JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE EDSON
IZIDORO GUIMARÃES, representado por seu Inventariante EDSON AUGUSTO
RIBEIRO GUIMARÃES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO
DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO POR DO SOL em face do
ESPÓLIO DE EDSON IZIDORO GUIMARÃES (Processo nº 0002905-
39.2006.8.19.0203), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito da
Segunda Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente ao ESPÓLIO DE EDSON IZIDORO GUIMARÃES e EDSON AUGUSTO
RIBEIRO GUIMARÃES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro
Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA ( www.silasleiloeiro.lel.br ), no dia
04/10/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/10/2022, nos
mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que
não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm.
Juízo), o imóvel penhorado sob indexador 268 – descrito e avaliado sob indexador
341 – IMÓVEL – “Estrada dos Bandeirantes nº 8.325, apartamento 805, do Bloco
01 com a fração ideal de 0,000956 do terreno.- FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ.
INSCRIÇÃO NO FRE nº 1.715.460-0 – CL. 02433-1.- CARACTERÍSTICOS E
CONFRONTAÇÕES – O terreno (lote 02 do PA 38.148) mede de frente pela Estrada
dos Bandeirantes, 15,69m em curva externa subordinada a um raio de 491,16m,
mais 52,31m em reta; 35,00m de fundos; à direita mede 90,00m limitando com a
lateral esquerda do lote 01 do mesmo PA e com os fundos da área destinada à
Escola I mais 56,50m, alargando o terreno, limitando com a lateral direita da área
I, destinada à Escola, mais 268,55 metros aprofundando o terreno pela Av. Canal
do Rio Caçambê (pista a ser urbanizada pelo proprietário); à esquerda mede
182,33m mais 93,00m estreitando o terreno, limitando com o lote 03 do mesmo PA
mais 133,50 metros mais 70,00m, aprofundando o terreno, limitando com o lote 03
do mesmo PA, configurando um ângulo obtuso interno, confrontando na frente com
a Estrada dos Bandeirantes, lado ímpar; à direita, em parte com o lote 01 do
mesmo PA, da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Rio de Janeiro LTDA., em
parte com a área destinada à Escola I e no restante com a Av. Canal do Rio
Caçambê, por onde também faz frente; no lado direito, no sentido de quem vem da
Estrada dos bandeirantes, lado ímpar, da qual dista do meio da curva de
concordância 88,40m; à esquerda com terras de Giulife Coutinho e em parte com o
lote 03 deste mesmo PA, da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Rio de
Janeiro LTDA., e nos fundos com área destinada a Escola II”. LAUDO DE
AVALIAÇÃO: “Estrada dos Bandeirantes 8325, bloco 1, apartamento 805 (…) não
havia ninguém no apartamento, no valor de R$190.000,00 (cento e noventa mil
reais), por se tratar de prédio antigo de dois quartos, sendo a média da região”.-
Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-
se matriculado sob o nº 140.478, em nome de EDSON IZIDORO GUIMARÃES;
constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.11 – penhora em 1º Grau
determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos
da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos
do processo nº 2003.120.033587-3; (b) no R.12 – penhora em 2º Grau
determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos
da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos
do processo nº 2007.001.129524-0.– Cientes os srs. interessados que: (a)
conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem
apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1999, 2000, 2003 a 2005, 2007, 2016

a 2019, cujo valor total é de R$7.179,89, mais acréscimos legais; (b) de acordo
com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à
taxa de incêndio dos exercícios de 2017 a 2021, no valor total de R$216,22, mais
acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e
taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130,
parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances
pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro
( www.silasleiloeiro.lel.br ) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta
modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Conforme r.
decisão de fl. 359: “Os honorários do leiloeiro serão de 10% do valor da
arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não
sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital; em caso de
acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da
avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro”.- As
certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da
Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não
sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos
leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta
cidade do Rio de Janeiro, aos oito de setembro de dois mil e vinte e dois.- Eu,
ALESSANDRA MENDES VIANA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/29700, o fiz
digitar e subscrevo. (as) Dr. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de
Direito.