JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL movida por RODRIGO SANCHES PEREIRA, ANDRE LUIZ SANCHES PEREIRA E JAYME DOS SANTOS PEREIRA contra SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO (Processo nº 2009.001.204411-4 / 0203798-65.2009.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito da Décima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, de que no dia 15/10/2018, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/10/2018, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 966 – descrito e avaliado à fl. 1124/1125 – IMÓVEL – “Apto 50 do edifício à Av. N. S. de Copacabana nº 324, com a fração de 1/15 do terreno que mede: 24,00m de frente, 25,00 de fundos, 28,00m pela esquerda e 22,00m pela direita; confrontando à direita com o nº 330, a esquerda com terrenos da Empresa de Construções Civil e nos fundos com a rua de acesso ao Morro do Inhangá. Inscrição 0451489-9 CL 06888-2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: apartamento 50, situado na Avenida N. S. de Copacabana, 324 Copacabana – RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, com correspondente fração ideal de 1/15 do terreno, sob a matrícula nº 63054, fls. 69, livro 2 U/4 e na inscrição municipal de nº 04514899 (IPTU), onde consta com 151m2, conforme fotocopias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: edificação datada de 1961, denominado Edifício Campomar, utilizada para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, fachada em ladrilho azul, com 08 pavimentos e 02 unidades em cada andar, mais 02 lojas de rua, não possui garagem nem área de lazer. É servido por dois elevadores, sendo um social e um de serviço. A portaria, que tem circuito interno de TV, funciona 24 horas. APARTAMENTO: está em razoável estado de conservação, possui 03 quartos, sendo um deles com piso em lajota e com frente para a rua, o segundo quarto com piso em taco com frente para a parte interna do edifício e o terceiro com piso em e uma pequena varanda com frente para a rua. A sala (dividida em estar e de jantar) em piso de taco com frente pata a rua. Cozinha pequena, azulejada até a metade da parede e piso em lajota. Possui ainda área de serviço e dependências de empregada. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. Avalio o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 1/15 do terreno, em R$1.320.000,00 (hum milhão e trezentos e vinte mil reais)”. RJ, 08/01/2018.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 63054, em nome de SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02 – Usufruto em favor de ADOLPHO CONSTANT BURNAY, casado com LYGIA SALLES BURNAY; (b) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 11ª Vara Cível desta Cidade, face ação movida por: 1) RODRIGO SANCHES PEREIRA, 2) ANDRE LUIZ SANCHES PEREIRA E 3) JAYME DOS SANTOS PEREIRA contra SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0203798-65.2009.8.19.0001 (2009.001.204411-4).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008 a 2011, sendo certo que esses exercícios encontram-se com a exigibilidade suspensa; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informações enviadas pela administradora do Condomínio na data de 27/08/2018, há débitos de Condomínio no valor total de R$2.344,98; (d) conforme r. de fls. 1424/1425 o arrematante arcará com débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos IPTU e taxas, de acordo com art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove de agosto de dois mil e dezoito.- Eu, JOSÉ EVALDES SUPELETTE, Escrivã(o)/RE, Mat. 01/24523, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito.