Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 48ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 325C, 327C, 329C – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-1934 E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação Monitoria proposta por THIAGO RAPHAEL PEREIRA DA FONSECA em face de MYHOST INTERNET LTDA E OUTROSProcesso nº 0356792-10.2011.8.19.0001, JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:

O DR MAURO NICOLAU JUNIOR – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os executados MYHOST INTERNET LTDA; GI SAT INTERNET LYDA; PAULO SANTOS MESSINA; PAULO CUNHA; LÚCIA SANTIAGO MESSINA, INTERVENIENTE TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (TEGRA), na forma do Art. 889, Inciso I, II e §Único do CPC, de que no dia 26/01/2021 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do site de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/02/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão pelo valor da avaliação que estará aberto na forma on-line, do imóvel penhorado às fls. 2329 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às 2484/2485, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: não foi possível adentrar o imóvel que se encontra desocupado e fechado, conforme informação recebida na portaria do edifício em 01/09/2020, às 17h10 (Sr. Josiberg Alves Porto). BEM IMÓVEL: 2º pavimento do edifício situado na Avenida Presidente Wilson, nº 228, na freguesia de São José, com a correspondente fração de 0,07818 do domínio útil do terreno, foreiro ao Domínio da União, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 37.268, do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: Edifício “Valia Rio”, com 13 pavimentos, 3 elevadores modernos, portaria decorada, com balcão de recepção, piso em porcelanato e paredes com pedras decorativas, com catraca eletrônica, ar-condicionado central, porta automática de vidro de correr. Prédio com sistema de câmeras nos elevadores, vigilância 24 horas, funcionamento da recepção de 7h a 22h nos dias de semana. Possui 2 lojas de frente para a rua. Fachada em mármore, com corredores verticais de vidro “fumê” e metal. Encontra-se em bom estado de conservação. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 1.617.886-5, situado na Avenida Presidente Wilson, nº 228, 2º pavimento, Centro, nesta cidade, com tipologia para sala comercial. O imóvel possui 279 metros quadrados de área edificada. Idade de 1962. DA SALA (PAVIMENTO): Andar inteiro, dividido em 2 salões, um de frente e um de fundos. O imóvel é dividido pelo hall de elevadores. Conforme informado, encontra-se desocupado há alguns anos. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se em importante ponto comercial do Centro, próximo ao metrô, VLT, Consulados, Justiça Federal, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal de Justiça, Aeroporto Santos Dumont. AVALIO O BEM IMÓVEL, indiretamente, nos termos da matrícula nº 37.268 do 7º Ofício do Registro de Imóveis em R$ 1.750.000,00 (Hum milhão, setecentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2020. Marcos de Oliveira Ferraz – 01/24771.  – Conforme certidão expedida pela cartório do 07º Ofício do RGI do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 37268, assim descrito: IMÓVEL – 2º pavimento do Edifício na Avenida Presidente Wilson número 228, na freguesia de são José, e a correspondente fração de 0,07818 do domínio útil do terreno, foreiro ao Domínio da União, medindo 17,50 m de frente, 14,25 m do lado direito, I6,50 m do lado esquerdo e I9,70 m nos fundos em linha quebrada com 3 – segmentos de 9,50 m mais 2,70 m e mais 7,50 m, confrontando do lado direito com – os fundos do Edifício na Avenida Presidente Antônio Carlos nº 51, pelo lado esquerdo com o prédio nº 210 da mesma Avenida Presidente Wilson, e nos fundos com a área coletiva da quadra. PROPRIETÁRIA – FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SECURIDADE SOCIAL – VALIA, com sede nesta Cidade, COC nº 42.271.429/0001-63. Adquirido por compra a Adalgisa Gouveia de Oliveira e outros, conforme escritura de 24 de agosto de 1978, lavrada nas notas do tabelião do 5º Ofício desta Cidade, Livro 2495 a fls. 89v, registrada neste Cartório sob os nºs 6 e 7 na matrícula 3560 do livro 2-F em data de 17 de janeiro de 1979, inscrito no FRE 1.355.560 CL 6217. O referido é verdade, do que dou fé. Rio de janeiro, 04 de março de I999; R- 01 – DAÇÃO EM PAGAMENTO – EM favor de BRASCAN IMOBILIÁRIA INOORPORAÇÕES – S/A., com sede nesta Cidade, COC nº 29.964.749/0001-30 e ATLÂNTICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., com sede nesta Cidade, COC nº 01.431.728/0001-30, na proporção de 65% para a 1ª e 35% para a 2ª, pelo valor de R$ 218.433,31. O imposto de transmissão foi pago pela guia 539.341 de I4-I2-98. Foram apresentadas cópias do DAR e da RIP nº 6001.0016771-10. RJ, 04/03/1999; AV-02 NOVA INSCRIÇÃO – Certifico que o imóvel objeto da matrícula está inscrito no FRE sob nº 1.617.886-5 CL 06217-4. RJ, 15/11/2001; R-03 EXTINÇÁO DE CONDOMÍNIO – entre Brascan Imobiliária Incorporações S/A e Atlântica Empreendimentos Imobiliários S/A, já qualificadas EXTINGUIRAM O CONDOMÍNIO passando a pertencer exclusivamente a BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A. RJ, 15/02/2001; R.04 PROMESSA DE VENDA – em favor de GLOINFO 500 SOLUÇOES EM TELEMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF 03.721.699/0001-77, a ser pago na forma e condições constantes do título. RJ, 10/06/2016; R.05 PENHORA – Juízo de Direito da 21ª VC – Capital/RJ, foi o direito e ação à compra do imóvel penhorado para garantia da dívida no valor de R$ 243.371,13 – Processo nº 0096627-10.2013.8.19.0001, proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VALIA RIO. RJ, 06/11/2017; R06 PENHORA – Juíza Federal da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, foi penhorado o direito e ação à compra do imóvel para garantia da dívida no valor de R$ 5.109,16, Ação de Execução Fiscal – Processo n° 0035523-84.2012.4.02.5101 (2012.5L01.035523-6), proposta por AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. RJ, 25/06/2018; R.07 PENHORA – Juíza Federal da 12 Vara Federal de Execuções Fiscais do RJ, foi penhorado o direito e ação à compra do imóvel garantia da dívida no valor de R$ 49.565,70 – Ação de execução fiscal – Processo nº 0516813-90.2011.4.02,5101 (2011.51.01.516813-6), proposta por AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. RJ, 03/07/2018; R.08 PENHORA – Juíza Federal da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais do RJ, foi penhorado o direito e ação à compra do imóvel para garantia da divida no valor de R$ 76.904,18 – Ação de execução fiscal – Processo nº 0193952-76.2017.4.02.5101 (2017.51.01.193952-5), proposta por AGENCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE; R.09 PENHORA – Juíza Federal da 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais do RJ, foi penhorado o direito e ação a compra do imóvel para garantia da dívida no valor de R$ 20.619,86, Ação de execução – processo nº 0516815-60.2011.4.02.5101 (2011.51.01.516815-0), proposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. RJ, 03/09/2018; R.10 PENHORA – Juíza de Direito da 7 ª VC da Capital/RJ, foi penhorado o direito e ação à compra do imóvel para garantia da dívida no valor de R$ 6.488.691,74 – Ação de execução de título extrajudicial – Processo nº 0112546-44.2010.8.19.0001 proposta por TELEMAR NORTE LESTE S.A. RJ, 06/09/2018; R.11 PENHORA – Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Execuções Fiscais do RJ, foi o direito e ação à compra do imóvel penhorado para garantia da dívida valor de R$ 2.895,79 – Ação de execução fiscal – processo nº 0507880-65.2010.4.02.5101 (2010.51.01.507880-5), proposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. RJ, 13/09/2018; R.12 ARRESTO – Juíza Federal da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do RJ, foi penhorado o direito e ação à compra do imóvel para garantia da dívida no valor de R$ 53.334,65 – Ação de execução – processo nº 0224287-78.2017.4.02.5101 (2017.51.01.224287-0), proposta por AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE. RJ, 02/10/2018. R.13 PENHORA – Juízo Federal da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, foi penhorado o direito e ação à compra do imóvel para garantia da dívida no valor de R$ 7.268,21 – Execução fiscal – processo nº 0035522-02.2012.4.02.5101 (2012.51.01.035522-4), proposta por AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. RJ, 24/10/2018; R.14 PENHORA – Juíza Federal da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, foi penhorado o direito e ação à compra do imóvel para garantia da dívida no valor de R$ 4.674,22, na Ação de execução – processo nº 0516819-97.2011.4.02.5101 (2011.51.01.516819-7), proposta por AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. RJ, 24/10/2018; R.15 PENHORA – Juíza Federal da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, foi penhorado o direito e ação à compra do imóvel para garantia da dívida no valor de R$ 7.978,88 – Ação de execução – processo nº 0106705-91.2016.4.02.5101 (2016.51.01.106705-0), proposta por AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. RJ, 24/10/2018; R.16 PENHORA – Juiz Federal da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, foi penhorado o imóvel para garantia da dívida no valor de R$ 138,944,45 – Execução Fiscal Processo n° 0151730-98.2014.4.02.5101 (2014.51.01.151730-7), porposta por AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL. RJ, 14/01/2019; R.17 PENHORA – Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, foi penhorado o imóvel para garantia da dívida no valor de R$ 6.646,70 – Execução Fiscal – processo n° 0190383-67.2017.4.02.5101 (2017.51.01.190383-0), proposta por AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. RJ, 14/01/2019; R.18 PENHORA – Juiz Federal da 11ª Vara Federal Execução Fiscal do Rio de Janeiro. foi o direito e ação à compra do imóvel penhorado para garantia da dívida no valor de R$ 177.569,32 – Execução Fiscal – processo n° 0204462-51.2017.4.02.5101/RJ, proposta por AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. RJ, 18/02/2019; R.19 PENHORA – 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais do RJ, foi o direito e ação a compra do imóvel penhorado para garantia da dívida no valor de R$ 9.543,52 – Execução fiscal – processo nº 0000493-51.2013.4.02.5101/RJ, proposta por AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. RJ, 02/05/2019; R.20 PENHORA – 3a Vara Federal de Execuções Fiscais do RJ, foi o direito e ação à compra do imóvel penhorado para garantia da dívida no valor de R$18.059,09 – Execução fiscal – processo nº 01744520-08.2016.4.02.5101/RJ, proposta pela AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. RJ, 02/05/2019; R.21 -PENHORAJuíza Federal da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais do RJ, foi o direito e ação à compra do imóvel penhorado para garantia da dívida no valor de R$ 5.007,64, Execução Fiscal – processo nº 0000232-86.2013.4.02.5101 (2013.51.01.000232-0), proposta por AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. RJ, 29/05/2019; R.22 PENHORA – Juíza Federal da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais do RJ, foi o direito e ação à compra do imóvel penhorado para garantia da dívida no valor de de R$ 18.131,81 Execução Fiscal – processo nº 0010935-13.2012.4.02.5101/RJ, proposta por AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. RJ, 29/05/2019; R.23 PENHORA – Juíza Federal da 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais do RJ, foi o direito e ação a compra do imóvel penhorado para garantia da dívida no valor de R$ 6.274,72  – Execução fiscal – processo nº 0017026-85.2013.4.02.5101/RJ, proposta por AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. RJ, 29/05/2019; R.24 ARRESTO – Juíza Federal da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, foi o direito e ação a compra do imóvel arrestado para garantia da dívida no valor de R$ 15.674,41 – Execução fiscal – processo nº 0500940-50.2011.4.02.5101 (2011.51.01.500940-0), proposta por AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. RJ, 24/06/2019; R.25 PENHORA – Juíza Federal da 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais do RJ, foi o direito e ação à compra do imóvel penhorado, em virtude da conversão do arresto objeto do R-24 em penhora, para garantia da dívida no valor de R$ 15.674,41 – Execução fiscal – processo nº 0500940-50.2011.4.02.5101/RJ, proposta por AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. RJ, 21/08/2019; R.26 PENHORA – Juízo da 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais do RJ, foi o direito e ação à compra do imóvel penhorado para garantia da dívida no valor de R$ 31.775,20 – Execução fiscal – processo nº 0016751-73.2012.4.02.5101/RJ, proposta por AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. Rio de Janeiro, 21/08/2019; AV.27 INDISPONIBILIDADE  – TRF2 -Tribunal Regional Federal da Segunda Região – Forum/Vara: R.J – Rio de Janeiro – RJ – 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em nome de: GLOINFO 500 SOLUÇOES EM TELEMÁTICA LTDA. – ME GLOBAL INFO, inscrita no CNPJ/MF sob o número 03.721.699/0001-77, fica indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ, 27/11/2019; R.28 PENHORA – Juiz da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, foi o direito e ação à compra do imóvel penhorado para garantia da dívida no valor de R$ 5.354,36 – Execução Fiscal – processo nº 0507881-50.2010.4.02.5101/RJ, proposta por AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL. RJ, 05/02/2020; AV.29 INDISPONIBILIDADE  – TRF2 -Tribunal Regional Federal da Segunda Região – Forum/Vara: R.J – Rio de Janeiro – RJ – 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em nome de: GLOINFO 500 SOLUÇOES EM TELEMÁTICA LTDA. – ME GLOBAL INFO, inscrita no CNPJ/MF sob o número 03.721.699/0001-77, fica indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ, 28/04/2020; AV.30 INDISPONIBILIDADE TRF2 -Tribunal Regional Federal da Segunda Região – Forum/Vara: R.J – Rio de Janeiro – RJ – 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em nome de: GLOINFO 500 SOLUÇOES EM TELEMÁTICA LTDA. – ME GLOBAL INFO, inscrita no CNPJ/MF sob o número 03.721.699/0001-77, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula. RJ, 29/07/2020; R.31 PENHORA – Oriunda da própria ação. RJ, 13/08/2020. – Inscrito na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro sob o nº. 1.617886-5, com área de 279 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal, apresenta débito de IPTU no exercício de 2014 a 2020, no total de R$ 102.018,70, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 693218-0, em débito nos exercícios de 2015 a 2019, no total de R$ 4.185,61.Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. – Fica estabelecido como preço mínimo do bem penhorado o correspondente a 100% do valor de avaliação, considerando o atual montante da dívida executada nesta demanda e o total da dívida fiscal apresentada às fls. 2552 e 2553, viabilizando assim a publicação do Edital de Leilão com integral observância ao disposto no inciso II do artigo 886 do CPC. A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 18 (dezoito) dias do mês de Janeiro do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Simone Sleiman Razuck – Matr. 01/28499 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.