JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL / RJ – EDITAL DE LEILÕES ELETRÔNICOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Massa Falida de DE  TOZZI LATAM DO BRASIL MONTAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA. (Processo nº 0136070-84.2021.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA, Juíza de Direito da Sexta Vara empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), serão realizados os leilões eletrônicos dos veículos a seguir discriminado, em conformidade com o disposto no art. 142, § 3º-A da Lei 11.101/2005 (com redação alterada pela L. 14.112/2020), nos seguintes dias: 1º Leilão: 09/04/2024, às 13:00 horas (a partir do valor de avaliação), 2º Leilão se não vender no 1º Leilão: 11/04/2024, às 13:00 horas (a partir de 50% do valor da avaliação), 3º Leilão se não vender no 1º nem no 2º Leilões (por lances livres, CONDICIONADOS À HOMOLOGAÇÃO DO MM. JUÍZO, conforme r. decisão de fl. 3719): 16/04/2024, às 13:00 horas. Os leilões serão realizados pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161. VEÍCULOS: DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS: 1) Veículo Fiat Freemont, 2.4L, placa KXD5752, Ano/modelo: 2012, Chassi 3C4PFABB9CT307921, Renavam: 00489177603, cor branca; o estofado está todo mofado, o para-choque dianteiro está solto e há alguns arranhões na lataria. A chave foi entregue e o veículo não está ligando. O bem se encontra em regular estado de conservação. Avalio o veículo em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).- Cientes os srs. interessados que não constam incidentes sobre o veículo débitos de IPVA; 2) Scooter BEE 50, cor preta, sem placa, estofado do banco na cor gelo descascado e rasgado, painel descascado, com o visor embaçado e lataria enferrujada. A chave foi entregue e o veículo não está ligando. O bem se encontra em péssimo estado de conservação. Avalio a scooter em R$500,00 (quinhentos reais); 3) Veículo Ford EcoSport 4WD, placa NUM 3395, Ano/modelo: 2010/2011, Chassi 9BFZE65H8B8617361, Renavam: 00244698813, 2.0, 16V, cor prata, para-choque dianteiro e traseiro com arranhões e partes quebradas, interior com acabamentos descolados e partes mofadas, maçanetas descascadas e acabamentos das rodas quebrados. O bem se encontra em péssimo estado de conservação. A chave foi entregue e o veículo não está ligando. Avalio o veículo em R$15.000,00 (quinze mil reais).– Cientes os srs. interessados que não constam incidentes sobre o veículo Débitos de IPVA. Os veículos encontram-se localizados no Depósito público do Estado do Rio de Janeiro, situado na Rua Joaquim Palhares nº 197, Estácio/RJ, CEP: 20260-080. CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO: A) Os bens objeto da alienação estarão livres de qualquer ônus e os créditos deverão ser habilitados nos autos da falência e suportados com as forças das Massas, não havendo sucessão do(s) arrematante(s) nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente do trabalho, em conformidade com o disposto no art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Todos os veículos serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, inclusive os relativos aos veículos que ainda estão registrados em nome de terceiros; D) Os veículos estarão livres e desembaraçados, sendo a baixa dos gravames realizada diretamente pelos arrematantes; E) Fica garantido que, após as arrematações dos bens, com a comprovação do depósito do valor do lance vencedor em conta do Juízo, após decididas as eventuais impugnações e recursos pendentes, caso sejam julgados improcedentes, será ordenada a entrega dos bens ao(s) arrematante(s), porém as despesas decorrentes do ato de entrega correrão por sua conta; F) A arrematação será à vista ou mediante sinal de 30% e os restantes 70% em até quinze dias, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro (art. 24, p. Único do Dec. 21.981/32) e de custas cartorárias de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido por Lei.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online). Desde já, ficam cientes os interessados de que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido importará na perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Assim, para conhecimento geral é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos primeiro de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, LUCIANA PINHEIRO OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22282, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA, Juíza de Direito.