JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DO INCIDENTE EM APARTADO AO PROCESSO PRINCIPAL Nº 0026493-35.2025.8.19.0001, REQUERIDO PELO GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – GRA EM FACE DE RODRIGO BRAGA DOS SANTOS E BRUNO ORIGUELA SANTOS BEZERRA (PROCESSO Nº 0054208-52.2025.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:

O EXMO SENHOR DOUTOR ALEXANDRE ABRAHÃO DIAS TEIXEIRA, Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal Especializada da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BRUNO ORIGUELA SANTOS BEZERRA, RODRIGO BRAGA DOS SANTOS, LUIZ CARLOS DA CONCEIÇÃO GALDINO, WAGNER LUIZ FIGUEIREDO SATURNINO, JOSÉ GERALDO DOS SANTOS e SUZANE ORIGUELA SANTOS BEZERRA que, por este Edital, torna público que procederá a alienação judicial, nos termos dos o artigos 137, §1º e 144-A, do Código de Processo Penal; artigo 4º-A da Lei nº 9.613/98; artigo 852, incisos I e II do Código de Processo Civil (c/c artigo 3º do Código de Processo Penal); e, em especial, o artigo 2º, inciso V da Resolução CNJ nº 356/2020, conforme determinado nas decisões de fls. 209/238, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, sob a modalidade de leilão eletrônico, mediante lances on-line, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.

 

1º Leilão: 21/09/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a avaliação.

 

2º Leilão: 24/09/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação, conforme artigo 4º-A, §3º da Lei nº 9.613/98 (art. 885 do CPC/2015) e determinado às fls. 209/238.

 

  1. DO LEILÃO: o leilão será realizado através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (rymerleiloes.com.br).

 

  1. OBJETO DA ALIENAÇÃO:

    2.1 Automóvel Hyundai Creta 20A Prestige, placa LMQ0G12, cor preta. Renavam: 01172019140. Chassi: 9BHGC813BKP086388. Ano Fabricação/Ano Modelo: 2018/2019.

    2.2 Automóvel Honda Civic EX CVT, placa RKQ3C23, cor azul. Renavam: 01255410920. Chassi: 93HFC2650MZ106717. Ano Fabricação/Ano Modelo: 2021.

    2.3 Automóvel Hyundai Creta 16A Action, placa RUM9E23, cor branca. Renavam: 01302856046. Chassi: 9C2RC9100SR000661. Ano Fabricação/Ano Modelo: 2022.

 

  1. DA AVALIAÇÃO

    3.1 Avaliação pela Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, referente ao automóvel Hyundai Creta 20A Prestige, no valor de R$ 92.280,00 (noventa e dois mil, duzentos e oitenta reais). Conforme o laudo pericial acostado às fls. 23/24, o referido veículo foi apreendido com a chave e funcionando, e as gravações de chassi e motor correspondem às originais, não apresentando vestígios de adulteração.

    3.2 Avaliação pela Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, referente ao automóvel Honda Civic EX CVT, no valor de R$ 122.464,00 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais). Conforme o laudo pericial acostado às fls. 25/26, o referido veículo foi apreendido com a chave e as gravações de chassi e motor correspondem às originais, não apresentando vestígios de adulteração.

    3.3 Avaliação pela Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, referente ao automóvel Hyundai Creta 16A Action, no valor de R$ 91.217,00 (noventa e um mil, duzentos e dezessete reais). Conforme o laudo pericial acostado às fls. 21/22, as gravações de chassi e motor correspondem às originais, não apresentando vestígios de adulteração.

 

  1. DO REGISTRO DO VEÍCULO

    4.1 De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, o automóvel Hyundai Creta 20A Prestige encontra-se registrado em nome de Wagner Luiz Figueiredo Saturnino.

    4.2 De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, o automóvel Honda Civic EX CVT encontra-se registrado em nome de José Geraldo dos Santos.

    4.3 De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, o automóvel Hyundai Creta 16A Action encontra-se registrado em nome de Suzane Origuela Santos Bezerra.

 

  1. DOS DÉBITOS

    5.1 Em relação ao automóvel Hyundai Creta 20A Prestige, constam multas relativas ao ref. veículo no valor de R$ 1.759,57, débitos de IPVA, no valor de R$ 1.640,15, referente ao exercício de 2026, débitos relativos à taxa de licenciamento referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 293,71. Não constam débitos referentes ao Seguro DPVAT.

    5.2 Em relação ao automóvel Honda Civic EX CVT, constam multas relativas ao ref. veículo no valor de R$ 2.313,36, débitos de IPVA, no valor de R$ 2.217,46, referente ao exercício de 2026, débitos relativos à taxa de licenciamento referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 293,71. Não constam débitos referentes ao Seguro DPVAT.

