 2023.- Conforme r. decisão de fl. 808: “… a alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem”.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e dois.- Eu, MARCOS WILSON RODRIGUES DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28061, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CAMILLA PRADO, Juíza de Direito.