JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a PROWORKERS RECURSOS HUMANOS LTDA, ESPÓLIO DE MARCO ANTÔNIO TADEU ALVES PEREIRA, representado por YARA STELA ROSA ALVES PEREIRA E YARA STELA ROSA ALVES PEREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, ora em fase de Execução movida por PAULO HENRIQUE ALVES RIBEIRO contra PROWORKERS RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (Processo nº 0085989-49.2012.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. CRISTINA SERRA FEIJO, Juíza de Direito da Trigésima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PROWORKERS RECURSOS HUMANOS LTDA, ESPÓLIO DE MARCO ANTÔNIO TADEU ALVES PEREIRA E YARA STELA ROSA ALVES PEREIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 17/09/2020, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/09/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 161 – descrito e avaliado à fl. 326/327 – IMÓVEL – “Rua Paissandu nº 88 apto 801 com a fração de 1/13 do terreno e com direito a uma vaga pata estacionamento de veículo de passeio, indistintamente, no 1º ou 2º parqueamento do edifício. FREGUESIA – Glória. INSCRIÇÃO-FRE Nº 1361206-4. CL. 07891-5. CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede: 18,00m de frente, igual largura nos fundos, por 21,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio nº 90 de Amaral de Carvalho Carneiro de Mendonça, à esquerda com o lote 01 de Olivar Fontenele de Araújo, e nos fundos com o lote 03 de Aristides Cortes de Barros, todos do PA 4.255”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “DO IMÓVEL: O imóvel encontra-se localizado na Rua Paissandu nº 88, apartamento 801, Flamengo, Rio de Janeiro, RJ: CEP: 22210-080. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel destina-se a uso residencial e tem área estimada de 240 (duzentos e quarenta) metros quadrados, com inscrição no IPTU sob o nº 1.361.206-4. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Prédio em terreno de topografia plana, situada em área residencial. O imóvel encontra-se localizado em rua transversal, possuindo calçada. O prédio possui estrutura geral em concreto, padrão de acabamento normal, e encontra-se em bom estado de conservação. A rua possui tráfego de veículos e paredes. INFRAESTRUTURA URBANA E USO DO SOLO: O prédio do imóvel está servido dos seguintes serviços públicos: rede de abastecimento de água; rede de coleta de esgotos; rede de abastecimento de energia elétrica; rede de iluminação pública; rede telefônica; guias e sarjetas; pavimentação asfáltica; serviços dos correios, e serviços de limpeza pública. CONSIDERAÇÕES GERAIS: O condomínio dispõe de serviço de portaria 24hrs e garagem coberta. CONCLUSÃO: Através do presente Laudo de Avaliação, levando em consideração as características descritas acima, tais como, terreno, localização, formato e dimensões, área construída, características da região, situação e serviços públicos, seu tipo, idade, estado geral de conservação, metragem, bem como a liquidez do imóvel no mercado local e atual, e a avaliação da prefeitura para recolhimento de ITBI avaliamos o imóvel no montante de R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais)”.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 65.220, em nome de MARCO ANTÔNIO TADEU ALVES PEREIRA, casado com YARA STELA ROSA ALVES PEREIRA pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.7 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 33ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da Ação movida por PAULO HENRIQUE ALVES RIBEIRO em face de MARCO ANTÔNIO TADEU ALVES PEREIRA E YARA STELA ROSA ALVES PEREIRA, nos autos do processo nº 0085989-49.2012.8.19.0001, (b) no R.08 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo/RJ, nos autos da Ação Civil Pública em face de MARCO ANTÔNIO TADEU ALVES PEREIRA, nos autos do processo nº 0046062-28.2016.8.19.0004, (c) no R.9 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 39ª Vara do Trabalho, nos autos da ação Trabalhista movida por EDNALRA BEZERRA DA SILVA em face de MARCO ANTÔNIO TADEU ALVES PEREIRA, nos autos do processo nº 0001119-41.2011.5.01.0039.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 e 2019, mais 06 (seis) cotas do exercício de 2020, cujo valor total é de R$21.514,44, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio do exercício de 2018, no valor total de R$195,82, mais acréscimos legais; (c) Frisa-se que ainda se encontram em tramitação os Recursos Especial e Extraordinário (ambos com numeração 0058431-61.2019.8.19.0000), os quais foram admitidos e serão julgados pelos colegiados STJ e STF.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze de julho de dois mil e vinte.- Eu, SIMONE CARLA VIANA BARRETO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 27774, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CRISTINA SERRA FEIJO, Juíza de Direito.