JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de indenizatória proposta por LARISSA DA SILVA FREITAS em face de ROSSI RESIDENCIAL S/A, SÃO GONZALO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e SÃO GERÔNCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Processo nº 0431265-59.2014.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito na Quadragésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROSSI RESIDENCIAL S/A, SÃO GONZALO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e SÃO GERÔNCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, através de seus representantes legais, de que no dia 18/04/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/04/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, os imóveis penhorados às fls. 1140/1142, descritos e avaliados às fls. 1219/1220, em 23/02/2021. AUTO DE AVALIAÇÃO: 1) DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento 501, bloco I, situado na Rua Fagundes Varela, nº 151, Centro, Condomínio Reserva Imperial, medindo 72,07 m², composto por 3 quartos sendo 1 suíte, 1 sala, 1 cozinha, 1 banheiro social e 1 varanda, estando vazio e com piso cerâmico. DO LOCAL: Imóvel localizado em bairro com todos os recursos de infraestrutura urbana. DA AVALIAÇÃO: Considerando a sua característica, destinação do bem, sua potencialidade econômica, tendência geral do valor de mercado na região, devendo apresentar o valor do bem no momento da efetiva avaliação. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$90.000,00 (noventa mil reais),correspondente a 24.289,53UFIR’S, atualizado em R$99.380,61 (noventa e nove mil, trezentos e oitenta reais e sessenta e um centavos).De acordo com o 2ºOfício de Justiça de Itaboraí, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº34.820 e registrado em nome de São Gerôncio Empreendimentos Imobiliários Ltda, constando os seguintes gravames: 1) Indicação: garantia hipotecária ao Banco Bradesco S/A; 2) R-01: Penhora oriunda do presente feito; 3) AV.02: Premonitória, por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí, extraída do processo nº 0036426-49.2014.8.19.0023. 4) R-3: Penhora por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Itaboraí, extraída dos autos da ação indenizatória (processo nº 0036426-49.2014.8.19.0023) movida por Sebastião Couto de Aguiar em face de São Gonzalo Empreendimentos Imobiliários Ltda e São Gerôncio Empreendimentos Imobiliários Ltda. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de2014 a 2020 e de 2022, no valor de R$13.355,01, mais acréscimos legais (Inscrição 181381-001). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 82.228,87. AUTO DE AVALIAÇÃO:Apartamento 907, bloco I, situado na Rua Fagundes Varela, nº 151, Centro, Condomínio Reserva Imperial medindo 61,33 m², composto por 2 quartos sendo 1 suíte, 1 sala, 1 cozinha, 1 banheiro social e 1 varanda, estando vazio e com piso cerâmico. Acrescento que essa unidade estava com a porta arrombada. DO LOCAL: Imóvel localizado em bairro com todos os recursos de infraestrutura urbana. DA AVALIAÇÃO: Considerando a sua característica, destinação do bem, sua potencialidade econômica, tendência geral do valor de mercado na região, devendo apresentar o valor do bem no momento da efetiva avaliação. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$80.000,00 (oitenta mil reais),correspondente a 21.590,69UFIR’S, atualizado em R$ 88.338,32 (oitenta e oito mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos). De acordo com o 2º Ofício de Justiça de Itaboraí, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34.858 e registrado em nome de São GerôncioEmpreendimentos Imobiliários Ltda, constando os seguintes gravames: 1) Indicação: garantia hipotecária ao Banco Bradesco S/A; 2) R-01 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2014 a 2019 e 2022,no valor de R$ 10.932,26, mais acréscimos legais (Inscrição: 181419-001). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 37.412,92. AVALIAÇÃO:DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento 205, bloco II, situado na Rua Fagundes Varela, nº 151, Centro, Condomínio Reserva Imperial, medindo 72,07 m², composto por 3 quartos sendo 1 suíte, 1 sala, 1 cozinha, 1 banheiro social e 1 varanda, estando vazio e com piso cerâmico. DO LOCAL: Imóvel localizado em bairro com todos os recursos de infraestrutura urbana. DA AVALIAÇÃO: Considerando a sua característica, destinação do bem, sua potencialidade econômica, tendência geral do valor de mercado na região, devendo apresentar o valor do bem no momento da efetiva avaliação. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$90.000,00 (noventa mil reais), correspondente a 24.289,53UFIR’S, atualizado em R$99.380,61 (noventa e nove mil, trezentos e oitenta reais e sessenta e um centavos). De acordo com o 2º Ofício de Justiça de Itaboraí, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34.880 e registrado em nome de São GerôncioEmpreendimentos Imobiliários Ltda, constando os seguintes gravames: 1) Indicação: garantia hipotecária ao Banco Bradesco S/A; 2) R-01 Penhora oriunda do presente feito; 3) R.02 Penhora por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível de Itaboraí, extraída dos autos Execução de Título Extrajudicial (processo nº 0004152-27.2017.8.19.0023) movida por Condomínio Rossi Mais Reserva Imperial em face de São GerôncioEmpreendimentos Imobiliários Ltda. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de 2014 a 2019 e de 2022, no valor de R$ 12.332,28, mais acréscimos legais (Inscrição: 181441-001). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 68.753,67.Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. – Eu,Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra.Ana Paula Pontes Cardoso– Juíza de Direito.