Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Cabo Frio
Cartório da 3ª Vara Cível
Av Ministro Gama Filho, s/n FórumCEP: 28908-090 – Braga – Cabo Frio – RJ
Tel.: 22-2646-2600      e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias,
extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Despejo c/c Cobrança proposta por ALBERTO
TEIXEIRA MELO em face de ORLANDO RAMOA BAPTISTA, LAURINDO DA SILVA REVELLE;
ESPÓLIO DE HELENA GOMES ALBERTO REVELLES, na qualidade de herdeiros CRISTIANO
GOMES ALBERTO REVELLES E LEANDRA GOMES ALBERTO REVELLLES – Processo nº. 0006526-
62.2011.8.19.0011, JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:
O DR. MARCIO DA COSTA DANTAS – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ORLANDO
RAMOA BAPTISTA, LAURINDO DA SILVA REVELLE; ESPÓLIO DE HELENA GOMES ALBERTO
REVELLES, na pessoa do seu representante legal CRISTIANO GOMES ALBERTO REVELLES E
LEANDRA GOMES ALBERTO REVELLLES, HERDEIROS E/OU SUCESSORES, na forma do Art. 889,
Inciso I, §ÚNICO c/c 270 e 272 do CPC, de que no dia 20/10/2025 a partir das 12:00 horas, com
encerramento às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilão
Eletrônico – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,
devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel.
21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 23/10/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50%
do valor da avaliação – Art. 891, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado
ás fls. 185 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 401, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel situado na RUA DA CONSPIRAÇÃO 230, SÃO CRISTOVÃO, com
15m de frente para a Rua da Conspiração, 15 de fundos com o lote 716, 30m na lateral esquerda com o
lote 719, 30m na direita com o lote 721, totalizando 450m². Há 3 casas: a 1ª (primeira) com 125m², 3
quartos, sala, cozinha, 2 banheiros e um anexo de quarto e banheiro. A 2ª (segunda) com 53m²,
quarto, sala cozinha e banheiro e a 3ª (terceira) com 51m², sala, quarto, cozinha e banheiro. Todas
em piso frio, e que dividem um espaço em comum de garagem. Pelo tipo de construção com telha
embutida, aparentam ter mais de 40 anos, estando em bom estado, mas afastadas do comércio principal
do bairro. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 340,000,00 (trezentos e quarenta mil reais)
– Conforme certidão expedida pelo cartório do Registro de Imóveis – 1º Distrito Cabo Frio, registrado na
matrícula n° 62866, assim descrito: Constituído de 03 (três) Prédios Residenciais, localizados na Rua da
Conspiração, n°230, Bairro São Cristóvão, nesta cidade de Cabo Frio, freguesia de Nossa Senhora
D’Assunção, foreira a Prefeitura Municipal desta cidade, 1º Prédio com área construída de 125,00m2,
inscrito sob o nº. 007403-9; 2º Prédio com área construída de 53,00m2, inscrito sob o nº. 075771-6 e 3º
Prédio com a área construída de 51,00m2, inscrito sob o nº. 148991-3, e bem assim do domínio útil da
área de terreno desigando como Lote nº. 720, da Quadra XVI do Loteamento denomidado Bairro São
Cristóvão, com uma área total de 450,00m2, registrado em nome de Laurindo da Silva Revellles e sua
mulher Helena Gomes Alberto Revelles, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, constando no
ato R-1: PENHORA: CREDOR: ALBERTO TEIXEIRA DE MELO. DEVEDORA: ORLANDO RAMOA
BAPTISTA e Outros. Forma do Título: Termo de Penhora expedido pela 3ª Vara Cível da Comarca de
Cabo Frio/RJ, extraído dos autos do processo n° 0006526-62.2011.8.19.0011. Valor da execução: R$
58.110,76.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, os imóveis com inscrição nº 0074039-001 e
0757716-001, não apresentam débito;
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel nº 1489913-001, apresenta débito no total
de R$ 289,14, mais os acréscimos legais.
– TAXA DE INCÊNDIO – Inscrição nº 1261689-2 (53 M2), apresenta débitos no total de R$ 836,66;
– TAXA DE INCÊNDIO – Inscrição nº 1861741-5 (73 M2), apresenta débitos no total de R$ 836,66;
– TAXA DE INCÊNDIO – Inscrição nº 148991-3 (51 M2), apresenta débitos no total de R$ 836,66
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabiidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016
CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário –
PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o
máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais
cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido
participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no
primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Iniciado os trabalhos do leiloeiro, caso ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor
que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois
e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores
empregados para a realização das praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido
pelo leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível,
sem qualquer ônus.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único
do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado nesta cidade de Cabo Frio, aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2025. Eu,
Rodrigo Santos da Silva – Chefe da Serventia – mat. 01/31243, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr.
Márcio da Costa Dantas – Juiz de Direito.