JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE REGINA AMARAL DE SALLES (CPF: 006.220.527-72), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida por ELIANE ALVES RAJAO (CPF: 746.902.217-15) E ALINE ALVES RAJAO (CPF: 05352212742)  contra ESPÓLIO DE REGINA AMARAL DE SALLES (Processo nº 1990.001.041629-2 / 0039745-34.1990.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE REGINA AMARAL DE SALLES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente em frente ao Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 22/10/2020, às 15:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/10/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o seguinte imóvel: “Apartamento 803 do BLOCO 01 do edifício (…) sob o número 289, pela Avenida Alfredo Baltazar da Silveira, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 01 vaga de estacionamento, sem local pré-determinado, e correspondente fração de 0,002681 do respectivo terreno que mede em sua totalidade 49,00m de frente, no lado oposto por onde também faz frente mede 46,30m, pelo lado direito mede 187,00m e pelo esquerdo 176,00m, confrontando à direita com o lote 1  à esquerda com o lote 3 e aos fundos com a área livre, que por sua vez entesta para a Rua Arquiteto Ricardo Mariano. FRE nº 1.635.119 (Atual 2023645-1)/MP, CL. 10416-6”.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 194.982, em nome de POLI-CITY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.- Ressalte-se que sob indexador 585 consta informação de que Poli-City vendeu o imóvel para a parte Ré em 24/04/1996; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.15 –  penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2005. 120.007194-1, (b) no R.16 – penhora em 2º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível, nos autos da ação movida por JUAN CARLOS ZABOTINSKY E SUZANA GRACIELA LIBERMAN ZABOTINSKY em face de POLY CITY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, nos autos do processo nº 0177603-92.1999.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2005 e 2006, cujo valor total é de R$5.929,68, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 24/09/2020, a unidade não apresenta débitos de condomínio.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 803 do bloco 1, situado na Avenida Baltazar da Silveira nº 289, na Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, com direito a 1 vaga de garagem localizada no subsolo, e correspondente fração, de acordo com a matrícula de nº 194.982 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 2.023.645-1 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção moderna, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria e vidro fumê, com esquadrias de alumínio. Hall social de entrada com portas e janelas de vidro temperado, piso de granito e paredes pintadas. Prédio com portaria dividida em blocos, cada qual com 2 elevadores (1 social e 1 serviço). O edifício possui portaria 2, interfone, câmeras, área de lazer englobando: 2 piscinas, academia, salão gourmet, salão de festas, sauna, parquinho. No entorno do imóvel há transporte público urbano (BRT, ônibus, táxis, vans), Shoppings, escolas privadas e públicas, bancos, hospitais, clinicas. APARTAMENTO 803/01: Localizado no oitavo pavimento, área edificada 67m² aproximadamente, idade: 1998. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste laudo. Assim, avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$500.000,00 (quinhentos mil reais).- RJ, 13/03/2020.- Frise-se que há em apenso Ação de Embargos de Terceiros processo nº 0171716-92.2020.8.19.0001.- A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. – Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 25 de setembro de dois mil e vinte.- Eu, SOLANGE DOS SANTOS GARCIA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24156, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito.

 

 

LEILOEIRO PÚBLICO:

 

CPF: 029.172.287-33