JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO CARLOS ALBERTO CAETANO AZEREDO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de Execução de Sentença movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LEANDRO MARTINS contra ESPÓLIO CARLOS ALBERTO CAETANO AZEREDO (Processo nº 0042844-64.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito da Trigésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO CARLOS ALBERTO CAETANO AZEREDO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 13/12/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 16/12/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os seguintes imóveis penhorados à fls. 306 – 308 – 310 – descritos e avaliados às fls. 428 – 431 – 434 – IMÓVEIS – “1) DIREITO E AÇÃO: Sala 701 do prédio situado na Rua Leandro Martins, número 20, e a correspondente fração de 126/10.500 do terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede 10,93m de frente e fundos; por 33,00m de ambos os lados, confrontando à direita com prédio número 22, à esquerda com o prédio número 16, e nos fundos com a Rua Major Daemon”.- Conforme certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 093385.2.0053788-87, em nome de JOSÉ VISNEVSKI, casado com ZILMA DE CASTRO VISNEVSKI pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de JOSÉ VISNEVSKI, nos autos do processo nº 2002.120.005134-0; (b) no R.02 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LEANDRO MARTINS contra ESPÓLIO CARLOS ALBERTO CAETANO AZEREDO, nos autos do Processo nº 0042844-64.2017.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2011 a 2015, 2018 a 2021 e 2024, cujo valor total é de R$16.212,64, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme planilha atualizada na data de 04/11/2024,  a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$227.551,94. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Sala 701, do prédio nº 20, a Rua Leandro Martins, e a correspondente fração de 126/10.500 do terreno, na freguesia de Santa Rita, medindo 10,93m de frente e fundos, por 33,00m de ambos os lados confrontando a direita com o prédio nº 22, à esquerda com o prédio nº 16, e nos fundos com a Rua Major Dramon. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 4º Ofício do Registro de Imóveis da Capital, através da matrícula nº 167.486. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de danos de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local. Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais)”. RJ, 16/09/2024; 2) PROPRIEDADE: Sala 1005 do prédio situado na Rua Leandro Martins, número 20, e a correspondente fração de 106/10.500 do terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 10,93m de largura; por 33,00m de ambos os lados, confrontando nos fundos com a Rua Major Daemon (antiga Ladeira da Conceição), à direita com o prédio número 22, à esquerda com o prédio número 16.- Conforme certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 093385.2.0053789-84, em nome de CARLOS ALBERTO CAETANO AZEREDO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a)  na AV.01 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CELSO MARTINHO CELESTE, nos autos do processo nº 539/99; (b) na AV.02 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CELSO MARTINHO CELESTE, nos autos do processo nº 2001.120.021762-8; (c) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LEANDRO MARTINS contra ESPÓLIO CARLOS ALBERTO CAETANO AZEREDO, nos autos do Processo nº 0042844-64.2017.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2024, cujo valor total é de R$17.153,15, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$519,80, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 04/11/2024,  a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$273.879,84.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Sala 1005, e correspondente a fração ideal de 106/10.500 do respectivo terreno à Rua Leandro Martins, nº 20, na Freguesia de Santa Rita, medindo o terreno no todo 10,93m de largura por 33,00m dos lados, confronta nos fundos com a Rua Major Dalmon, antiga Ladeira da Conceição, à direita com o prédio nº 22, e à esquerda com o prédio nº 16. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 4º Ofício do Registro de Imóveis da Capital, através da matrícula nº 33.870. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de danos de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local. Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais)”.- RJ, 16/09/2024; 3) PROPRIEDADE: Sala 1105 do Prédio da Rua Leandro Martins nº 20, na freguesia de Santa Rita, e a sua correspondente fração ideal de 106/10500 do terreno, medindo na sua totalidade 10,93m de frente para a Rua Leandro Martins, 10,93m de fundos por 33,00m de extensão de ambos os lados, confronta pelos fundos com a Rua Major Dalmon, antiga Ladeira da Conceição, à direita com o prédio nº 22, de propriedade de Adolfo Martia dos Santos, e outro, à esquerda com o prédio nº 16, de propriedade de Julieta Moreira Salgueiro.- Conforme certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 46399, em nome de CARLOS ALBERTO CAETANO AZEREDO; consta ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ALFREDO AGOSTINHO NOVELLO, nos autos do processo nº 2008.001.202326-1; (b) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LEANDRO MARTINS contra ESPÓLIO CARLOS ALBERTO CAETANO AZEREDO, nos autos do Processo nº 0042844-64.2017.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2004, 2006 a 2024, cujo valor total é de R$44.803,52, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$519,80, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 04/11/2024,  a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$267.317,05.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Sala 1105, do prédio da Rua Leandro Martins nº 20, na freguesia de Santa Rita e a sua correspondente fração de 106/10.500 do terreno, medindo 10,93m de frente para a Rua Leandro Martins, 10,93m de fundos por 33,00m de extensão de ambos os lados confronta pelos fundos com a Rua Major Dalmon, antiga Ladeira da Conceição, à direita com o prédio nº 22. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 4º Ofício do Registro de Imóveis da Capital, através da matrícula nº 46.399. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de danos de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local. Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais)”.- RJ, 16/09/2024.- Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete de novembro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, MARIA ALICE GOMES MASSONI DA COSTA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/13815, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito.