JUÍZO DA 36ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DA CAPITAL
Edital de 1ª e 2ª Praças e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Obrigação de Fazer que CONDOMINIO DO EDIFICIO ESTRELA DO MAR move em face de CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA., processo n.º 0213896-95.1998.8.19.0001, na forma abaixo:
A Dra. Fernanda Rosado de Souza– Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o réu, que no dia 18/04/2023, às 11 horas, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547, DE FORMA PRESENCIAL e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, serão vendidos pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da Avaliação, ou no dia 19/04/2023, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação os bens imóveis adiante descritos e avaliados, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, ou em até 15 dias mediante caução, ou ainda na modalidade alternativa do artigo 690 § 1º do CPC, na forma das alterações promovidas pela Lei 11.382/2006, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Avaliação de fls. 1188: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO IMÓVEL: Apartamento 1104, bloco 1 do edifício na Rua Jornalista Henrique Cordeiro, nº 310, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, com direito a uma vaga de garagem, área edificada de 83m2, matrícula 169.654 do 9º RGI, com inscrição no IPTU sob o nº 1.958.442-4. O prédio é revestido de pastilhas, encontra-se em bom estado de conservação. Conforme informação do referido síndico, o apartamento tem 2 quartos, sendo um suíte, um banheiro social, dependência de empregada com banheiro, sala e cozinha. Desta forma, avalio o bem em 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais). Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2017.” Posteriormente a referida avaliação sofreu correção monetária (index 1290) e o valor do imóvel foi corrigido para R$ 971.761,62 (novecentos e setenta e um mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos). Avaliação de fls. 1198: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Apartamento 1706, bloco 1 na Rua Jornalista Henrique Cordeiro, nº 310, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, com direito a duas vagas de garagem, área edificada de 90m2, matrícula 169.698 do 9º RGI, com inscrição no IPTU sob o nº 1.958.492-9. O prédio é revestido de pastilhas, e encontra-se em bom estado de conservação. Conforme informação do referido síndico, o apartamento tem 3 quartos, sendo um suíte, um banheiro social, dependência de empregada completa, varanda, sala e cozinha. Avalio o bem em 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2017.” Posteriormente a referida avaliação sofreu correção monetária (index 1290) e o valor do imóvel foi corrigido para R$ 1.086.838,65 (hum milhão, oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos). Avaliação de fls. 1349: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Apartamento 2205 do bloco 1, situado na Av Jornalista Henrique Cordeiro, nº 310, bairro da Barra da Tijuca/RJ. DO EDIFÍCIO- Ocupação residencial, constituído de 22 pavimentos, sendo oito unidades por andar. Hall social, acesso porta de vidro, piso em cerâmica onde encontra-se localizada a recepção do local. Constando na cópia do espelho do IPTU 200m2 de área edificada, com direito a três vagas de garagem. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 1.495.000 (hum milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil reais). Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2020.” Posteriormente a referida avaliação sofreu correção monetária (index 1348) e o valor do imóvel foi corrigido para R$ 1.720.616,74 (hum milhão, setecentos e vinte mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos). O prédio onde se situam as três unidades conta com quatro elevadores sociais e dois de serviço. O condomínio possui salão de festas, piscina, sauna, academia, brinquedoteca, quadra poliesportiva e parquinho infantil e situa-se próximo a escolas, hospitais, clínicas e centros médicos, transportes públicos, shoppings, supermercados, restaurantes e bancos. De acordo com a Certidão de Ônus Reais do 9º Serviço Registral de Imóveis, quanto ao apartamento 1104 constam: Penhora em favor da 2ª V.F.P. movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Clama Construtora Ltda., objeto do R-11. CESSÃO DE CRÉDITOS feita pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em favor de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA, objeto dos AV-12 e AV-15. Quanto ao apartamento 1706 constam: CESSÃO DE CRÉDITOS feita pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em favor de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS- EMGEA, objeto dos AV-11 e AV-14. Quanto ao apartamento 2205 constam: PROMESSA DE COMPRA E VENDA de CLAMA CONSTRUTORA LTDA. a BRASCAN IMOBILIÁRIA S/A, objeto do R-05; PENHORA EM 1º E 2º graus, feita pelo Município do Rio de Janeiro, objetos do R-14 e R-15. PENHORA EM 3 º GRAU, objeto desta lide e que enseja esse leilão. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para o pagamento. Cientes ainda que, caso o espólio executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando os réus e demais interessados intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no parágrafo 5º do art. 687 do CPC. Rio, 02/03/2023. Eu, ____________________________, Técnico Judiciário Juramentado, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dra. Fernanda Rosado de Souza– Juíza de Direito.