JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARCUS VINICIUS SOARES SODRE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTPARNASSE em face de MARCUS VINICIUS SOARES SODRE (Processo nº 0006825-23.1998.8.19.0002), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Comarca de Niterói, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCUS VINICIUS SOARES SODRE, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 16/04/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 18/04/2024, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os imóveis penhorados sob indexador 291 – descritos e avaliados às fls. 464/467 – IMÓVEIS – “1) Sala nº 301 (trezentos e um) do Edifício Comercial Montparnasse, situado na rua DR. Borman, nº 43 (quarenta e três), composta de sala, ante-sala e w.c., no 1º subdistrito deste Município, inscrita na PMN sob o nº 180.595, e correspondente fração ideal de 5370/681672 do terreno, que mede: 14,00m de frente, igual largura nos fundos, por 42,00m de extensão de frente a fundos, ou o que encontrado for até o muro divisório dos fundos, confrontando de um lado com o Major Costa Lima, de outro lado e fundos com a Cia Cervejaria Brahma”.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6617, em nome de MARCUS VINICIUS SOARES SODRÉ; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.1 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito do 1º Cartório unificado Cível (atual 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói), nos autos da ação movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTPARNASSE em face de MARCUS VINICIUS SOARES SODRE, nos autos do processo nº 0067355-75.2007.8.19.0002; (b) no R.2 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por CRISTIANE REGINA DA CONCEICAO em face de CIRYS COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA – ME, MARCUS VINICIUS SOARES SODRE E MARCIA CRISTINA FERNANDES, nos autos do processo nº 0014500-68.2006.5.01.0241.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1992 1994, 1995, 2000 a 2006, 2014 2023, mais uma (01) cota em aberto do exercício de 2024, cujo valor total é de R$97.477,54, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$743,42, mais acréscimos legais. –LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA OBJETO DA AVALIACÃO: Sala n° 301 (trezentos e um) do Edifício, Comercial Montparnasse, situado rua Dr. Borman, n 43 (quarenta e três), composta de sala, ante-sala e w.c, no 1º substrito do 1º distrito deste Município, inscrita na PMN sob o no 180.595, e correspondente fração ideal de 5370/1681672 do terreno, que mede: 14,00m de frente, igual largura nos fundos, por 42,00m de extensão de frente a fundos, ou o que encontrado for até o muro divisório dos fundos, confrontando de um lado com o Major Costa Luma, de outro lado e fundos coma Cia Cervejaria Brahma, tudo em conformidade com o Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Niterói, matrícula 6617A, com inscrição municipal no 180.595-1 e 54 metros quadrados, conforme guia de IPTU em anexo. PRÉDIO: construção antiga, com frente para a Rua Dr. Borman, Centro, Niterói. Condomínio composto por 15 pavimentos, com 08 unidades por andar; 03 elevadores, sendo dois elevadores sociais e um elevador de serviço; portaria modernizada com rampa de acesso; circuito de câmeras nos corredores; sem garagem; fachada revestida em pedras e janelas em vidro. CONSIDERAÇÕES: o imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico, com total infraestrutura urbana. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais)”; 2) Sala nº 302 (trezentos e dois) do edifício Comercial Montparnasse, situado na rua Dr. Borman, nº 43 ( quarenta e três), composta de sala, ante-sala e w.c., no 1º subdistrito do 1º distrito deste Município, inscrito na PMN sob o nº 180.596-9, e correspondente fração de 5262/681672 do terreno, que mede: 14,00m de frente, igual largura nos fundos, por 42,00m de extensão de frente a fundos, ou o que encontrado for ate o muro divisório dos fundos, confrontando de um lado com o Major Costa Lima, de outro lado e fundos com a Cia Cervejaria Brahma.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis e Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6618, em nome de MARCUS VINICIUS SOARES SODRÉ; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.1 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito do 1º Cartório unificado Cível (atual 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói), nos autos da ação movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTPARNASSE em face de MARCUS VINICIUS SOARES SODRE, nos autos do processo nº 0067355-75.2007.8.19.0002; (b) no R.2 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DE NITEROI em face de MARCUS VINICIUS SOARES SODRÉ, nos autos do processo nº 0127769-10.2005.8.19.0002; (c) no R.3 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 5ª Vara Federal de Niterói, nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL em face de SF ACESSÓRIOS SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA MASSA FALIDA E OUTROS.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1992, 1994, 2000 a 2006, 2014 2023, mais uma cota vencida do exercício de 2024, cujo valor total é de R$89.503,36, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$743,42, mais acréscimos legais.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: LAUDO DE AVALIACAO INDIRETA OBJETO DA AVALIAÇAO: Sala no 302 (trezentos e dois) do Edifício Comercial Montparnasse, situado rua Dr. Borman, n° 43 (quarenta e três), composta de sala, ante-sala e w.c, no 1 0 substrito do 1 0distrito deste Município, inscrita na PMN sob o no 180.596-9, e correspondente fração ideal de 5262/681672 do terreno, que mede: 14,00m de frente, igual largura nos fundos, por 42,00m de extensão de frente a fundos, ou o que encontrado for até o muro divisório dos fundos, confrontando de um lado com o Major Costa Luma, de outro lado e fundos com a Cia Cervejaria Brahma, tudo em conformidade com o Registro de Imóveis da 2ªCircunscrição de Niterói, matrícula 6618A, com inscrição municipal no 180596-9 e 53 metros quadrados, conforme guia de IPTU em anexo. PRÉDIO: construção antiga, com frente para a Rua Dr. Borman, Centro, Niterói. Condomínio composto por 15 pavimentos, com 08 unidades por andar; 03 elevadores, sendo dois elevadores sociais e um elevador de serviço; portaria modernizada com rampa de acesso; circuito de câmeras nos corredores; sem garagem; fachada revestida em pedras e janelas em vidro. CONSIDERAÇÕES: o imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico, com total infraestrutura urbana. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco de março de dois mil e vinte e quatro.- Eu, CLAUDIA CARNEIRO BIELINSKI, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28446, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES, Juíza de Direito.