JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DO INCIDENTE EM APARTADO AO PROCESSO PRINCIPAL Nº 0031358-29.2021.8.19.0038 REQUERIDO PELO GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – GRA (PROCESSO Nº 0180354-75.2024.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:
O EXMO. SENHOR DOUTOR NILSON LUIS LACERDA, Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal Especializada da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a STAFUZI E STAFUZI LTDA e DM COMÉRCIO DE CARROCERIAS E BAUS DE CARGAS, na pessoa de seus representantes legais, HELITON JANSEN SOUSA DOS SANTOS e DOUGLAS SOARES RODRIGUES, que, por este Edital, torna público que procederá à alienação judicial, conforme determinado nas decisões de fls. 161/165 e 200, nos termos dos o artigos 137, §1º e 144-A, do Código de Processo Penal; artigo 4º-A da Lei nº 9.613/98; artigo 852, incisos I e II do Código de Processo Civil c/c artigo 3º do Código de Processo Penal; e, em especial, o artigo 2º, inciso V da Resolução CNJ nº 356/2020, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, sob a modalidade de leilão eletrônico, mediante lances on-line, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.
1º Leilão: 26/10/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior à avaliação.
2º Leilão: 29/10/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação, conforme artigo 4º-A, §3º da Lei nº 9.613/98 (art. 885
do CPC/2015) e determinado às fls. 161/165.
- DO LEILÃO: o leilão será realizado através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (rymerleiloes.com.br).
- OBJETO DA ALIENAÇÃO:
2.1 Automóvel Ford Cargo 4432E, placa KAR7G15, cor branca. Renavam: 920720218. Chassi: 9BFYCEGY56BB79550. Ano Fabricação/Modelo: 2006.2.2 Veículo Reb Randon SR TQ TL, placa KAG5005, cor branca. Renavam: 659941856. Chassi: 9ADV12330TM111453. Ano Fabricação/Modelo: 1996.2.3 Automóvel Fiat Uno Mille Fire, placa LOB3330, cor preta. Renavam: 784112975. Chassi: 9BD15822524403712. Ano Fabricação/Modelo: 2002.
- DA AVALIAÇÃO
3.1 Avaliação do automóvel Ford Cargo 4432E pela Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, no valor de R$ 91.832,00 (noventa e um mil oitocentos e trinta e dois reais).I. De acordo com laudo pericial acostado às fls. 37/42, trata-se de um caminhão-trator de fabricação nacional, com o hodômetro do tacógrafo indicando um total de 218.048 (duzentos e dezoito mil e quarenta e oito) quilômetros percorridos, ostentando as placas de identificação padrão MERCOSUL KAR 7G15, chassi 9BFYCEGY56BB79550, pneus em bom estado, não possuindo extintores. No veículo foi encontrado no teto 1 (um) impacto perfurante de cima para baixo de projétil de arma de fogo que o transfixou, perfurando o encosto do banco, saindo pela traseira da cabina.3.2 Avaliação do veículo Reb Randon SR TQ TL, com base nos preços de mercado, conforme a pesquisa realizada na rede mundial de computadores, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
I. De acordo com laudo pericial acostado às fls. 37/42, trata-se de um reboque para transporte de líquido, com capacidade 30.000 (trinta mil) litros, com 3 (três) eixos da marca RANDON, cor predominante branca, ostentando a placa de identificação KAG 5005 do município de São Paulo, SP, pneus em bom estado. Foram encontrados 2 (dois) impactos perfurantes de cima para baixo de projétil de arma de fogo, que transfixou sua parte superior, utilizado para acesso às tampas para enchimento dos reservatórios.
3.3 Avaliação do automóvel Fiat Uno Mille Fire pela Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, no valor de R$ 13.684,00 (treze mil seiscentos e oitenta e quatro reais).
I. De acordo com laudo pericial acostado às fls. 27/30, trata-se do automóvel de passeio de fabricação nacional da marca FIAT, modelo UNO MILLE, cor predominante preta, chassi 9BD15822524403712, hodômetro indicando um total de 180333 (cento e oitenta mil, trezentos e trinta e três) quilômetros percorridos, ostentando as placas de identificação LOB 3330 do município de Duque de Caxias, RJ, pneus em mau estado, equipado conforme o CTB. No veículo em questão foram encontrados no para-brisas 1 (um) impacto perfurante de fora para dentro de projétil de arma de fogo e outro no vidro traseiro, além de deformação plástica na tampa traseira.
- DO REGISTRO DO VEÍCULO
4.1 De acordo com a consulta realizada na Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, o automóvel Ford Cargo 4432E encontra-se registrado no Detran-SP, em nome de Stafuzi e Stafuzi Ltda, com comunicação de venda a Heliton Jansen Sousa dos Santos.4.2 De acordo com a consulta realizada no sítio eletrônico da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, o veículo Reb Randon SR TQ TL, encontra-se registrado no Detran-SP em nome de DM Comércio de Carrocerias e Baus de Cargas, com comunicação de venda a Douglas Soares Rodrigues. De acordo com a consulta realizada no DETRAN-SP, consta restrição administrativa de sinistrado/recuperado.4.3 De acordo com a consulta realizada no sítio eletrônico da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, o veículo Fiat Uno Mille Fire encontra-se registrado no Detran-RJ em nome de Eduardo Ferreira Vaz.
- DOS DÉBITOS
5.1 Em relação ao automóvel Ford Cargo 4432E, não constam multas e nem débitos referentes ao Seguro DPVAT. Constam débitos de IPVA, inscritos em Dívida Ativa, no valor de R$ 7.439,74, referentes aos exercícios de 2022 a 2025, e referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 1.677,60. Constam débitos relativos à taxa de licenciamento, referentes aos exercícios de 2021 a 2026, no valor de R$ 1.292,86.5.2 Em relação ao automóvel Reb Randon SR TQ TL, constam multas no valor de R$ 326,15, e débitos relativos à taxa de licenciamento, referentes aos exercícios de 2021 a 2026, no valor de R$ 1.627,75. Consta multa Renainf no valor de R$ 195,23. Não constam débitos de IPVA.5.3 Em relação ao automóvel Fiat Uno Mille Fire, constam multas no valor de R$ 1.421,88, débitos referentes ao Seguro DPVAT, no valor de R$ 67,16. Não constam débitos de IPVA e constam débitos relativos à taxa de licenciamento, referentes aos exercícios de 2022 a 2026, no valor de R$ 1.468,55.
5.4 O bem será alienado livre de débitos tributários e administrativos, que se sub-rogarão no respectivo preço (art. 908, §1º do CPC/2015).
- LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 Os interessados na aquisição do veículo deverão observar o lance mínimo, no primeiro leilão, por valor igual ou superior à avaliação.6.2 Não havendo interessados na primeira data, deverão observar o lance mínimo arbitrado pelo Juízo, no segundo leilão, equivalente a 75% da avaliação, conforme artigo 4º-A, §3º da Lei nº 9.613/98 (art. 885do CPC/2015) e determinado às fls. 161/165.6.3 A arrematação far-se-á a vista, através de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da Primeira Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.
- COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação. Ciente o arrematante de que o valor da comissão deverá ser pago diretamente ao leiloeiro em até 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação.
- DA HABILITAÇÃO:
8.1 Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site, em até 72 horas de antecedência, e habilitados até o momento do leilão.8.2 Em nenhuma hipótese será lavrado o auto de arrematação em nome de outra pessoa que não a ofertante do lance vencedor.
- REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
9.1 Os veículos serão alienados no estado de conservação em que se encontram, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do respectivo bem.9.2 Localização dos bens: Pátio da TRANSPETRO, localizado na Avenida Fabor, s/n, Campos Elísios, Duque de Caxias – RJ.9.3 Os bens serão alienados livres de débitos tributários e administrativos, que se sub-rogarão no respectivopreço, na forma do art. 908, §1º do CPC/2015, ficando o arrematante isento dopagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo da execução fiscal emrelação ao antigo proprietário, na forma do art. 144-A, § 5º, do CPP.
9.4 Ao arrematante compete requerer, ao respectivo órgão público, a transferência, bem como o levantamento de eventuais restrições existentes sobre o bem arrematado.
9.5 A Transferência do veículo adquirido para o nome do arrematante, deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta à transferência.
9.6 São de responsabilidade do arrematante todos os encargos relativos à transferência.
9.7 A retirada do veículo arrematado deverá ocorrer no prazo estipulado pelo Juízo, sob pena de cancelar o arremate, perda dos valores pagos, inclusive da comissão do leiloeiro, sem direito à indenização.
9.8 O arrematante irá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que porventura ocorram durante a retirada do respectivo veículo, estando o Leiloeiro isento de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.
9.9 Nos termos do artigo 895, incisos I e II, do CPC, os interessados em adquirir o bem em prestações deverão apresentar proposta por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado preço vil.
9.10 A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende a realização do leilão, nos termos do § 6º do artigo 895 do CPC.
9.11 As datas de vencimento eventualmente consignadas nas guias de depósito judicial deverão ser desconsideradas, cabendo ao arrematante observar os prazos de pagamento estabelecidos neste edital, os quais prevalecerão para todos os fins.
9.12 A participação no leilão implica plena ciência e integral concordância com todas as disposições constantes deste edital e das condições de venda estabelecidas para o certame.
9.13 Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis, não sendo admitido arrependimento, desistência ou cancelamento por parte do proponente.
9.14 Assinado o Auto de Arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
9.15 Ficam neste ato intimados da realização do leilão, os acusados, o coproprietário, os credores ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, caso não sejam cientificados, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
9.16 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral nos prazos previstos, perderá em favor do feito, o pagamento eventualmente realizado, bem como a comissão paga ao leiloeiro, podendo o Juízo aplicar multa de 20% sob o valor do lance, a qual se reverterá em favor do feito, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 897 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de setembro de 2026.