EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA NETUMAR, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO MERCANTIL em face de COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA NETUMAR (Processo nº 0318877-77.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito da Vigésima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA NETUMAR, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 21/11/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/11/2022, nos mesmos horário e local, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os imóveis penhorados à fl. 337 – descritos e avaliados às fls. 382 e 503 – 384 e 503 – IMÓVEIS – “1) Sala 305, do edifício (…) situado na Avenida Presidente Vargas, nº 482 e sua correspondente fração ideal de 0,00220, do respectivo terreno, que mede: 32,80m de frente para a Avenida Presidente Vargas; 47,77m no lado direito, em 3 segmentos de 25,00m; 6,31m e 16,46m respectivamente; 52,56m no lado direito em 4 segmentos de 20,50m; 7,00m; 9,48m e 16,08m respectivamente e 20,08 nos fundos, confrontando na frente com a Avenida Presidente Vargas, nos fundos com o prédio 109 da Rua Miguel Couto, que faz parte do lote 13, da quadra 8-B pelo lado direito com o lote nº 8 da quadra 8-B, de propriedade da Sociedade Imobiliária Santo Afonso e outros e com área coletiva da citada quadra e pelo lado esquerdo com o lote de nº 3 da quadra 8-A, de propriedade do Banco Delamare S/A e outros com a Rua Miguel Couto. Inscrito no FRE sob o numero 0479533-2 CL 06106-9.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 29624, em nome de COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO MARITIMA NETUMAR; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.10 – Hipoteca em 1º Grau em favor de: 1) Savalia Shipping Company Ltd; 2) Kritsa Shipping Company Ltd; 3) Messaria Marine Company Ltd; e, 4) Pamfila Navigation Company Ltd; (b) no R.11 – Hipoteca em 2º Grau em favor de: 1) Savalia Shipping Company Ltd; 2) Kritsa Shipping Company Ltd; 3) Messaria Marine Company Ltd; e, 4) Pamfila Navigation Company Ltd; (c) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação Trabalhista movida pelo SINDICATO NACIONAL DOS ENFERMEIROS DA MARINHA MERCANTE em face de COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO MARITIMA NETUMAR, nos autos do processo nº AC 2074/93; (d) no R.14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação Trabalhista movida por MANUEL CELSO ANDRADE em face de COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO MARITIMA NETUMAR, nos autos do processo nº CPE 982/96; (e) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO MARITIMA NETUMAR, nos autos do processo nº I-0948/1999; (f) no R.16 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação Trabalhista movida pelo SINDICATO NACIONAL DOS ELETRICISTAS DA MARINHA MERCANTE em face de COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO MARITIMA NETUMAR, nos autos do processo nº AC 1637/94; (g) no R.17 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 5ª Vara Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da Carta Precatória movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO MARITIMA NETUMAR, nos autos do processo nº 2010.51.01.008365-3; (h) no R. 18 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, nos autos da ação de Procedimento Sumário – Cobrança movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALÁCIO MERCANTIL em face de COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO MARITIMA NETUMAR, nos autos do processo nº 0062596-28.1994.8.19.0001; (i) no R.19 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, nos autos da ação de Procedimento Sumário – Cobrança movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALÁCIO MERCANTIL em face de COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO MARITIMA NETUMAR, nos autos do processo nº 03148877-77.2018.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2000, 2001, 2020 e 2021, mais uma cota vencida do exercício de 2022, cujo valor total é de R$5.779,20, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 e 2020, no valor total de R$175,92, mais acréscimos legais”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Av. Presidente Vargas, 482, Sala 305 – Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 29624 e na inscrição municipal de nº 0.479.533-2 (IPTU). PRÉDIO/SALA: O prédio tem data de construção de 1967. A sala possui área oficialmente edificada de 35 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: compareci ao local no dia 17 de setembro de 2020 às 12:40, quando fui informado pelo porteiro, Sr. Amaury, que, em virtude da pandemia mundial de COVID-19, os funcionários da empresa muito raramente tem aparecido no local, e que não havia chave à disposição do condomínio que me permitisse ingressar no imóvel. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, amplo transporte e comércio próximos. AVALIADO EM R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais)”. 