JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE REGINA AMARAL DE SALLES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida por ELIANE ALVES RAJAO E OUTRA contra ESPÓLIO DE REGINA AMARAL DE SALLES (Processo nº 1990.001.041629-2 / 0039745-34.1990.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE REGINA AMARAL DE SALLES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 23/09/2020, às 15:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/09/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), a propriedade e o direito e ação sobre os imóveis penhorados sob indexador 603 – descritos e avaliados às fls. 1153 – 1176 – IMÓVEIS – “1) PROPRIEDADE – Rua Pires de Almeida nº 7 apto 401 com 1/10 do terreno e com direito a 1/10 no condomínio dos quartos e instalações no ático do edifício, esquina da rua das laranjeiras. FREGUESIA – Glória. – INSCRIÇÃO FRE nº 0592518-5 CL. 07950-9. CARACTERÍSTICOS – O terreno mede 28,50m de frente, 28,20m de fundos, 23,00m a esquerda e 18,89m a direita sobre o alinhamento da rua das Laranjeiras, com a qual faz esquina. CONFRONTAÇÕES – à direita com a rua das Laranjeiras, a esquerda com o nº 15 da Rua Pires de Almeida, da Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida e outros, e nos fundos com o nº 536 da Rua das Laranjeiras, de Afonsina de Souza Silveira ou sucessores.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 364, em nome de JOÃO NECESIO TAVARES FERREIRA DE SALLES, casado com REGINA AMARAL DE SALLES pelo regime da comunhão de bens; constando ainda, no R.3 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação movida por ELIANE ALVES RAJÃO E ALINE ALVES RAJÃO em face de ESPÓLIO DE REGINA AMARAL DE SALLES, nos autos do processo nº 0039745- 34.1990.8.19.0001.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008, 2010 a 2019, mais sete (07) cotas vencidas do exercício de 2020, cujo valor total é de R$31.383,84, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débito(s) relativo(s) à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2018, no valor total de R$472,07, mais acréscimos legais, sendo certo que o exercício de 2015 encontra-se inscrito em Dívida Ativa”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Situado à Rua Pires de Almeida 07/401, matrícula 364 do 9º Ofício de Registro de Imóveis inscrição municipal de nº 0.592.518-5 (IPTU), conforme fotocopia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. DA REGIÃO: O trecho em que está localizado o imóvel é bem valorizado. Está próximo à Lagoa Rodrigo de Freitas, via túnel Rebouças, perto de bancos, supermercado e restaurantes. Próximo ao acesso ao Cristo Redentor, casa cultura do Roberto Marinho. O prédio data de 1943. Condomínio simples, com um elevador antigo, pequeno, porta pantográfica, sem porteiro, e sem garagem. Apartamento de esquina cuja sala é de frente para a Rua Pires de Almeida e os quartos, para Rua das Laranjeiras. Sol da manhã, 3 quartos. 3 banheiros, cozinha com dependências de empregada. Tem uma pequena copa. O apartamento necessita de uma pesada obra de modernização. O condomínio, segundo o informante, está por volta de R$1.200,00 (mil e duzentos reais). Observando os valores de mercado tomando como parâmetro imóveis similares, avalio em R$1.256.700,00 (um milhão duzentos e cinquenta e seis mil e setecentos reais)”. RJ, 31/01/2020; 2) DIREITO E AÇÃO – Apartamento 803 do BLOCO 01 do edifício (…) sob o número 289, pela Avenida Alfredo Baltazar da Silveira, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 01 vaga de estacionamento, sem local pré-determinado, e correspondente fração de 0,002681 do respectivo terreno que mede em sua totalidade 49,00m de frente, no lado oposto por onde também faz frente mede 46,30m, pelo lado direito mede 187,00m e pelo esquerdo 176,00m, confrontando à direita com o lote 1  à esquerda com o lote 3 e aos fundos com a área livre, que por sua vez entesta para a Rua Arquiteto Ricardo Mariano. FRE nº 2023645-1/MP, CL. 10416-6.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 194.982, em nome de POLI-CITY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, frise-se que sob indexador 585 consta informação de que Poli-City vendeu o imóvel para a parte Ré em 24/04/1996; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.15 –  penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2005. 120.007194-1, (b) no R.16 – penhora em 2º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível, nos autos da ação movida por JUAN CARLOS ZABOTINSKY E SUZANA GRACIELA LIBERMAN ZABOTINSKY em face de POLY CITY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, nos autos do processo nº 0177603-92.1999.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2005 e 2006, cujo valor total é de R$5.929,68, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 803 do bloco 1, situado na Avenida Baltazar da Silveira nº 289, na Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, com direito a 1 vaga de garagem localizada no subsolo, e correspondente fração, de acordo com a matrícula de nº 194.982 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 2.023.645-1 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção moderna, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e vidro fumê, com esquadrias de alumínio. Hall social de entrada com portas e janelas de vidro temperado, piso de granito e paredes pintadas. Prédio com portaria dividida em blocos, cada qual com 2 elevadores (1 social e 1 serviço). O edifício possui portaria 2, interfone , câmeras, área de lazer englobando: 2 piscinas, academia, salão gourmet, salão de festas, sauna, parquinho. No entorno do imóvel há transporte público urbano (BRT, ônibus, táxis, vans), Shoppings, escolas privadas e públicas, bancos, hospitais, clinicas. APARTAMENTO 803/01: Localizado no oitavo pavimento, área edificada 67m² aproximadamente, idade: 1998. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste laudo. Assim, avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$500.000,00 (quinhentos mil reais).- RJ, 13/03/2020.- Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze de agosto de dois mil e vinte.- Eu, SOLANGE DOS SANTOS GARCIA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24156, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito.