EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

Prazo de Intimação: 5 (cinco) dias

 

 

INFORMAÇÕES DO PROCESSO JUDICIAL

Vara/Comarca 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL /RJ
Número do Processo 0061962-41.2008.8.19.0001
Ação Judicial PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – PROMESSA DE COMPRA E VENDA / COISAS
Autor MADELEINE ALCANTARA MATTAR DE SOUZA
Réus NAZA MARIA HAIDAR ALVIM | ADRIANA PEREIRA DA SILVA ALVIM
Interessado WU CHEU CHI
Leiloeiro Oficial MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO – MAT. 206 JUCERJA
Site www.mauromarcello.lel.br
Contato (21) 3195-6005 | [email protected]

 

A DOUTORA FERNANDA ROSADO DE SOUZA, JUÍZA DE DIREITO NA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil, FAZ SABER a todos quantos possa interessar que será realizado LEILÃO JUDICIAL NA MODALIDADE ELETRÔNICA do DIREITO E AÇÃO sobre o bem adiante descrito, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Mauro Marcello da Costa Machado, devidamente credenciado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observadas as condições a seguir especificadas.

 

  1. DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO

O leilão ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, no site www.mauromarcello.lel.br, conforme o calendário abaixo:

 

Hasta Abertura Encerramento
1º Leilão 21/09/2026 às 14:00 24/09/2026 às 14:00
2º Leilão 24/09/2026 às 14:00 30/09/2026 às 14:00

 

 

  1. DESCRIÇÃO DO BEM
Característica Lote 1 Lote 2
Endereço Lote 21 da quadra 33, localizado na Rua Dr. Alcy Amorim da Cruz, antiga Rua 020, no loteamento denominado “MARAZUL”, composto de terreno e benfeitorias. Lote 22 da quadra 33, localizado na Rua Dr. Alcy Amorim da Cruz, antiga Rua 020, no loteamento denominado “MARAZUL”, composto de terreno e benfeitorias.
Bairro / CEP Piratininga, no 2° Distrito de Niterói, RJ, 24358-090. Piratininga, no 2° Distrito de Niterói, RJ, 24358-090.
Área 606 m² 594 m²
Matrícula / Ofício RGI 41.504 — 16º Of. RI Niterói 41.505 — 16º Of. RI Niterói
Inscrição IPTU 107.457-4 107.458-2
Nº CBMERJ 1292557-4 1292605-1
Valor de avaliação R$ 648.102,31 R$ 710.245,74

 

Observação: São dois imóveis vendidos separadamente, penhorados como direito e ação.

Laudo de Avaliação: “Os Lotes 21 e 22 da Quadra 33, objetos da presente lide, possuem como proprietário Gilbert Deschatre, não tendo sido encontrada nos autos escritura definitiva destes imóveis em nome de qualquer das partes deste processo, apenas associado ao proprietário Gilbert Deschatre, uma escritura de promessa de compra e venda, às fls. 145/152, datada de 30/04/1959, na qual Gilbert Deschatre promete venda à Ruy Vaccani de um lote, que após desmembrado daria origem aos lotes da lide e outros.

A benfeitoria denominada como Prédio n.º 76, à época da vistoria pericial, não ocupava somente o lote 01 da quadra 34, porém ocupava também, de forma aparentemente indivisível estruturalmente, os Lotes 21 e 22 da quadra 33. A certidão às fls. 824 dos autos, já havia evidenciado parcialmente esta afirmação. A imagem às fls. 837 dos autos também busca demonstrar a ocupação da benfeitoria nos três lotes contíguos.

Às fls. 828/829 a parte autora acostou um levantamento topográfico (apresentado a seguir) realizado pelo Engenheiro Civil Paulo Cesar de S. Marinho e que foi tomado como base para o levantamento de áreas de benfeitorias, considerando a ausência de outros documentos incontroversos pelas partes.

 

No desenho é possível observar a situação constatada durante a vistoria pericial, na qual se observa que a benfeitoria (Prédio n.º 76), ocupa, na realidade, os três lotes contíguos.”

