JUIZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

           EDITAL DE 1ª, 2ª LEILÃO E INTIMAÇÃO – PRESENCIAL com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, de RIVADÁVIA VIEIRA DE FREITAS JUNIOR, Processo nº 0134169-91.2015.8.19.0001:

A Doutora ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juíza de Direito, da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, que funciona, na Av. Erasmo Braga, n. 115 ([email protected]), FAZ SABER por este Edital de 1º e 2º  Leilões, na modalidade presencial, com Intimação de prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados, e especialmente a : RIVADÁVIA VIEIRA DE FREITAS JUNIOR, ESPÓLIO DE JAMIL DE SOUZA YACOUB e  RODRIGO BACELLAR YACOUB, que no dia 13/09/2018, às 15:00 horas, será vendido, pela Leiloeira FERNANDA AZEVEDO, pela avaliação ou acima dela, ou no 27/09/2018, às 15:00 horas, pela melhor oferta por preço não inferior a 60% da avaliação,  na  Av. Erasmo Braga, n. 115 – Átrio do Fórum da Capital – Centro, RJ.  O bem adiante descrito e avaliado à fl.265, conforme a Certidão do 2º Ofício do registro de Imóveis: Prédio e respectivo terreno, situado na Rua Vitória Régia nº 427, que mede: 12,00m de frente; 33,90m à direita;336,00m à esquerda e 12,00m nos fundos, confrontando à direita, com o lote 66 do PA. 6.908; à esquerda com o lote 63 do mesmo PA. 6.908 e nos fundos com terreno aberto de propriedade da Imobiliária Darke S/A., ou sucessores. E conforme Laudo de Avaliação: IMÓVEL: terreno em leve aclive, área construída medindo 233 m2, segundo espelho do IPTU. Com entrada de pedestres com acesso a escadas e garagem no nível da rua, onde há obra inacabada para instalação de elevador. Escadaria em granito preto. PRIMEIRO ANDAR: hall inacabado, área de estar aberta, sala em dois ambientes em piso frio com vista para a Lagoa Rodrigo de Freitas, cozinha americana e área de serviço, varanda e lavabo. SEGUNDO ANDAR: uma suíte com vista para Lagoa, quarto de monitoramento, dois quartos com varanda, sendo um com pequeno closet, banheiro. TERCEIRO ANDAR: Salão com varanda com vista para a Lagoa. QUARTO ANDAR: terraço com piscina em azulejo. O imóvel acima descrito foi avaliado em R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais). Desde já informo que existe dívida de IPTU relativos aos anos 2010, 2011, 2012, 2013, 2016, 2017 e 2018 no valor total de       R$ 35.505,70 (trinta e cinco mil e quinhentos e cinto reais e setenta centavos) e do FUNESBOM constam débitos de Taxa de Incêndio referente aos exercícios: 2013, 2016 e 2017, no valor total R$ 548,69. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, que a venda será livre e desembaraçada de débitos, devidamente publicado em jornal de grande circulação. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Cientes que a arrematação far-se-á à vista ou a prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Caso haja interesse em parcelamento, seguirá o contido no art. 895 do Novo Código de Processo Civil. Ficando assim o réu, e os demais interessados, os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficando intimados e notificados da Hasta Publica, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no parágrafo 1º do art. 889 do Novo Código de Processo Civil, Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 09.08.2018. Eu, Vanessa Lisboa Martins, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.