JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ – RJ

 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS 3  que move em face de OSVALDO LUIZ XAVIER DE OLIVEIRA E                                  LESOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (processo                                              nº 0017167-34.2015.8.19.0023) na forma abaixo:

A DRA. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA, Juíza de Direito Titular na primeira Vara Cível da Comarca de Itaboraí, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados: OSVALDO LUIZ XAVIER DE OLIVEIRA (CPF: 504.334.586-15) e ao proprietário Registral: LESOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (CNPJ: 03.501.893/0001-47, que no dia  14/04/2025 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, através da site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br , pela Leiloeira Pública Oficial CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no 16/04/2025, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na “MODALIDADE ONLINE”, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: LOTE DE TE TERRENO NÚMERO 27 DA QUADRA A, DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS D’ ALDEIA 3 – ITABORAÍ – RJ, e respectiva fração ideal de 0,55089, condomínio este instituído sobre a Área D, localizada no lugar denominado Três Pontes . Zona urbana do 3º distrito deste município, desdobrada de uma área maior com a superfície de 7.822,83m², tendo: 158,75m de frente em dois segmentos de 82,55m e 76,20m de frente para Estrada Santa Terezinha, 299,40m pelo lado direito confrontando com o loteamento Vila Gabriela, sucessor de Ámerico Damásio Salles, 428,11m pelo lado esquerdo em quatro segmentos diretos e consecutivos de 84,25m, 135,30m, e 127,56, todos confrontando com área C, 337,07m nos fundos confrontando com a prioridade de Francisco Nanci. Área de utilização exclusiva 15m de frete para rua 2,15m de fundos com o loteamento Vila Gabriela II,20,14m pelo lado direito com a fração 26 e 20,34m pelo lado esquerdo com a fração 26 e 20,34m pelo lado esquerdo da fração 28, no total de 304,14m². Registrado na matrícula 42697 folha 98 do livro 2-DQ, em 30 de setembro de 2004, no Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, anexo ao Serviço  Notarial do 1º Ofício do Município de Itaboraí; Inscrito na Prefeitura Municipal de Itaboraí; Inscrito na Prefeitura Municipal de Itaboraí sob o número 176992-001. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CONFORME CONSTA A SEGUIR: RGI IMÓVEL: Unidade a ser construída receberá o nº 27 da quadra “A” do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS D’ALDEIA 3”, e respectiva fração ideal de 0,55089, condomínio esse instituído sobre a Área “D”, localizada no lugar denominado “TRÊS PONTES”, zona urbana do 3º distrito deste município, desdobrada de uma área maior, com a superfície de 79.822,83m², tendo: 158,75m  de frente em dois segmentos de 82,55m e 76,20m de frente para Estrada Santa Terezinha;  299,40m pelo lado direito confrontando com o loteamento  Vila Gabriela, sucessor de Américo Damásio Salles; 428,11m pelo lado esquerdo em quatro segmentos, direitos e consecutivos  de 84,25m, 135,30m, 81,00m e 127,56m todos confrontando com a área C; 337,07m nos fundos confrontando com propriedade de Francisco Nanci. Área de utilização exclusiva: 15,00m de frente para a Rua 02; 15,00m de fundos com o Loteamento Vila Gabriela II; 20,14m pelo lado direito com a fração nº 26,; e 20,34m pelo lado esquerdo com a fração nº 28, no total de 304,14m². PROPRIETÁRIA: LESOR  EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº  03.501.893/0001-47, com sede a Rua José Clemente nº 21, sala nº 301, Centro, na cidade de Niterói/ RJ. FORMA DE AQUISIÇÃO: A área que deu origem ao condomínio foi adquirida de Francisco Nanci e s/n, nos termos das escrituras públicas de compra e venda lavada em 11/07/2003, atos nºs 052 e 053, folhas 119 e 122, livro nº 457, nas Notas do 15º Ofício de Niterói/ RJ. Registro: nº 01, averbações nº 02 (remissão de foro) e nº 03 (remembramento), matrículas nºs  40.576 e 40.734, folhas  043 e 210 do livro 2-DJ, EM 12/08/2004 e 28/09/2004, respectivamente. Averbação nº 01 (desdobro) na matrícula nº 42.697,, folha 098, do livro 2-DQ, em 30/09/2004. Incorporação registrada sob o nº 01, matrícula  nº  42.705, folha 106 o livro 2- DQ, em 24/04/2009. Averbação nº 02 (revalidação de registro de incorporação), e averbação nº03 (Enquadramento de porte), matrícula nº 42.705, ficha  002/003, feita em 04/11/2011 e 28/11/2017, respectivamente. Convenção de Condomínio registrada sob o nº 436, ás folhas 042/45, do livro 3-A Auxiliar, em 30/09/2013, deste Registro Imobiliário. ERA O QUE TINHA A CRTFICAR SOBRE O QUE ME FOI REQUERIDO. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU (inscrição: 176992-001)  – Os débitos atualizados de IPTU serão informados no ato do pregão. II)TAXA DE INCÊNDIO: O imóvel não  possui cadastro junto ao FUNESBOM. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio e IPTU serão lidos pela Srª. Leiloeira no ato do pregão. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Objeto da avaliação: LOTE DE TERRENO NÚMERO 28 DA QUADRA A  DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS D’ ALDEIA 3, e respectiva fração ideal de 0,55917, condomínio este instituído sobre a Área D, localizada no lugar denominado Três Pontes, zona urbana do 3º distrito deste Município, desdobrada de uma área maior, com superfície de 79.822,83m², tendo: 158,75m de frente em dois segmentos de 82.55m e 76,20m de frente para Estrada Santa Terezinha, 299,40m pelo lado direito confrontando com o Loteamento Vila Gabriela, sucessor de Américo Damásio Salles, 425,11m pelo lado esquerdo em quatro segmentos diretos e consecutivos de 84,25m,  135,30m, e 127,56, todos confrontando com área C, 337,07m nos fundos confrontando com propriedade de Francisco Nanci. Área de utilização exclusiva 15m de frente para a rua 2, 15m de fundos com o Loteamento Vila Gabriela II, 20,34 m pelo direito com fração 27 e 20,87m pelo lado esquerdo com fração 29, no total de 310,75m². Registrado na matrícula 42697 folha 98 do livro 2-QD, em 30 de setembro de 2004, no Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, Anexo ao Serviço Notarial do 1º Ofício do Município de Itaboraí ; Inscrito na Prefeitura Municipal de Itaboraí  sob o número 1766991-001.  AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 60.000 (SESSENTA MIL REAIS). DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU (inscrição: 176991-001)  – Os débitos de IPTU serão atualizados no ato do pregão. II)TAXA DE INCÊNDIO: O imóvel não  possui cadastro junto ao FUNESBOM. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio e IPTU serão lidos pela Srª. Leiloeira no ato do pregão DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site da Leiloeira, www.facanhaleiloes.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC e publicado no Diário Oficial, sendo observada a Gratuidade de Justiça concedida ao autor. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma  estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Faço constar que o incremento mínimo por lance será de R$ 1.000,00 (mil reais), sob pena de cancelamento dos lances ofertados abaixo do incremento. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos.   A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque ou outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial a executada  INTIMADA por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC. Dado e passado, Itaboraí, aos 21 de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente homologado pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pela Responsável do Expediente – Leila Tsuge  (Mat.01/31672), e pela MMa. Dra. Livia Gagliano Pinto Alberto Mortera – Juíza de Direito.