JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE NITERÓI/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a DANIEL SANTANA BARBOSA, ADALVAN SERAFIM BATISTA e COMSEM-COMERCIO DE SEMENTES LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Monitória, ora em fase de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de DANIEL SANTANA BARBOSA, ADALVAN SERAFIM BATISTA e COMSEM-COMERCIO DE SEMENTES LTDA, (Processo nº 5005003-09.2019.4.02.5102), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. MARINA SILVA FONSECA, Mm. Juíza Federal Substituta da Primeira Vara Federal de Niterói / RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DANIEL SANTANA BARBOSA, ADALVAN SERAFIM BATISTA e COMSEM-COMERCIO DE SEMENTES LTDA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 19/10/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 24/10/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil, o veículo penhorado às fls. 448, 450, 454 – descrito e avaliado às fls. Fls. 8, 74 e 75 – VEÍCULO 1: Ford F1000 HSD XLT, placa JTO3371, ano 96/97. Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e VEÍCULO 2 – Ford F1000 HSD XLT placa MPP9777, ano 97/98. Avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Os veículos serão vendidos livre de débitos de e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito de agosto de dois mil e vinte e três.- Eu, BEATRIZ RIZO VENTURA CHAVES, Matrícula nº 11132, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARINA SILVA FONSECA, Juíza Federal Substituta.