JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS PRINCIPAIS DE Nº 0026493-35.2025.8.19.0001 – antigo 2025.001.016408-4, REQUERIDA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO (PROCESSO Nº 0048856-16.2025.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:

O EXMO SENHOR DOUTOR ALEXANDRE ABRAHAO DIAS TEIXEIRA, Juiz de Direito da 3ª Primeira Vara Criminal Especializada da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SINARA ALVES DE OLIVEIRA RIBEIRO e RICARDO DE LYRA RIBEIRO, por este Edital, torna público que procederá a alienação judicial, nos termos da decisão proferida, às fls. 155, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido, sob a modalidade de leilão eletrônico, mediante lances on-line, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial antecipada.

1º Leilão: 25/08/2025, às 12:00 horas, por valor igual ou superior da avaliação.

2º Leilão: 28/08/2025, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação, conforme preceitua o artigo 4º-A, §3º da Lei nº 9.613/98 (art. 885 do CPC/2015).

  1. DO LEILÃO: o leilão será realizado através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (rymerleiloes.com.br).

 

  1. OBJETOS DA ALIENAÇÃO:

    2.1 CAVALO PURO SANGUE INGLÊS – nome “CONTESSA” – Chip 981020002134089. Avaliação: R$ 12.000,00 (doze mil reais).

    2.2 CAVALO PURO SANGUE INGLÊS – nome “EXPLORER” – Chip 980120002147252. Avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

    2.3 CAVALO PURO SANGUE INGLÊS – nome “VENTO HARAGANO” – Chip 982126051217300. Avaliação: R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

  1. LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:

    3.1 Os interessados na aquisição dos bens deverão observar o lance mínimo, no primeiro leilão, por valor igual ou superior a avaliação.

    3.2 Não havendo interessados na primeira data, deverão observar o lance mínimo arbitrado pelo Juízo, no segundo leilão, equivalente a 75% da avaliação, conforme preceitua o artigo 4º-A,§3º da Lei nº 9.613/98 (art. 885 do CPC/2015).

    3.3 A arrematação far-se-á a vista, imediato, através de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da 3ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação. Ciente o arrematante de que o valor da comissão deverá ser pago diretamente ao leiloeiro em até 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação.

 

  1. DA HABILITAÇÃO:

    5.1 Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.

    5.2 Em nenhuma hipótese será lavrado o auto de arrematação em nome de outra pessoa que não a ofertante do lance vencedor.

 

  1. REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:

    6.1 Localização dos bens: Rua General Garzon, nº 30-A, 30, Jardim Botânico, Rio De Janeiro/RJ.

    6.2 Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do bem.

    6.3 A retirada do bem arrematado deverá ocorrer no prazo estipulado pelo Juízo, sob pena de cancelar o arremate, perda dos valores pagos, inclusive da comissão do leiloeiro, sem direito à indenização.

    6.4 O arrematante irá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por ventura ocorram durante a retirada do respectivo bem, estando o Leiloeiro isento de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.

    6.5 Ficam neste ato intimados da realização do leilão, os acusados, o coproprietário, os credores ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, caso não sejam cientificados, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.

    6.6 Os bens serão alienados livres de débitos tributários e administrativos, que se sub-rogarão no respectivo preço (art. 908, §1º do CPC/2015).

    6.7 Se por qualquer motivo não concretizar a arrematação do lance vencedor, serão convocados os ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, a fim de que os mesmos possam ratificar seu lance e assim ser lavrado o auto de leilão para apreciação do Juízo, conforme preceitua o art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ.

    6.8 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral nos prazos previstos, perderá em favor do feito, o pagamento eventualmente realizado, bem como a comissão paga ao leiloeiro, podendo o Juízo aplicar multa de 20% sob o valor do lance, a qual se reverterá em favor do feito, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 897 do CPC).

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de julho de 2025.