JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BONITO/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a RRX INCORPORAÇÕES LTDA., com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da CARNEIRO PEREIRA, Leiloeiro Público honrado por sua nomeação para funcionar na presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por FABIO KIK DA SILVA em face de RRX INCORPORAÇÕES LTDA. (Processo nº 0002612-35.2018.8.19.0046), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Rio Bonito/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RRX INCORPORAÇÕES LTDA., de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 25/11/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 27/11/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os imóveis penhorados às fls. 636/637 – Descritos e avaliados às fls. 700 – 702 – IMÓVEIS – “1) Unidade comercial, designada como QUARTO Nº 405, situado no quarto pavimento do edifício situado à Avenida Martinho de Almeida nº 120 – Mangueirinha, Zona urbana desta cidade, localizada de fundos, do lado esquerdo da construção, entre os quartos 404 e 406, contendo: um quarto e um banheiro, com área construída de 15,68m2, a qual encontra-se cadastrada para efeito do IPTU na PMRB, sob o nº 01.3.073.0268.032.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Bonito/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8298, em nome de RRX INCORPORAÇÕES LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara de Rio Bonito/RJ, nos autos do processo nº 0002612-35.2018.8.19.0046; (b) na AV.03 – Levantamento da indisponibilidade objeto da AV.02, processo nº 0002612-35.2018.8.19.0046.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2022, cujo valor total é de R$1.888,18, mais acréscimos legais; e (b) Condomínio: devidamente intimado, o Sr Síndico não prestou informação acerca de eventual crédito do condomínio atinente às unidades a serem leiloadas, sendo certo que – quando dos leilões realizados em setembro de 2023 – a unidade 405 apresentava débitos de Condomínio no valor de R$30.272,46. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “AV. Martinho de Almeida, 120, sala 405, Mangueirinha, Rio Bonito, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) em obediência ao presente mandado, procedi a avaliação da unidade comercial, designada como quarto 405, situado no quarto pavimento do prédio localizado na av. Martinho de Almeida, 120, Mangueirinha, nesta comarca, zona urbana desta cidade, com área construída de 15,68m2, o qual avalio em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”; 2) Unidade comercial, designada como QUARTO Nº 708, situado no sétimo pavimento do edifício situado à Avenida Martinho de Almeida nº 120 – Mangueirinha, zona urbana desta cidade, localizada de fundos, do lado esquerdo da construção, entre os quartos 707 e 709, contendo: um quarto e um banheiro, com área construída de 15,68m2, a qual encontra-se cadastrada para efeito do IPTU na PMRB, sob o nº 01.3.073.0268.104.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Bonito, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8370, em nome de RRX INCORPORAÇÕES LTDA; (a) na AV.02 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara de Rio Bonito/RJ, nos autos do processo nº 0002612-35.2018.8.19.0046; (b) na AV.03 – Levantamento da indisponibilidade objeto da AV.02, processo nº 0002612-35.2018.8.19.0046.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2022, cujo valor total é de R$1.888,18, mais acréscimos legais; e (b) Condomínio: devidamente intimado, o Sr Síndico não prestou informação acerca de eventual crédito do condomínio atinente às unidades a serem leiloadas, sendo certo que – quando dos leilões realizados em setembro de 2023 – a unidade 708 apresentava débitos de Condomínio no valor de R$30.272,46. – LAUDO DE AVALIAÇÃO: “AV. Martinho de Almeida, 120, sala 708, Mangueirinha, Rio Bonito, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) em obediência ao presente mandado, procedi a avaliação da unidade comercial, designada como quarto 708, situado no sétimo pavimento do prédio localizado na av. Martinho de Almeida, 120, Mangueirinha, nesta comarca, zona urbana desta cidade, com área construída de 15,68m2, o qual avalio em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.- Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove de outubro de dois mil e vinte e quatro- Eu, DAISY LUCIA DE ANDRADE MARTINS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/26665, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO, Juiz de Direito.