2) Sala 2.201 – Duplex do edifício sito à Avenida Presidente Vargas nº 482 e sua correspondente fração ideal de 0,00220, do respectivo terreno, que mede 32,80m de frente para a Avenida Presidente Vargas, 47077m no lado direito , em 3 segmentos de 25,00m, 6,31m e 16,46m respectivamente; 52,56m no lado direito em 4 segmentos de 20,50m, 7,00m, 9,48m e 16,08 respectivamente e, 20,08m nos fundos , confrontando na frente com a Avenida Presidente Vargas, nos fundos com o prédio no 109 da Rua Miguel Couto, que faz parte do lote 13, da quadra 8-B, pelo lado direito com o lote nº 2, da quadra 8-B, de propriedade da citada Imobiliária Santo Afonso e outros e com a área coletiva da citada quadra e pelo lado esquerdo com o lote da nº 3 da quadra 8-A, de propriedade do Banco Delamare S.A. e outros com a Rua Miguel Couto.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 68845, em nome de COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO MARITIMA NETUMAR; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.5 – Hipoteca em 1º Grau em favor de: 1) Savalia Shipping Company Ltd; 2) Kritsa Shipping Company Ltd; 3) Messaria Marine Company Ltd; e, 4) Pamfila Navigation Company Ltd; (b) no R.6 – Hipoteca em 2º Grau em favor de: 1) Savalia Shipping Company Ltd; 2) Kritsa Shipping Company Ltd; 3) Messaria Marine Company Ltd; e, 4) Pamfila Navigation Company Ltd; (c) no R.8 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da ação de Execução Fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL em face de COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO MARITIMA NETUMAR, nos autos do processo nº 95.0038097-8; (d) no R.9 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 11ª Vara Cível desta cidade, nos autos da Execução movida pelo BANCO BMC S/A em face de COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO MARITIMA NETUMAR, nos autos do processo nº 94.001.073753-6; (e) no R.10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação Trabalhista movida por JESUS FERNANDO SANTOS CELA em face de COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO MARITIMA NETUMAR, nos autos do processo nº RT 2349/85; (f) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação Trabalhista movida pelo IGNACY FELCZAK em face de COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO MARITIMA NETUMAR, nos autos do processo nº RT 1170/94; (g) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO MARITIMA NETUMAR, nos autos do processo nº 2004.120.003608-2; (h) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 5ª Vara Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO MARITIMA NETUMAR, nos autos do processo nº 2010.51.01.008365-3; (i) no R.14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, nos autos da ação de Procedimento Sumário – Cobrança movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALÁCIO MERCANTIL em face de COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO MARITIMA NETUMAR, nos autos do processo nº 0062596-28.1994.8.19.0001; (j) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, nos autos da ação de Procedimento Sumário – Cobrança movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALÁCIO MERCANTIL em face de COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO MARITIMA NETUMAR, nos autos do processo nº 03148877-77.2018.8.19.0001; (l) constando ainda prenotação sob o número 481.365, expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; NATUREZA DO ATO: cancelamento de Penhora.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1994 a 1999, 2001, 2020 a 2022, cujo valor total é de R$65.635,95, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2021, no valor total de R$3.702,63, mais acréscimos legais.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Av. Presidente Vargas, 482, Sala 2201 – Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 68845 e na inscrição municipal de nº 0.479.882-3 (IPTU). PRÉDIO/SALA: O prédio tem data de construção de 1967. A sala possui área oficialmente edificada de 318 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: compareci ao local no dia 17 de setembro de 2020 às 12:40, quando fui informado pelo porteiro, Sr. Amaury, que, em virtude da pandemia mundial de COVID-19, os funcionários da empresa muito raramente tem aparecido no local, e que não havia chave à disposição do condomínio que me permitisse ingressar no imóvel. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, amplo transporte e comércio próximos. AVALIADO EM R$1.460.000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta mil reais). RJ, 14/04/2021.– Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro, sendo certo que a comissão também será devida em caso de acordo entre as partes e/ou remição e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito de outubro de dois mil e vinte e dois.- Eu, CHRISTINE WONG, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30632, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito.