JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAL) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE IRIS TCHAICOVSKY, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO JUDICIAL movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO DOURO em face do ESPÓLIO DE IRIS TCHAICOVSKY (Processo nº 0287763-23.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. MARIA CECILIA PINTO GONCALVES, Juíza de Direito da Quinquagésima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE IRIS TCHAICOVSKY, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, nesta cidade, em 1º leilão a ser realizado no dia 26/06/2026, às 13 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 30/06/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, a partir de 60% fixado pelo Mm. Juízo), os imóveis penhorados às fls. 175/176 – descritos e avaliados às fls. 202/205 – IMÓVEIS – “1) Grupo de salas 303 do Edifício na Avenida Presidente Vargas nº 435, na freguesia da Candelária, a correspondente fração ideal de 2/340 do terreno que mede 26,40m de frente e fundos por 20,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o prédio nº 417, à esquerda com a Rua Miguel Couto e nos fundos com a área coletiva”.- Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 41680, em nome de IRIS TCHAICOVSKY, casado com DYDIA TCHAICOVSKY pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.05 – determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 39ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0012482-94.2008.8.19.0001 (2008.001.012782-8); (b) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 52ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO DOURO em face do ESPÓLIO DE IRIS TCHAICOVSKY, nos autos do processo nº 0287763-23.2018.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2025, mais 04 (quatro) cotas vencidas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$61.359,26, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$869,70, mais acréscimos legais.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Sala 303, do prédio nº 435, da Avenida Presidente Vargas, Centro, Rio de Janeiro-RJ. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 41.680, e pela Inscrição Municipal de nº 0.906.292-8 (IPTU), com um total de 60 m², em prédio construído em 1962, tudo conforme cópias que acompanham o R. Mandado. DESCRIÇÃO: Sala sem vaga de garagem, situada em via principal com todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. No centro comercial da Cidade do Rio de Janeiro. Transporte público variado e de boa qualidade em via próxima. Hospitais, Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, próximos. Prédio em bom estado de conservação. O interior da sala não foi objeto de vistoria pelo fato de estar fechada e vazia de pessoas e coisas, não tendo o Condomínio chave para acesso ao interior, conforme informado pelo Sr. Márcio, porteiro do prédio no dia 11/11/2020 às 14h:15min. Na parte externa não há diferencial que indique majoração ou diminuição de valor de venda quanto à média dos preços da localidade. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor de mercado para compra e venda no mês de novembro/2020 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os sítios de internet das imobiliárias. Baseando o valor do metro quadrado em R$4.454,54 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais, e cinquenta e quatro centavos). Avalio o imóvel acima descrito, em R$267.272,40 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta centavos)”.– 2) Grupo de salas 304 do Edifício na Avenida Presidente Vargas nº 435, na freguesia da Candelária, e a correspondente fração ideal de 2/340 do terreno que mede 26,40m de frente e fundos por 20,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio 417, à esquerda com a Rua Miguel Couto e nos fundos com a área coletiva”.- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 41681, em nome de IRIS TCHAICOVSKY, casado com DYDIA TCHAICOVSKY pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.05 – determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 39ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0012482-94.2008.8.19.0001 (2008.001.012782-8); (b) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 52ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO DOURO em face do ESPÓLIO DE IRIS TCHAICOVSKY, nos autos do processo nº 0287763-23.2018.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2022 a 2025,, mais 04 (quatro) cotas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$35.566,42, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débito(s) relativo(s) à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$869,70, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha de fl. 427, a dívida executada (Cotas Condominiais), referentes as unidades 303 e 304, encontra-se no valor total de R$393.765,85.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Sala 304, do prédio nº 435, da Avenida Presidente Vargas, Centro, Rio de Janeiro-RJ. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 41.681, e pela Inscrição Municipal de nº 0.906.293-6 (IPTU), com um total de 64 m², em prédio construído em 1962, tudo conforme cópias que acompanham o R. Mandado. DESCRIÇÃO: Sala sem vaga de garagem, situada em via principal com todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. No centro comercial da Cidade do Rio de Janeiro. Transporte público variado e de boa qualidade em via próxima. Hospitais, Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, próximos. Prédio em bom estado de conservação. O interior da sala não foi objeto de vistoria pelo fato de estar fechada e vazia de pessoas e coisas, não tendo o Condomínio chave para acesso ao interior, conforme informado pelo Sr. Márcio, porteiro do prédio no dia 11/11/2020 às 14h:15min. Na parte externa não há diferencial que indique majoração ou diminuição de valor de venda quanto à média dos preços da localidade. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor de mercado para compra e venda no mês de novembro/2020 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os sítios de internet das imobiliárias. Baseando o valor do metro quadrado em R$4.454,54 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais, e cinquenta e quatro centavos). Avalio o imóvel acima descrito, em R$285.090,56 (duzentos e oitenta e cinco mil, noventa reais e cinquenta e seis centavos)”.- Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (52ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove de maio de dois mil e vinte e seis.- Eu, LUCILIA GHERMAN, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/18906, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARIA CECILIA PINTO GONCALVES, Juíza de Direito.