JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE REGINA AMARAL DE SALLES e ESPÓLIO DE JOÃO NECÉSIO TAVARES FERREIRA DE SALLES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida por ELIANE ALVES RAJAO E OUTRA contra ESPÓLIO DE REGINA AMARAL DE SALLES e ESPÓLIO DE JOÃO NECÉSIO TAVARES FERREIRA DE SALLES (Processo nº 0039745-34.1990.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE REGINA AMARAL DE SALLES e ESPÓLIO DE JOÃO NECÉSIO TAVARES FERREIRA DE SALLES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 27/02/2024, às 13h, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/02/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil,  a propriedade e o direito e ação sobre os imóveis penhorados sob indexador 603 – descritos e avaliados às fls. 1153 – 1176 – 1492 – IMÓVEIS – “1) PROPRIEDADE – Rua Pires de Almeida nº 7 apto 401 [Laranjeiras] com 1/10 do terreno e com direito a 1/10 no condomínio dos quartos e instalações no ático do edifício, esquina da rua das laranjeiras. FREGUESIA – Glória. – INSCRIÇÃO FRE nº 0592518-5 CL. 07950-9. CARACTERÍSTICOS – O terreno mede 28,50m de frente, 28,20m de fundos, 23,00m a esquerda e 18,89m a direita sobre o alinhamento da rua das Laranjeiras, com a qual faz esquina. CONFRONTAÇÕES – à direita com a rua das Laranjeiras, a esquerda com o nº 15 da Rua Pires de Almeida, da Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida e outros, e nos fundos com o nº 536 da Rua das Laranjeiras, de Afonsina de Souza Silveira ou sucessores.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 364, em nome de JOÃO NECESIO TAVARES FERREIRA DE SALLES, casado com REGINA AMARAL DE SALLES pelo regime da comunhão de bens; constando ainda, no R.3 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação movida por ELIANE ALVES RAJÃO E ALINE ALVES RAJÃO em face de ESPÓLIO DE REGINA AMARAL DE SALLES, nos autos do processo nº 0039745- 34.1990.8.19.0001.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008, 2010 a 2023, mais uma (01) cota em aberto do exercício de 2024, no valor total de R$60.861,19, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$984,69, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pela administradora do condomínio em 1º/02/2024,  unidade não apresenta débitos de Condomínio”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Situado à Rua Pires de Almeida 07/401, matrícula 364 do 9º Ofício de Registro de Imóveis inscrição municipal de nº 0.592.518-5 (IPTU), conforme fotocopia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. DA REGIÃO: O trecho em que está localizado o imóvel é bem valorizado. Está próximo à Lagoa Rodrigo de Freitas, via túnel Rebouças, perto de bancos, supermercado e restaurantes. Próximo ao acesso ao Cristo Redentor, casa cultura do Roberto Marinho. O prédio data de 1943. Condomínio simples, com um elevador antigo, pequeno, porta pantográfica, sem porteiro, e sem garagem. Apartamento de esquina cuja sala é de frente para a Rua Pires de Almeida e os quartos, para Rua das Laranjeiras. Sol da manhã, 3 quartos. 3 banheiros, cozinha com dependências de empregada. Tem uma pequena copa. O apartamento necessita de uma pesada obra de modernização. O condomínio, segundo o informante, está por volta de R$1.200,00 (mil e duzentos reais). Observando os valores de mercado tomando como parâmetro imóveis similares, avalio em R$1.256.700,00 (um milhão duzentos e cinquenta e seis mil e setecentos reais)”. RJ, 31/01/2020; 2) DIREITO E AÇÃO – Apartamento 803 do BLOCO 01 do edifício situado no número 289, pela Avenida Alfredo Baltazar da Silveira, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 01 vaga de estacionamento, sem local pré-determinado, e correspondente fração de 0,002681 do respectivo terreno que mede em sua totalidade 49,00m de frente, no lado oposto por onde também faz frente mede 46,30m, pelo lado direito mede 187,00m e pelo esquerdo 176,00m, confrontando à direita com o lote 1  à esquerda com o lote 3 e aos fundos com a área livre, que por sua vez entesta para a Rua Arquiteto Ricardo Mariano. FRE nº 2023645-1/MP, CL. 10416-6.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 194.982, em nome de POLI-CITY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, frise-se que sob indexador 585 consta informação de que Poli-City vendeu o imóvel para a parte Ré em 24/04/1996; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.15 –  penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2005. 120.007194-1, (b) no R.16 – penhora em 2º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível, nos autos da ação movida por JUAN CARLOS ZABOTINSKY E SUZANA GRACIELA LIBERMAN ZABOTINSKY em face de POLY CITY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, nos autos do processo nº 0177603-92.1999.