EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL e INTIMAÇÃO
LEILÃO ELETRÔNICO
1º. Público Leilão – 10/11/2026 às 11:00 hs, somente na modalidade eletrônica através do site www.bspleiloes.com.br – porém a abertura dos lances na modalidade eletrônica ocorrerá a partir do dia 06/11/2026 às 11:00 hs.
2º. Público Leilão – 17/11/2026 às 11:00 hs, somente na modalidade eletrônica através do site www.bspleiloes.com.br – porém a abertura dos lances na modalidade eletrônica ocorrerá a partir do dia 13/11/2026 às 11:00 hs.
BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Leiloeira Oficial, matriculada na Jucerja nº. 156, devidamente autorizada pela Comissão de Representantes do Condomínio em construção JARDIM DA BARRA – CNPJ nº 57.866.152/0001-99, conforme instrumentos abaixo especificados; venderá em 1º ou 2º Público Leilão, nas datas, horários, local e endereço eletrônico acima referidos, de acordo com o art. 63 e parágrafos da Lei nº. 4.591/64 c/c Lei 4.864/65 e cláusula 3.8.3 e 3.8.5 do Instrumento Particular de Contrato de Construção sob o regime de Obra por administração e Outros Pactos, os direitos aquisitivos das unidades autônomas em construção e suas frações ideais do terreno, acessões e benfeitorias dos imóveis, a seguir: 1 – Fração ideal de terreno 0,2887, que corresponderá à unidade 811 do bloco 01, do Empreendimento Residencial denominado “JARDIM DA BARRA” situado na atual Estrada Coronel Pedro Correa, nº 650 (em frente ao Cidade Jardim), originalmente nos lotes 24, 25, 31, 32 e 33, todos do PAL 22.664, Barra Olímpica/RJ, Rio de Janeiro, nos termos da Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda, lavrada em 06/10/2023 pelo 15º Ofício de Notas/RJ, e Instrumento Particular de Contrato de Construção sob o regime de Obra por Administração e outros Pactos, assinado em 25/10/2022, bem como Escritura de Compra e Venda e Rerratificação, lavrada em 23/12/2024, pelo 15º Ofício de Notas/RJ. Adquirente devedor: SANDRO FERREIRA DE LYRA, inscrito no CPF sob os nº 176.323.058-90, notificado através do 3º Ofício de RTD/RJ. A referida fração do imóvel será vendida em 1º Leilão por valor não inferior a R$ 591.955,75, e em 2º Leilão por valor não inferior a R$ 386.060,13; 2 – Fração ideal de terreno 0,3235 que corresponderá à unidade 906 do bloco 02, do Empreendimento Residencial denominado “JARDIM DA BARRA” situado na atual Estrada Coronel Pedro Correa, nº 650 (em frente ao Cidade Jardim), originalmente nos lotes 24, 25, 31, 32 e 33, todos do PAL 22.664, Barra Olímpica/RJ, Rio de Janeiro, nos termos da Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda, lavrada em 06/10/2023 pelo 15º Ofício de Notas/RJ, e Instrumento Particular de Contrato de Construção sob o regime de Obra por Administração e outros Pactos, assinado em 25/10/2022, bem como Escritura de Compra e Venda e Rerratificação, lavrada em 23/12/2024, pelo 15º Ofício de Notas/RJ. Adquirentes devedores: MARIA EMIDIA PINHEIRO NONATO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 596.021.207-20, notificada através do 3º Ofício de RTD/RJ. A referida fração do imóvel será vendida em 1º Leilão por valor não inferior a R$ 702.702,79, e em 2º Leilão por valor não inferior a R$ 243.022,05; 3 – Fração ideal de terreno 0,3297 que corresponderá à unidade 1102 do bloco 02, do Empreendimento Residencial denominado “JARDIM DA BARRA” situado na atual Estrada Coronel Pedro Correa, nº 650 (em frente ao Cidade Jardim), originalmente nos lotes 24, 25, 31, 32 e 33, todos do PAL 22.664, Barra Olímpica/RJ, Rio de Janeiro, nos termos da Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda, lavrada em 06/10/2023 pelo 15º Ofício de Notas/RJ, e Instrumento Particular de Contrato de Construção sob o regime de Obra por Administração e outros Pactos, assinado em 25/10/2022, bem como Escritura de Compra e Venda e Rerratificação, lavrada em 23/12/2024, pelo 15º Ofício de Notas/RJ. Adquirentes devedores: ANDERSON FERRAZ CARNEIRO e BARBARA CARVALHO MACHADO, inscritos nos CPF´s sob os nºs 086.639.387-05 e 113.509.867-04, respectivamente, notificados através do Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos/RJ, conforme cópia custodiada no 4º Ofício de RTD/RJ. A referida fração do imóvel será vendida em 1º Leilão por valor não inferior a R$ 821.909,10, e em 2º Leilão por valor não inferior a R$ 591.682,39. Cientes os interessados que no ato da arrematação ou remição, será devido a comissão da Leiloeira de 5% sobre o valor da venda do bem arrematado e despesas efetuadas com os leilões. Por se tratar de obra por administração ou a preço de custo, o arrematante declara estar ciente de que o saldo vincendo na data da arrematação, relativo às parcelas a vencer, é passível de alteração, seja pelo rateio das futuras ligações definitivas, como também por eventuais outras despesas que venham a ser implementadas e exigíveis mediante aprovação pela coletividade dos condôminos do referido empreendimento, da mesma forma que deverá arcar com todos os impostos, taxas e demais obrigações relativas à fração ideal equivalente a futura unidade, sub-rogando-se nos direitos e obrigações dos Títulos originários, contratos, recibos, seus anexos e eventuais aditivos, incluindo possíveis realinhamentos, despesas complementares, despesas extraordinárias, revisões orçamentárias e/ou rateios a serem deliberados em assembleia, ciente de que se trata de obra pelo regime de administração. O arrematante pagará o valor do lance à vista, no prazo de 24 horas após a realização do leilão, assumindo, conforme o caso, as parcelas vincendas referentes aos encargos da construção, sub-rogando-se nos direitos e obrigações dos Títulos originários, seus anexos e eventuais aditivos, assim como ficará responsável por todas as despesas cartorárias e ITBI(s). Cumpre informar ainda, que os Arrematantes deverão realizar a Escritura no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. A Comitente, em condições de igualdade com terceiros, terá preferência na aquisição do bem (§ 3º, art. 63, Lei 4591/64). Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2026. (ass.) Bianca Soares Pais de Carvalho – Leiloeira Pública Oficial.