 

2.1. Ônus Reais, Legais e Convencionais

Conforme a certidão de ônus reais, ambos os lotes estão registrados em nome de Gilbert Deschatre, e possuem anotação de penhora de direito e ação decorrente da presente execução.

 

2.2. Avaliação

Tipo de Avaliação Direta (Laudo de Avaliação Direta, por perito do juízo, em 10/08/2022).
Laudo Fls. 1044/1081

 

2.3. Débitos do Imóvel (Tributários e Propter Rem)

Natureza do débito Lote 1 Lote 2
IPTU em Dívida Ativa (2014–2025) R$ 100.410,76 R$ 128.542,82
Funesbom (2020 -2024) R$ 712,58 R$ 712,58

 

2.4. Anotações do Registro de Distribuição

Certidões Fiscais e Fazendárias do 1º Ofício do Registro de Distribuição de Niterói

Inscrição 1074574

# Processo Distribuição Registro Classe / Assunto — Exequente: Município de Niterói
1 0064132-12.2010.8.19.0002 26/04/2010 28/04/2010 Execução Fiscal — Dívida Ativa (Cartório da Dívida Ativa)
2 0031718-87.2012.8.19.0002 07/03/2012 09/03/2012 Execução Fiscal — Dívida Ativa (Cartório da Dívida Ativa)
3 0053869-76.2014.8.19.0002 16/06/2014 18/06/2014 Execução Fiscal — Dívida Ativa (Central da Dívida Ativa)
4 0102873-82.2014.8.19.0002 29/09/2014 30/09/2014 Execução Fiscal — Dívida Ativa (Central da Dívida Ativa)
5 0068059-05.2018.8.19.0002 09/12/2018 10/12/2018 Execução Fiscal — IPTU / Imposto Predial e Territorial Urbano
6 0061391-81.2019.8.19.0002 24/10/2019 25/10/2019 Execução Fiscal — IPTU / Imposto Predial e Territorial Urbano
7 0015914-30.2022.8.19.0002 27/05/2022 30/05/2022 Execução Fiscal — IPTU / Imposto Predial e Territorial Urbano
8 2006.002.055796-7 14/08/2006 (redist. 25/10/2006) 7ª Vara Cível / Dívida Ativa — Dívida Ativa Estadual e Municipal. Inscrição Fazenda 107457-4 — Territorial / 05 – PM. Endereço: Rua Alcy Amorim da Cruz, Dr., nº S/N, Comp. 0202, Bl. 01
9 2007.002.032625-0 21/08/2007 7ª Vara Cível / Dívida Ativa — Dívida Ativa Estadual e Municipal. Inscrição Fazenda 107457-4 — IPTU / 06 – PM. Endereço: Rua Alcy Amorim da Cruz, Dr., Qd. 33, Lt. 21
10 2008.002.072406-2 29/10/2008 30/10/2008 Cartório da Dívida Ativa — Dívida Ativa Estadual e Municipal. Exequente: Município de Niterói. Endereço: Rua Alcy Amorim da Cruz, Dr., 33-21

 

Inscrição 1074582

# Processo Distribuição Registro Classe / Assunto — Exequente: Município de Niterói
1 0064125-20.2010.8.19.0002 26/04/2010 28/04/2010 Execução Fiscal — Dívida Ativa (Cartório da Dívida Ativa)
2 0053868-91.2014.8.19.0002 16/06/2014 18/06/2014 Execução Fiscal — Dívida Ativa (Central da Dívida Ativa)
3 0102874-67.2014.8.19.0002 29/09/2014 30/09/2014 Execução Fiscal — Dívida Ativa (Central da Dívida Ativa)
4 0068060-87.2018.8.19.0002 09/12/2018 10/12/2018 Execução Fiscal — IPTU / Imposto Predial e Territorial Urbano
5 0050107-76.2019.8.19.0002 16/10/2019 17/10/2019 Execução Fiscal — IPTU / Imposto Predial e Territorial Urbano
6 0015916-97.2022.8.19.0002 27/05/2022 30/05/2022 Execução Fiscal — IPTU / Imposto Predial e Territorial Urbano
7 2006.002.055797-9 14/08/2006 (redist. 25/10/2006) 7ª Vara Cível / Dívida Ativa — Dívida Ativa Estadual e Municipal. Inscrição Fazenda 107458-2 — Territorial / 05 – PM. Endereço: Rua Alcy Amorim da Cruz, Dr., nº S/N, Comp. 0202, Bl. 01
8 2007.002.032626-1 21/08/2007 7ª Vara Cível / Dívida Ativa — Dívida Ativa Estadual e Municipal. Inscrição Fazenda 107458-2 — IPTU / 06 – PM. Endereço: Rua Alcy Amorim da Cruz, Dr., Qd. 33, Lt. 22
9 2008.002.072407-4 29/10/2008 30/10/2008 Cartório da Dívida Ativa — Dívida Ativa Estadual e Municipal. Exequente: Município de Niterói. Endereço: Rua Alcy Amorim da Cruz, Dr., 33-22

 

Anotações do Proprietário (CPF 070.858.187-00)

# Processo Distribuição Registro Detalhamento — Central da Dívida Ativa, Comarca de Niterói
1 0068059-05.2018.8.19.0002 09/12/2018 10/12/2018 Execução Fiscal — IPTU. Inscrição: 1074574 (Lote 21). Exequente: Município de Niterói. Qualificação: CPF 070.858.187-00
2 0068060-87.2018.8.19.0002 09/12/2018 10/12/2018 Execução Fiscal — IPTU. Inscrição: 1074582 (Lote 22). Exequente: Município de Niterói. Qualificação: CPF 070.858.187-00
3 0820882-02.2024.8.19.0002 07/06/2024 10/06/2024 Execução Fiscal — IPTU. Exequente: Município de Niterói. SEM indicação de inscrição imobiliária e SEM qualificação (ou com qualificação insuficiente)
4 0820883-84.2024.8.19.0002 07/06/2024 10/06/2024 Execução Fiscal — IPTU. Exequente: Município de Niterói. SEM indicação de inscrição imobiliária e SEM qualificação (ou com qualificação insuficiente)

 

Recursos pendentes de julgamento: Agravo de Instrumento nº 3019379-60.2026.8.19.0000 / TJRJ.

 

As informações e valores foram extraídos das certidões e documentos constantes dos autos, estando sujeitos a atualização conforme a legislação vigente.

 

  1. VALOR MÍNIMO DE VENDA

Não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 891 e parágrafo único do Código de Processo Civil.

 

  1. SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS

A aquisição será considerada originária para o arrematante. A venda será realizada livre de débitos e desembaraçada, com sub-rogação das dívidas — especialmente as de natureza tributária — no preço da arrematação, conforme o artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, e nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN. O STJ no Tema 1134, que trata da sub-rogação de débitos tributários nos leilões judiciais, confirmou que a arrematação é aquisição originária, e, determinou que comprador não responde por IPTU, ITR ou outros débitos tributários incidentes antes da arrematação. A alienação será realizada com a baixa de eventuais gravames (art. 320-G do Provimento nº 188/2024 do CNJ).

 

  1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

Conforme os artigos 12 e seguintes da Resolução nº 236/2016 do CNJ, para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá:

  • Efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do encerramento do primeiro leilão. O não cumprimento deste prazo poderá inviabilizar a participação.
  • Após a aprovação do cadastro, acessar a área de usuário com login e senha, e solicitar habilitação para o lote de interesse. A habilitação implica a aceitação integral das condições deste edital.
  • O cadastro é único e válido para todos os leilões. A habilitação, porém, deve ser solicitada individualmente para cada certame.

O leiloeiro poderá, a qualquer momento, exigir a confirmação das informações cadastrais e recusar ou inabilitar cadastros com dados imprecisos, conflitantes ou suspeitos.

Os lances somente poderão ser ofertados por meio do site do leiloeiro, com o usuário devidamente autenticado, até a data e horário de encerramento. Os lances são irrevogáveis e irretratáveis, sendo o usuário integralmente responsável por todas as ofertas registradas em seu nome.

 

  1. LANCE VENCEDOR E REGRAS DO CERTAME

Será declarado vencedor o licitante que oferecer o lance mais alto, desde que igual ou superior ao valor mínimo estabelecido neste edital.

