JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA – RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDE BUSO que move em face de ROSENIR RIBEIRO e ARY ANDRADE CUNHA                             (processo nº0009297-37.2007.8.19.0210) na forma abaixo:

O DR. RENATO ROCHA BRAGA, Juiz de Direito Titular na Quarta Vara Cível Regional da Leopoldina do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados:                    ROSENIR RIBEIRO E ARY ANDRADE CUNHA,  promitentes vendedores e Credor Hipotecário:  BANERJ Crédito Imobiliário S/A através de seu adquirente Banco Itaú S.A , suprindo assim as exigências contidas no artigo I e V do NCPC., que no dia  06/02/2023 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE”  através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia  09/02/2023, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do  imóveis descritos e avaliados como seguem:IMÓVEL I) (DIREITO E AÇÂO): LAUDO DE AVALIAÇÃO –  RUA BARIRI Nº 219, APARTAMENTO 104, OLARIA – RJ, Os imóveis e suas respectivas frações ideais de 1/54 cada um, com direito a uma vaga de garagem que mede na totalidade: 32,73m de frente, 10,00m em curva de confluência das Ruas Bariri e Engenheiro Edmundo Régis Bittencourt com raio de 6,0m, 26,65m de frente para a Rua Engenheiro Edmundo Régis Bittencourt, 32,67m onde confronta com o lote 03 do Espólio de Maria Alexandrina Linhares Goulart, 36,43m de fundos, por onde confronta com o lote 06 da Rua Leopoldina Rego, do Espólio de Maria Alexandrina Linhares Goulart . Este, devidamente registrado no Oitavo Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital, matrícula nº 146228. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no bairro de Olaria, nesta cidade, em logradouro que é composto praticamente por propriedades residenciais, próximo de comércio, sendo considerado de boa localização. POSIÇÃO E FACHADA: O imóvel constituído por nove andares com seis apartamentos por andar, tem posição de frente com fachada em alvenaria e pintura, possui dois elevadores sendo um social e outro de serviço, salão de festas e câmeras de segurança. Definido com dois quartos, sala, cozinha e dois banheiros sendo um social e outro de empregada, pequena área de serviço, janelas em alumínio. Encontra-se no alinhamento da via pública, todo cercado com grades em ferro que servem de entrada principal, encontrando-se em regular estado de conservação. Dados constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado: Inscrição Municipal (IPTU): 1518294-2 Utilização: Residencial Patrimônio: Particular Tipologia: Apartamento Área Edificada: 72,00ms Idade: 13 anos (2009) Valor Venal (IPTU): R$ 128.210,00 – Assim, considerando-se a sua localização e estado geral de conservação do imóvel, avalio o bem acima descrito, baseado no ITBI/RJ, com a sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno, em R$ 327.023,57. Entretanto, em se tratando de direitos de ação, conforme consta expressamente do r mandado, pejoro o referido    valor do imóvel em  R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais).  ÔNUS REAIS – AV.1 – HIPOTECA: O imóvel da presente matrícula encontra-se hipotecado ao BANERJ CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, conforme escritura de 13/10/80. AV-2 CESSÃO FIDUCIÁRIA: A devedora cedeu fiduciariamente ao BANERJ Crédito Imobiliário a totalidade dos direitos decorrentes da alienação do empreendimento. R-5 – PENHORA: Oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública (Execução Fiscal nº 2004.120.042200-0). R-7 – PENHORA: Oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública (Execução Fiscal nº 2002.120.069747-1). R-8 PENHORA: Oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública (Execução Fiscal nº 2007.001.0156579-5).  R-9 – PENHORA: Oriunda da presente ação de cobrança de Condomínio. DOS DÉBITOS: IPTU (inscrição: 1518294-2) – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU até a presente data no valor de R$ 5.926,63 (cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos) mais os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 3555725-5) Conforme Certidão Positivo de débitos expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 449,92 (quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) mais os acréscimos legais.IMÓVEL II – (DIREITO E AÇÃO): LAUDO DE AVALIAÇÃO – RUA BARIRI Nº 219 APARTAMENTO 302 – OLARIA – RJ.  Este, devidamente registrado no Oitavo Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital, matrícula nº 146230. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no bairro de Olaria, nesta cidade, em logradouro que é composto praticamente por propriedades residenciais, próximo de comércio, sendo considerado de boa localização.  POSIÇÃO E FACHADA: O imóvel constituído por nove andares com seis apartamentos por andar, tem posição de frente com fachada em alvenaria e pintura, possui dois elevadores sendo um social e outro de serviço, salão de festas e câmeras de segurança. Definido com dois quartos, sala, cozinha e dois banheiros sendo um social e outro de empregada, pequena área de serviço, janelas em alumínio. Encontra-se no alinhamento da via pública, todo cercado com grades em ferro que servem de entrada principal, encontrando-se em regular estado de conservação. Dados constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado: Inscrição Municipal (IPTU): 1518304-9 Utilização: Residencial Patrimônio: Particular Tipologia: Apartamento Área Edificada: 68,00ms Idade: 13 anos (2009) Valor Venal (IPTU): R$ 121.087,00 Assim, considerando-se a sua localização e estado geral de conservação do imóvel, avalio o bem acima descrito, baseado no ITBI/RJ, com a sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno, em R$ 308.855,59 (trezentos e oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Entretanto, em se tratando de direitos de ação, conforme consta expressamente do r mandado, pejoro o referido valor do imóvel em R$ 205.903,00 (duzentos e cinco mil e novecentos e três reais). ÔNUS REAIS – AV-1 HIPOTECA: O imóvel da presente matrícula encontra-se hipotecado ao BANERJ CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, conforme escritura de 13/10/80. AV-2 CESSÃO FIDUCIÁRIA: A devedora cedeu fiduciariamente ao BANERJ Crédito Imobiliário a totalidade dos direitos decorrentes da alienação do empreendimento. . R-5 – PENHORA: Oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública (Execução Fiscal nº 2004.120.042201-2). R-7 – PENHORA: Oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública (Execução Fiscal nº 2002.120.069748-3). R-8 PENHORA: Oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública (Execução Fiscal nº 2007.001.15680-1).  R-9 – PENHORA: Oriunda da presente ação de cobrança de Condomínio. DOS DÉBITOS: IPTU (inscrição:15183049) – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU até a presente data no valor de R$ 5.328,71 (cinco mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos) mais os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 3555735-4) Conforme Certidão Positivo de débitos expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 649,83 (seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos) mais os acréscimos legais.IMÓVEL III – (DIREITO E AÇÃO): LAUDO DE AVALIAÇÃO – RUA BARIRI Nº 219 APARTAMENTO 501 – OLARIA – RJ. Este, devidamente registrado no Oitavo Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital, matrícula nº 146231. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no bairro de Olaria, nesta cidade, em logradouro que é composto praticamente por propriedades residenciais, próximo de comércio, sendo considerado de boa localização. POSIÇÃO E FACHADA: O imóvel constituído por nove andares com seis apartamentos por andar, tem posição de fundos com fachada em alvenaria e pintura, possui dois elevadores sendo um social e outro de serviço, salão de festas e câmeras de segurança. Definido com dois quartos, sala, cozinha e dois banheiros sendo um social e outro de empregada, pequena área de serviço, janelas em alumínio. Encontra-se no alinhamento da via pública, todo cercado com grades em ferro que servem de entrada principal, encontrando-se em regular estado de conservação. Dados constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado: Inscrição Municipal (IPTU): 1518315-5 Utilização: Residencial Patrimônio: Particular Tipologia: Apartamento Área Edificada: 68,00ms Idade: 13 anos (2009) Valor Venal (IPTU): R$ 108.978,00 Assim, considerando-se a sua localização e estado geral de conservação do imóvel, avalio o bem acima descrito, baseado no ITBI/RJ, com a sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno, em R$ 277.970,03 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta reais e três centavos). Entretanto, em se tratando de direitos de ação, conforme consta expressamente do r mandado, pejoro o referido valor do imóvel em R$ 185.313,00 (cento e oitenta e cinco mil e trezentos e treze reais). ÔNUS REAIS – AV-1 HIPOTECA: O imóvel da presente matrícula encontra-se hipotecado ao BANERJ CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, conforme escritura de 13/10/80. AV-2 CESSÃO FIDUCIÁRIA:    A devedora cedeu fiduciariamente ao BANERJ Crédito Imobiliário a totalidade dos direitos decorrentes da alienação do empreendimento. . R-6 – PENHORA: Oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública (Execução Fiscal nº 2007.001.128407-1). R-7 – PENHORA: Oriunda da presente ação de cobrança de Condomínio. DOS DÉBITOS: IPTU (inscrição: 15183155) – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e                                   Enfitêutica do imóvel expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU até a presente data no valor de R$ 5.817,49 (cinco mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos), mais os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 3555746-1) Conforme Certidão Positivo de                                                                   débitos expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 546,03 (quinhentos e quarenta e seis reais e três centavos). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de                         R$ 1.000,00 (um mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos.  A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).

DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados, promitente vendedor e o credor hipotecário intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V, VII  do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pelo Responsável do Expediente e pelo MMº Dr.  Renato Rocha Braga – Juiz de Direito.