JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a UBIRATAN SEBASTIÃO DE CARVALHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL movida por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB contra UBIRATAN SEBASTIÃO DE CARVALHO (Processo nº 0149811-31.2020.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a UBIRATAN SEBASTIÃO DE CARVALHO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 26/06/2025, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 30/06/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o direito e ação sobre os imóveis penhorados à fl. 417 – Descritos e avaliados à fl. 770 – IMÓVEIS – “1) O apartamento nº 23, Tipo II, localizado no 2º pavimento do “EDIFICIO FASCINIO” (BLOCO 01), integrante do “CONDOMÍNIO WAYS VILA SONIA”, situado na Rua Professor Gioia Martins nº199, Rua Dolores Dias da Silva e Travessa Raimundo José Cabral, no 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa de 54,213m2 (incluindo-se a área do armário nº 140, localizado no 2º subsolo), a área comum 45,808m2 (incluindo-se a área correspondente a 01 vaga de garagem individual e indeterminada localizada no 1º ou 2º subsolos), perfazendo a área total de 100,021m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,003456511, no solo e nas outras partes comuns do Condomínio.- Conforme certidão do 18º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 219628, em nome de UBIRATAN SEBASTIÃO DE CARVALHO, casado com Rosimar Cipriano Carvalho pelo regime da comunhão parcial de bens, constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – Alienação Fiduciária em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; (b) no R.04 – Arrolamento de bens Expedida pela Delegacia da Receita Federal – São Paulo, foi autorizado a proceder ao registro do Arrolamento de bens da metade ideal do imóvel desta matricula; (c) na AV.05 – Admissibilidade da Execução – Direitos do Fiduciante, determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro/SP, nos autos da ação movida pelo Banco Bradesco S/A em face de Construrban Logística Ambiental LTDA e Ubiratan Sebastião de Carvalho, nos autos do processo nº 1025831-66.2019.8.26.0002; (d) na AV.06 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Fazenda Pública Municipal de Registros Públicos e Ambiental de Itumbiara/GO, nos autos do processo nº 5648851-42.2020.8.09.0087; (e) na AV.08 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0149811-31.2020.8.19.0001; (f) na AV.09 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da Vara do Trabalho de Jatai/GO, nos autos do processo nº 0010041-65.2017.5.18.0111; (g) na AV.10 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, desta Capital, TRT da 2ª Região, nos autos do processo nº 0228900-78.2008.5.02.0056; (h) na AV.13 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pela COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB contra UBIRATAN SEBASTIÃO DE CARVALHO, nos autos do processo nº 0149811-31.2020.8.19.0001; (i) na AV.15 – Penhora sobre Direitos do Fiduciante determinada pelo Mm. Juízo de Direito do 5º Oficio Cível do Foro Central da Comarca de São Vicente, nos autos da Ação de Execução movida por JOSÉ AMORIM DE SOUZA em face de ROSIMAR CIPRIANO CARVALHO e UBIRATAN SEBASTIÃO DE CARVALHO, nos autos do processo nº 0002575-20.2024.8.26.0590; (j) no R.16 – Arrolamento de bens Expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, nos autos do processo nº 19515.720291/2016-50; (k) na AV.18 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo do Superior Tribunal de Justiça de Goiânia, estado de Goiás, nos autos do processo nº 6069643-10.2024.8.09.0087.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) conforme informações prestada pela administradora do Condomínio na data de 28/04/2025, a unidade não apresenta débitos de Condomínio; 2) O Apartamento nº 62, Tipo II, localizado no 6º pavimento do “EDIFICIO FASCINIO” (BLOCO 01), integrante do “CONDOMINIO WAYS VILA SONIA”, SITUADA NA Rua Professor Gioia Martins nº 199, Rua Dolores Dias da Silva e Travessa Raimundo José Cabral, no 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa de 54,213m2 (incluindo-se a área do armário nº 14, localizado no 1º subsolo), a área comum 45,808m2 (já incluindo-se a área correspondente a 01 vaga de garagem individual e indeterminada no 1º ou 2º subsolo), perfazendo a área total de 100,021m2. Correspondendo-lhe a fração ideal de 0,003456511, no solo e nas outras partes comuns do Condomínio.- Conforme certidão do 18º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 219659, em nome de UBIRATAN SEBASTIÃO DE CARVALHO, casado com Rosimar Cipriano Carvalho pelo regime da comunhão parcial de bens, constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – Alienação Fiduciária em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; (b) na AV.04 – Admissibilidade da Execução – Direitos do Fiduciante, determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro/SP, nos autos da ação movida pelo Banco Bradesco S/A em face de Construrban Logística Ambiental LTDA e Ubiratan Sebastião de Carvalho, nos autos do processo nº 1025831-66.2019.8.26.0002; (c) na AV.05 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Fazenda Pública Municipal de Registros Públicos e Ambiental de Itumbiara/GO, nos autos do processo nº 5648851-42.2020.8.09.0087; (d) na AV.06 – – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Fazenda Pública Municipal de Registros Públicos e Ambiental de Itumbiara/GO, nos autos do processo nº 5646307-81.2020.8.09.0087; (e) na AV.07 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0149811-31.2020.8.19.0001; (f) na AV.08 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da Vara do Trabalho de Jatai/GO, nos autos do processo nº 0010041-65.2017.5.18.0111; (g) na AV.09 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, desta Capital, TRT da 2ª Região, nos autos do processo nº 0228900-78.2008.5.02.0056; (h) na AV.12 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pela COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB contra UBIRATAN SEBASTIÃO DE CARVALHO, nos autos do processo nº 0149811-31.2020.8.19.0001; (i) no R.14 – Penhora sobre Direitos do Fiduciante determinada pelo Mm. Juízo de Direito do 5º Oficio Cível do Foro Central da Comarca de São Vicente, nos autos da Ação de Execução movida por JOSÉ AMORIM DE SOUZA em face de ROSIMAR CIPRIANO CARVALHO e UBIRATAN SEBASTIÃO DE CARVALHO, nos autos do processo nº 0002575-20.2024.8.26.0590; (j) na AV.16 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo do Superior Tribunal de Justiça de Goiânia, estado de Goiás, nos autos do processo nº 6069643-10.2024.8.09.0087.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) conforme informações prestada pela administradora do Condomínio na data de 28/04/2025, a unidade não apresenta débitos de Condomínio; 3) O Apartamento nº 25, Tipo VI, localizado no 2º pavimento do “EDIFICIO PLENITUDE” BLOCO 03, integrante do “CONDOMINIO WAYS VILA SONIA”, situado na Rua Professor Gioia Martins nº 199, Rua Dolores Dias da Silva e Travessa Raimundo José Cabral, no 13º Subdistrito Butantã, com área privativa de 56,060m2 (incluindo-se a área do armário nº 199, localizado no 2º subsolo), a área comum 46,985m2 (incluindo-se a área correspondente a 01 vaga de garagem individual e indeterminada localizada no 1º e 2º subsolo), perfazendo a área total de 103,045m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,003567719, no solo e nas outras partes comuns do condomínio.- Conforme certidão do 18º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 219750, em nome de Rosimar Cipriano Carvalho, casada com UBIRATAN SEBASTIÃO DE CARVALHO pelo regime da comunhão parcial de bens, constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – Alienação Fiduciária em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; (b) no R.04 – Arrolamento de bens Expedida pela Delegacia da Receita Federal – São Paulo, foi autorizado a proceder ao registro do Arrolamento de bens da metade ideal do imóvel desta matricula; (c) na AV.05 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Fazenda Pública Municipal de Registros Públicos e Ambiental de Itumbiara/GO, nos autos do processo nº 5648851-42.2020.8.09.0087; (d) na AV.06 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Fazenda Pública Municipal de Registros Públicos e Ambiental de Itumbiara/GO, nos autos do processo nº 5646307-81.2020.8.09.0087; (e) na AV.07 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0149811-31.2020.8.19.0001; (f) na AV.08 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da Vara do Trabalho de Jatai/GO, nos autos do processo nº 0010041-65.2017.5.18.0111; (g) na AV.09 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, desta Capital, TRT da 2ª Região, nos autos do processo nº 0228900-78.2008.5.02.0056; (h) na AV.12 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pela COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB contra UBIRATAN SEBASTIÃO DE CARVALHO, nos autos do processo nº 0149811-31.2020.8.19.0001; (i) na AV.14 – Penhora sobre Direitos do Fiduciante determinada pelo Mm. Juízo de Direito do 5º Oficio Cível do Foro Central da Comarca de São Vicente, nos autos da Ação de Execução movida por JOSÉ AMORIM DE SOUZA em face de ROSIMAR CIPRIANO CARVALHO e UBIRATAN SEBASTIÃO DE CARVALHO, nos autos do processo nº 0002575-20.2024.8.26.0590; (j) no R.16 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo do Superior Tribunal de Justiça de Goiânia, estado de Goiás, nos autos do processo nº 6069643-10.2024.8.09.0087.–Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) conforme informações prestada pela administradora do Condomínio na data de 28/04/2025, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Avenida Professor Gioia Martins, nº 199, aptos 23 do Bloco 01, 25 do Bloco 03 e 62 do Bloco 01 – Jardim Monte Kemel (CEP 05632-020) – São Paulo/SP, onde fui informado que os imóveis estão alugados, mas não consegui entrar nos mesmos. Valor de Avaliação: R$500.000,00 (quinhentos mil reais) cada um. Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze de maio de dois mil e vinte e cinco.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.