Caso o depósito não seja realizado nos prazos e condições fixados, os lances anteriores serão comunicados ao Juízo para convocação dos ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, para ratificação do lance e lavratura de novo auto de leilão, nos termos dos artigos 895, §§ 4º e 5º; 896, § 2º; 897 e 898 do CPC, sujeitando o arrematante inadimplente às penalidades legais.

6.1. Somente serão admitidos lances registrados diretamente no site do leiloeiro, em observância ao princípio da publicidade e para garantir transparência em tempo real a todos os participantes.

6.2. Os lances efetuados no site destinam-se exclusivamente à modalidade de pagamento à vista. Interessados na aquisição parcelada deverão apresentar proposta nos autos do processo, por meio de advogado constituído, abstendo-se de registrar lances no site (ver item 9).

6.3. Havendo lance nos 3 (três) minutos anteriores ao encerramento, o prazo será automaticamente prorrogado por mais 3 (três) minutos, de forma sucessiva, até que não sejam apresentados novos lances.

6.4. Quanto à preferência na arrematação, aplicam-se as regras do artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC:

  • 6.4.1. Em caso de igualdade de ofertas, será assegurado direito de preferência na seguinte ordem: cônjuge, companheiro(a), descendente e ascendente do executado.
  • 6.4.2. O interessado em exercer o direito de preferência deverá comunicar formalmente o leiloeiro, pelo e-mail [email protected], com antecedência mínima de 48 horas da data do leilão.
  • 6.4.3. O exercício do direito de preferência ocorrerá após o encerramento do leilão, quando o lance vencedor for divulgado e seu valor comunicado ao titular da preferência.
  • 6.4.4. O titular da preferência deverá confirmar expressamente o exercício do direito pelo mesmo valor do lance vencedor e efetuar o pagamento integral nos prazos e condições deste edital.

6.5. O exequente que não adjudicar o bem antes da publicação do edital somente poderá adquiri-lo na condição de arrematante, com preferência em caso de igualdade de lance (art. 892, § 1º, CPC).

6.6. Se o exequente for o único credor e desejar lançar, não precisará revelar o preço. Havendo mais de um credor, deverá depositar integralmente os valores dos demais créditos (art. 892, § 1º, CPC).

6.7. Os lances eletrônicos somente serão válidos quando recebidos pelo servidor do leiloeiro antes do encerramento do lote.

6.8. Em caso de desistência imotivada ou inadimplemento — tanto do preço quanto da comissão do leiloeiro —, o licitante vencedor perderá a caução, responderá pelas despesas de realização de novo leilão e estará impedido de participar de certames futuros. O Juízo poderá ainda aplicar multa de 20% sobre o valor ofertado (arts. 895, §§ 4º e 5º; 896, § 2º; 897 e 898 do CPC).

6.9. Constatado dolo, o valor devido será o do maior lance ofertado antes do início do aumento artificial de preço.

6.10. Qualquer suspeita de participação fraudulenta será comunicada ao Ministério Público (art. 359 do Código Penal).

6.11. A tentativa de apontar defeitos para induzir desistência sujeitará o autor à sanção do art. 903, § 6º, do CPC, com multa de até 20% do valor do bem.

6.12. O uso de equipamentos que interfiram no site acarretará responsabilidade civil e criminal.

6.13. O leiloeiro não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de falhas técnicas ou instabilidades na rede de internet.

 

  1. AUTO DE ARREMATAÇÃO

Assinado o auto de arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do CPC.

7.1. A assinatura do auto de arrematação pelo leiloeiro e pelo arrematante não autoriza a retirada ou transferência do bem arrematado. Para tanto, serão necessários a carta de arrematação e/ou mandado de entrega, expedidos pelo Juízo após a homologação.

 

  1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A arrematação será realizada à vista, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico vinculado ao processo, até o dia útil seguinte ao encerramento do leilão, conforme o artigo 892 do CPC.

É admitido o pagamento inicial de 30% (trinta por cento) do valor arrematado, a título de caução, em até 24 (vinte e quatro) horas, com o saldo de 70% (setenta por cento) a ser depositado em até 15 (quinze) dias. O inadimplemento acarretará a perda da caução, nos termos dos artigos 885 e 897 do CPC.

Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no portal do TJRJ (CIDADÃO > DEPÓSITO JUDICIAL > DEPJUD), disponível em: https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial.

8.1. O arrematante deverá comprovar o pagamento diretamente ao leiloeiro ou nos autos do processo, dentro dos prazos fixados. O descumprimento será comunicado ao Juízo, sujeitando o arrematante às sanções previstas no artigo 897 do CPC e no artigo 358 do Código Penal.

 

  1. PROPOSTA DE AQUISIÇÃO PARCELADA

O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar proposta escrita nos autos do processo judicial, por meio de advogado constituído, observados os seguintes requisitos, nos termos do artigo 895 do CPC:

  • Até a data do 1º leilão: por valor não inferior ao da avaliação.
  • Até a data do 2º leilão: por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
  • A proposta deverá contemplar: (i) pagamento à vista de no mínimo 25%; (ii) saldo parcelado em até 30 meses com hipoteca; (iii) indicação de prazo, modalidade, indexador e demais condições.

O atraso no pagamento sujeitará o adquirente à aplicação de multa. A comissão do leiloeiro (5%) deverá ser paga integralmente à vista na homologação.

A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão. O lance à vista prevalecerá sobre a proposta parcelada (art. 895, § 7º, CPC).

 

 

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO

A comissão do leiloeiro corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do arremate, incidindo também nos casos de aquisição parcelada nos termos do artigo 895 do CPC. Deverá ser paga diretamente ao leiloeiro no ato do leilão ou na homologação da proposta de parcelamento, nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC, e do artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32.

Havendo remição ou qualquer ato do devedor, credor ou terceiro que obste a consumação do leilão após o início do procedimento eletrônico, será devida comissão ao leiloeiro, arbitrada pelo Juízo em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas (parágrafo único do artigo 884 do CPC).

 

  1. DESPESAS

Os valores comprovadamente adiantados pelo leiloeiro serão reembolsados após a prestação de contas aprovada pelo Juízo. Não havendo arrematação, as despesas serão ressarcidas pelo exequente, conforme o artigo 82 do CPC e o artigo 22, ‘f’, do Decreto nº 21.981/32.

 

  1. IMISSÃO NA POSSE E TRANSFERÊNCIA DO BEM

A carta de arrematação e a imissão na posse do imóvel deverão ser requeridas pelo arrematante nos autos do processo judicial e somente serão expedidas após o depósito judicial integral do valor da arrematação, o pagamento da comissão do leiloeiro, do ITBI e das custas judiciais, conforme o artigo 901, § 1º, do CPC.

Todas as despesas posteriores à arrematação necessárias à transferência patrimonial do bem correrão por conta exclusiva do arrematante.

 

  1. RESSALVAS

O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantias de qualquer natureza, não cabendo reclamação posterior quanto às suas condições. É responsabilidade exclusiva do interessado verificar o estado do bem antes das datas designadas para o leilão.

As características, medidas e situação do bem descritas neste edital foram extraídas das certidões legais disponíveis e do laudo de avaliação anexados ao processo, sendo de caráter meramente enunciativo.

Incumbe ao arrematante apurar eventuais restrições decorrentes de zoneamento, uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INEMA ou INCRA, bem como adotar as medidas necessárias à obtenção de alvarás e documentos perante os órgãos públicos competentes.

 

  1. INTIMAÇÃO

Ficam intimados do leilão, por meio do presente edital, o devedor e seu cônjuge (se casado for), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador e vendedor, os credores e demais interessados, nos termos do artigo 274, parágrafo único; artigo 887, §§ 2º, 3º e 5º; e artigo 889, parágrafo único, todos do CPC, nos casos em que não seja possível a intimação pessoal.

 

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Informações complementares poderão ser obtidas diretamente nos autos do processo eletrônico ou junto ao leiloeiro:

Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será publicado no site do leiloeiro (www.mauromarcello.lel.br), no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro (www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br) e afixado pela Serventia do Juízo no local de costume, observadas as disposições do artigo 887, § 2º, do CPC, e da Resolução nº 236 do CNJ. Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2026.