    5.3 Em relação ao automóvel Hyundai Creta 16A Action, constam multas relativas ao ref. veículo no valor de R$ 2.705,07, débitos de IPVA, no valor de R$ 1.711,30, referente ao exercício de 2026, débitos relativos à taxa de licenciamento referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 293,71. Não constam débitos referentes ao Seguro DPVAT.

    5.4 Os bens serão alienados livres de débitos tributários e administrativos, que se sub-rogarão no respectivo preço (art. 908, §1º do CPC/2015).

 

  1. LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:

    6.1 Os interessados na aquisição dos veículos deverão observar o lance mínimo, no primeiro leilão, por valor igual ou superior a avaliação.

    6.2 Não havendo interessados na primeira data, deverão observar o lance mínimo arbitrado pelo Juízo, no segundo leilão, equivalente a 75% da avaliação, conforme artigo 4º-A, §3º da Lei nº 9.613/98 (art. 885do CPC/2015) e determinado às fls. 209/238.

    6.3 A arrematação far-se-á a vista, imediato, através de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da Terceira Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação. Ciente o arrematante de que o valor da comissão deverá ser pago diretamente ao leiloeiro em até 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação.

 

  1. DA HABILITAÇÃO:

    8.1 Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site, em até 72 horas de antecedência, e habilitados até o momento do leilão.

    8.2 Em nenhuma hipótese será lavrado o auto de arrematação em nome de outra pessoa que não a ofertante do lance vencedor.

 

  1. REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:

    9.1 Os veículos serão alienados no estado de conservação em que se encontram, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos bens.

    9.2 Localização dos bens: Cidade da Polícia – CIDPOL, situada na Av. Dom Hélder Câmara, 2066, Jacarezinho, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21.050-452.

    9.3 Os bens serão alienados livres de débitos tributários e administrativos, que se sub-rogarão no respectivopreço, na forma do art. 908, §1º do CPC/2015, ficando o arrematante isento dopagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo da execução fiscal emrelação ao antigo proprietário, na forma do art. 144-A, § 5º, do CPP.

    9.4 Ao arrematante compete requerer, ao respectivo órgão público, a transferência, bem como o levantamento de eventuais restrições existentes sobre o bem arrematado.

    9.5 A Transferência do veículo adquirido para o nome do arrematante, deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta à transferência.

    9.6 É de responsabilidade do arrematante todos os encargos relativos à transferência.

    9.7 A retirada do veículo arrematado deverá ocorrer no prazo estipulado pelo Juízo, sob pena de cancelar o arremate, perda dos valores pagos, inclusive da comissão do leiloeiro, sem direito à indenização.

    9.8 O arrematante irá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que porventura ocorram durante a retirada do respectivo veículo, estando o Leiloeiro isento de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.

    9.9 O leilão poderá, a critério do Leiloeiro, ser transmitido em tempo real por meio do sítio eletrônico rymerleiloes.com.br, ficando desde já estabelecido que eventuais falhas técnicas, interrupções totais ou parciais da transmissão, indisponibilidade temporária de áudio ou vídeo, ou quaisquer problemas relacionados à transmissão do certame não ensejarão sua suspensão, invalidação, anulação ou adiamento, permanecendo válidos todos os atos regularmente praticados.

    9.10 Durante a realização do certame, os interessados deverão acompanhar diretamente a plataforma eletrônica do Leiloeiro, observando a dinâmica de oferta de lances e a contagem regressiva para encerramento do leilão, independentemente da existência ou não de transmissão em tempo real.

    9.11 Nos termos do artigo 895, incisos I e II, do CPC, os interessados em adquirir o bem em prestações deverão apresentar proposta por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado preço vil.

    9.12 A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende a realização do leilão, nos termos do § 6º do artigo 895 do CPC.

    9.13 As datas de vencimento eventualmente consignadas nas guias de depósito judicial deverão ser desconsideradas, cabendo ao arrematante observar os prazos de pagamento estabelecidos neste edital, os quais prevalecerão para todos os fins.

    9.14 A participação no leilão implica plena ciência e integral concordância com todas as disposições constantes deste edital e das condições de venda estabelecidas para o certame.

    9.15 Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis, não sendo admitido arrependimento, desistência ou cancelamento por parte do proponente.

    9.16 Assinado o Auto de Arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.

    9.17 Ficam neste ato intimados da realização do leilão, os acusados, o coproprietário, os credores ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, caso não sejam cientificados, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.

    9.18 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral nos prazos previstos, perderá em favor do feito, o pagamento eventualmente realizado, bem como a comissão paga ao leiloeiro, podendo o Juízo aplicar multa de 20% sob o valor do lance, a qual se reverterá em favor do feito, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 897 do CPC).

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2026.