TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A em face de AMI MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA e OUTROS (Processo nº 0003457-29.2019.8.19.0209), na forma abaixo:
- ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à AMI MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA, MANOEL RODRIGUES CORREA, MARISA FRANK CORREA, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os imóveis penhorados no ID. 259, tendo sido os Réus intimados no ID: 315, 437 e avaliados no ID. 391, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 01 de junho de 2022, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 01 de junho de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 08 de junho de 2022, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 08 de junho de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil (mínimo de 50% cinquenta por cento do valor da avaliação) e conforme estipulado pelo juiz no despacho de ID. 646/647. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DOS IMÓVEIS: IMÓVEL 1) Conjunto comercial nº 2114A, localizado no 21º pavimento da torre 1, subcondominio do SETOR A, integrante do condomínio Alpha Square, situado na Avenida Sagitário, nº 138,198 e 278, esquina com a Avenida Alphaville, da área B, do quinhão H, do sítio Tamboré, no Distrito, município e comarca de Barueri, São Paulo, melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 153.149 do Registro de Imóveis de Barueri – SP; IMÓVEL 2) Conjunto comercial nº 2115A, localizado no 21º pavimento da torre 1, subcondominio do SETOR A, integrante do condomínio Alpha Square, situado na Avenida Sagitário, nº 138,198 e 278, esquina com a Avenida Alphaville, da área B, do quinhão H, do sítio Tamboré, no Distrito, município e comarca de Barueri, São Paulo, melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 153.150 do Registro de Imóveis de Barueri – SP; IMÓVEL 3) Conjunto comercial nº 2116A, localizado no 21º pavimento da torre 1, subcondominio do SETOR A, integrante do condomínio Alpha Square, situado na Avenida Sagitário, nº 138,198 e 278, esquina com a Avenida Alphaville, da área B, do quinhão H, do sítio Tamboré, no Distrito, município e comarca de Barueri, São Paulo, melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 153.151 do Registro de Imóveis de Barueri – SP; “AUTO DE AVALIAÇÃO: … Avaliação dos seguintes bens: – Conjunto Comercial nº 2114A, Subcondomínio do Setor A, condomínio Alpha Square, Av. Sagitário, nº 138, Alphaville Barueri, com área privativa de 80,640m2 e área comum de 74,102m2 (2 vagas de garagem), matrícula nº 153.149 R.I, Barueri, o qual avalio em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). – Conjunto Comercial nº 2115A, Subcondomínio do Setor A, condomínio Alpha Square, Av. Sagitário, nº 138, Alphaville Barueri, com área privativa de 47,813m2 e área comum de 43,937m2 (1 vaga de garagem), matrícula nº 153.150 R.I, Barueri, o qual avalio em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). – Conjunto Comercial nº 2116A, Subcondomínio do Setor A, condomínio Alpha Square, Av. Sagitário, nº 138, Alphaville Barueri, com área privativa de 53,101m2 e área comum de 78,796m2 (1 vaga de garagem), matrícula nº 153.151 R.I Barueri, o qual avalio em R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). São Paulo, aos 18 dias do mês de janeiro do ano de 2021.” Conforme ID: 646/647, as avaliações foram homologadas no dia 31/03/2022. – Conforme Certidão do Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP, os referidos imóveis FOREIROS AO DOMÍNIO DA UNIÃO FEDERAL, encontram-se matriculados sob os nºs 153.149 (sala 2114A), 153.150 (sala 2115A), 153.151 (sala 2116A) em nome de AMI MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA.. Consta ainda nas referidas certidões: – Certidão da sala 2114A, matriculada sob o nº 153.149: AV – 07: EXISTÊNCIA DE AÇÃO: averbação da existência da ação de Execução oriunda do presente feito (0003457-29.2019.8.19.0209); AV – 08: PENHORA: penhora oriunda do presente feito (0003457-29.2019.8.19.0209); – Certidão da sala 2115A, matriculada sob o nº 153.150: AV – 07: EXISTÊNCIA DE AÇÃO: averbação da existência da ação de Execução oriunda do presente feito (0003457-29.2019.8.19.0209); AV – 08: PENHORA: penhora oriunda do presente feito (0003457-29.2019.8.19.0209); Certidão da sala 2116A, matriculada sob o nº 153.151: AV – 07: EXISTÊNCIA DE AÇÃO: averbação da existência da ação de Execução oriunda do presente feito (0003457-29.2019.8.19.0209); AV – 08: PENHORA: penhora oriunda do presente feito (0003457-29.2019.8.19.0209). – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, os imóveis não apresentam débitos de IPTU. Conforme declaração apresentada pelo condomínio, os imóveis não apresentam débitos de condomínio. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 3% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 26 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Bianca Orosco Bullaty, Responsável pelo Expediente, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.