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2005 e 2006, mais uma (01) cota em aberto do exercício de 2024, cujo valor total é de R$8.656,55, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informações prestadas pela administradora do condomínio em 28/09/2023,  unidade não apresenta débitos de Condomínio”.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 803 do bloco 1, situado na Avenida Baltazar da Silveira nº 289, na Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, com direito a 1 vaga de garagem localizada no subsolo, e correspondente fração, de acordo com a matrícula de nº 194.982 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 2.023.645-1 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção moderna, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e vidro fumê, com esquadrias de alumínio. Hall social de entrada com portas e janelas de vidro temperado, piso de granito e paredes pintadas. Prédio com portaria dividida em blocos, cada qual com 2 elevadores (1 social e 1 serviço). O edifício possui portaria 2, interfone, câmeras, área de lazer englobando: 2 piscinas, academia, salão gourmet, salão de festas, sauna, parquinho. No entorno do imóvel há transporte público urbano (BRT, ônibus, táxis, vans), Shoppings, escolas privadas e públicas, bancos, hospitais, clinicas. APARTAMENTO 803/01: Localizado no oitavo pavimento, área edificada 67m² aproximadamente, idade: 1998. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste laudo. Assim, avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$500.000,00 (quinhentos mil reais).- RJ, 10/03/2020;  3) IMÓVEL (cf. Av. 7 da certidão de ônus reais): denominado “Sitio Rochedo”, situado em Piedade, Vera Cruz, no perímetro  rural deste 1º distrito de Miguel Pereira, com a área de 89.954,00m2, remanescente da área de terras com 91.954,00m2, existindo nessa área uma Casa de caseiro com quatro cômodos, medindo de frente para à Estrada Pão de Ouro em duas linhas de: 84,00 metros e 65,72 metros; na linha dos fundos 86,00 metros, 37º77’NE; 37,00 metros mais 153,00 metros, 68º 00’ SE, do lado direito 67,00 metros, mais 404,00 metros, 24º 00’NE; do lado esquerdo 46,00 metros, 106,40 metros, 80º50SE; 59,20 metros, 38º00’ SE, 113,20 metros, 17º00’ SE. Conforme Certidão do Ofício Único do Registro de Imóveis de Miguel Pereira, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5414, em nome de JOÃO NECESIO TAVARES FERREIRA DE SALLES, casado com REGINA AMARAL DE SALLES pelo regime da comunhão de bens; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel. Cientes os srs. interessados que: conforme certidão de Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCRI do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de ITR no valor total de R$109,95, mais acréscimos legais. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “OBJETO DA AVALIAÇÃO: IMÓVEL denominado “Sitio Rochedo”, situado em Piedade, Vera Cruz, no perímetro rural deste 1º distrito de Miguel Pereira/RJ, com a área de 89.954,00m2, remanescente da área de terras com 91.954,00m2, medindo de frente para à Estrada Pão de Ouro em duas linhas de: 84,00 metros e 65,72 metros; na linha dos fundos 86,00 metros, 37º77’NE; 37,00 metros mais 153,00 metros, 68º 00’ SE, do lado direito 67,00 metros, mais 404,00 metros, 24º 00’NE; do lado esquerdo 46,00 metros, 106,40 metros, 80º50SE; 59,20 metros, 38º00’ SE, 113,20 metros, 17º00’ SE, transcrito do Livro nº 2-X, folhas nº 014, matrícula nº 5414 do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Miguel Pereira. O sitio possui muro de alvenaria e cerca na frente, portão de entrada de madeira pintado de azul; laterais e fundos de cerca. Há uma antiga casa de caseiro, em ruinas e inabitável. Uma garagem para cerca de três carros inacabada, apenas com as paredes levantadas. Uma casa principal, humilde, com dois quartos, sala, cozinha e banheiro, sendo uma parte em alvenaria e outra em madeira. Uma suíte anexa à casa. Na lateral há uma construção, também inacabada, de cinco suítes. Um pequeno lago, um chiqueiro e um galinheiro. Uma piscina pequena, com azulejos antigos e uma sauna anexa. A parte inicial da frente do terreno é plano, sendo em sua maior parte em aclive acentuado. O imóvel está localizado em área rural, sem calçamento e sem infraestrutura urbana. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). RJ, 21/09/2020.- Frise-se que há em apenso Ação de Embargos de Terceiros processo nº 0171716-92.2020.8.19.0001, com remessa ao Tribunal de Justiça.- Em conformidade com a r. decisão de fl. 1701, “os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral”.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Conforme r. decisão de fl. 1701, “A venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentada por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência”.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, SOLANGE DOS SANTOS GARCIA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24156, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juíza de Direito.