TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CARRASQUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de ALFREDO NUNES VITORINO (Processo nº 0084871-43.2009.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juiza de Direito da Décima Sétima Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALFREDO NUNES VITORINO e sua procuradora ANDREIA LILIANA MARQUES VITORINO e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que no dia 03 de outubro de 2023, com início às 12:00 horas, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, na forma presencial no átrio do Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, Centro/RJ e simultaneamente através do seu site de leilões online: (www.bspleiloes.com.br) será apregoado e vendido a quem mais der pelo valor acima da avaliação, ou no dia 10 de outubro de 2023, às 12:00 horas, no no átrio do Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, Centro/RJ na forma presencial e simultaneamente através do site (www.bspleiloes.com.br) pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 60% (sessenta por cento) da avaliação nos termos da decisão de ID. 798/799, os imóveis penhorados no ID. 492/493 e avaliado no ID. 587/588. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DOS BENS IMÓVEIS: AVENIDA DO FORNO, ESQUINA COM A RUA IDA PEREIRA, LOTES 17 e 18 DA QUADRA “R”, ÁREA 1, FORNO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. – IMÓVEL – 1 – “LAUDO DE AVALIAÇÃO: … – Avaliação do Lote de Terreno nº 17 (dezessete) da quadra “R” do Loteamento denominado área 1, situado em zona urbana do município de Armação dos Búzios, inscrito na municipalidade sob o nº 129.334-9, matrícula 2.769, Livro 2, do Serviço Notarial e Registral de Armação dos Búzios, Ofício Único, com área de 1.180,00m2 (Um mil, cento e oitenta metros quadrados), de frente para a Avenida do Forno, livre de Edificações, praticamente plano, em rua com calçamento, abastecimento regular de água e luz pelas concessionárias de serviços públicos que atuam no município, livre de edificações, distante cerca de 980m (novecentos e oitenta metros) da via principal e do Centro da Cidade, onde existe Transporte Público regular, comércio, bancos, bares, e restaurantes, que ora AVALIO em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), consoantes as informações do mercado imobiliário da região… Armação de Búzios, 03 de dezembro de 2020”. Sendo o valor da avaliação atualizado para R$ 638.757,38 (seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e trinta e oito centavos). – Conforme Certidão do Serviço Notarial e Registral de Armação dos Búzios, Ofício Único, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2.769, em nome de ALFREDO NUNES VITORINO. Consta ainda na referida certidão: AV- 01 – TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DE FLORESTAS: consta averbado sob o nº AV-03 da matrícula 6.631 em 23.09.83 do Serviço Notarial e Registral do Primeiro Ofício da Cidade de Cabo Frio-RJ, o termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta expedido pela Delegacia do IBDF do Estado do Rio de Janeiro; R-4: PENHORA: oriunda do presente feito; R-5: BLOQUEIO DE MATRÍCULA: em cumprimento a decisão Judicial do Juiz da 2ª Vara da Comarca De Armação dos Búzios/RJ, nos autos do processo nº 0006142-09.2022.8.19.0078, foi decretado o bloqueio do imóvel. Conforme Certidão Positiva de débitos de IPTU, o referido imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 12.331,78 (doze mil, trezentos e trinta e um mil e setenta e oito centavos); – IMÓVEL – 2: “LAUDO DE AVALIAÇÃO: … – Avaliação do Lote de Terreno nº 18 (dezoito) da quadra “R” do Loteamento denominado área 1, situado em zona urbana do município de Armação dos Búzios, inscrito na municipalidade sob o nº 129.335-6, matrícula 2.770, Livro 2, do Serviço Notarial e Registral de Armação dos Búzios, Ofício Único, com área de 1.542,00m2 (Um mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados), de esquina com a Avenida do Forno e a Rua Ida Pereira, contíguo ao Lote 17 da mesma quadra, livre de Edificações, em ligeiro aclive, praticamente plano, em rua com calçamento, abastecimento regular de água e luz pelas concessionárias de serviços públicos que atuam no município, livre de edificações, distante cerca de 950m (novecentos e cinquenta metros) da via principal e do Centro da Cidade, onde existe Transporte Público regular, comércio, bancos, bares, e restaurantes, que ora AVALIO em R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), consoantes as informações do mercado imobiliário da região… Armações de Búzios, 03 de dezembro de 2020”. Sendo o valor da avaliação atualizado para R$ 782.621,65 (setecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos). – Conforme Certidão do Serviço Notarial e Registral de Armação dos Búzios, Ofício Único, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2.770, em nome de ALFREDO NUNES VITORINO. Consta ainda na referida certidão: AV-01–TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DE FLORESTAS: consta averbado sob o nº AV-03 da matrícula 6.631 em 23.09.83 do Serviço Notarial e Registral do Primeiro Ofício da Cidade de Cabo Frio-RJ, o termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta expedido pela Delegacia do IBDF do Estado do Rio de Janeiro; R-4: PENHORA: oriunda do presente feito; R-5: BLOQUEIO DE MATRÍCULA: em cumprimento a decisão Judicial do Juiz da 2ª Vara da Comarca De Armação dos Búzios/RJ, nos autos do processo nº 0006142-09.2022.8.19.0078, foi decretado o bloqueio do imóvel. Conforme Certidão Positiva de débitos de IPTU, o referido imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 3.072,97 (três mil, setenta e dois reais e noventa e sete centavos); – Conforme planilha apresentada pelo autor no Id: 802, o valor do débito da ação até a data de 18/07/2023 é de R$ 234.998,96 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos). De acordo com decisão de id: 835, os débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 5 dias, conforme determinado pelo juiz no ID: 798/799. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 09 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três – Eu, Marceli da Silva Argento, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, Juiza de Direito.