EDITAL DE LICITAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
LEILÃO PÚBLICO Nº 001/ 2022 QUE TEM POR OBJETIVO A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
A SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. – em Recuperação Judicial, com sede na Rua da América, nº 210-parte, Bairro Santo Cristo, CEP: 20220-590 – Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ nº 02.735.385/0001-60 e Inscrição Estadual n.º 75848714, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, e INTERVENIENTE ANUENTE, COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA (“CENTRAL”), representada por seu Diretor Presidente Flávio Vieira da Silva, localizada na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 493, sala 304, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, torna público que realizará licitação, na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, do tipo MAIOR LANCE a ser oferecido em quantia igual ou superior ao valor da avaliação, de forma exclusivamente ON-LINE, a ser conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Avenida Almirante Barroso, nº 90, gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel. (21) 2524-0545, e-mail: [email protected], com a participação dos interessados através de lances ofertados pelo endereço eletrônico: www.depaulaonline.com.br, para alienação de bens móveis descritos na forma abaixo, que será regida pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e a Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, e pelo Decreto Federal nº 21.981 de 19/10/1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 22.427 de 01/02/1933, e demais legislações pertinentes.
O pregão on-line terá início no dia 29/12/2022 às 11:00h, no endereço eletrônico: www.depaulaonline.com.br.
Propostas Para Alienação: As propostas destinadas a alienação dos bens, objeto desta licitação, serão formuladas por pregão on-line (eletrônico), em um Único Lote por quantia igual ou superior ao valor total da avaliação de R$600.000,00 (seiscentos mil Reais), sendo considerada vencedora a proposta que maior lance oferecer, desde que respeitadas as demais regras deste edital de convocação.
Objetos da Alienação: 30 (TRINTA) CARROS DE PASSAGEIROS (DE TREM) APOSENTADOS, EM AÇO CARBONO E INOX, AVALIADOS INDIVIDUALMENTE EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), COM A AVALIAÇÃO TOTAL de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Localização de Guarda dos Bens: Estrada Marechal Alencastro, n°296, Deodoro, Rio de Janeiro, RJ; Rua Pedro Alves, n° 337, Santo Cristo, Rio de Janeiro, RJ; Rua Lenir Ferreira, s/n°, Centro, Japeri, RJ; Rua João Vicente, n° 2150, Deodoro, Rio de Janeiro, RJ. Condições de Participação: 1) Estão aptos a participar desta licitação, exclusivamente, pessoas jurídicas de direito privado que realizam operações de compra e venda de sucatas, que possuam as devidas licenças ambientais, mediante o atendimento das regras a seguir: 2) Para fins de habilitação na licitação, ficam cientes os licitantes de que deverão realizar a habilitação jurídica até o dia 27/12/2022, enviando através de e-mail, Carta Registrada ou entregando no escritório do leiloeiro, cópia do comprovante de inscrição no CNPJ/MF e dos documentos exigidos na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e a Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, sendo esses: registro comercial; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, bem como as devidas licenças ambientais; 3) Os licitantes que se fizerem representar por terceiros deverão celebrar procuração que outorgue os poderes especiais previstos no artigo 661, §1º e §2º do Código Civil, autorizando o mandatário a firmar compromisso na aquisição de bem móvel – o qual deverá estar devidamente especificado no mandato – em licitação da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. – em Recuperação Judicial; 4) Cada licitante se fará representar por único procurador, que representará apenas 01 (um) licitante; 5) O procurador fará prova do mandato concomitantemente com a exibição dos documentos pessoais de identificação; 6) Não poderão participar desta licitação, na qualidade de licitante ou procurador, o servidor ou dirigente da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. – em Recuperação Judicial e da COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA, e demais pessoas físicas ou jurídicas diretamente envolvidas ou responsáveis pela licitação. Condições da Alienação: 7) Para participar do pregão on-line terão os interessados que: a) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida no item 02 na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do leiloeiro) até 27/12/2022; b) aceitar os termos e condições do contrato; c) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e d) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 8) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico e das regras deste edital de licitação. 9) Todos os lances efetuados não são passíveis de arrependimento. 10) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional próprio, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão que não tenham sido causadas pelo site www.depaulaonline.com.br. 11) A alienação dos bens dar-se-á no estado físico e nas condições em que se encontram, podendo ser: antieconômico, bom, irrecuperável, recuperável e ocioso, resguardado a SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. – em Recuperação Judicial, até a data da alienação, a retirada de qualquer item da relação de bens a serem leiloados até a data prevista para encerramento dos lances do leilão, caso seja necessário, sem prejuízo do prosseguimento da alienação com o restante dos bens; 12) Aos licitantes é atribuído o dever de vistoriar os bens a serem alienados no leilão, os quais não poderão alegar, sob qualquer fundamento, desconhecer as características e condições dos bens: estado de conservação e uso e o local de guarda dos bens; assumindo as particularidades relativas aos bens um aspecto não determinante na efetivação do negócio, sendo aceitas pelos licitantes que as especificações apresentadas são simplesmente enunciativas, portanto, havendo eventual incorreção nas mesmas, não caberá ao licitante vencedor, por renúncia tácita ao direito de perquirir redibitoriamente ou de maneira equivalente, a resolução do contrato, o abatimento do preço ou qualquer espécie de indenização, uma vez que não será concedido ao licitante vencedor qualquer espécie de garantia, inclusive quanto à procedência, quantidade e qualidade (extrínseca ou intrínseca) dos bens. 13) Os bens deverão ser vistoriados pelos licitantes no dia 28/12/2022 no horário de 09:00h até as 13:00h, mediante prévio agendamento pelos meios de comunicação do leiloeiro, e assinatura de laudo de vistoria. 13.1) O licitante assume o encargo de conferir a autenticidade quanto à descrição dos bens realizada e de responsabilidade exclusiva da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. – em Recuperação Judicial. 14) A SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. – em Recuperação Judicial é concessionária exclusiva de serviços públicos de transporte ferroviário do Estado do Rio de Janeiro e, como tal recebeu, dentre os bens afetados à concessão, trens de passageiros para utilização na prestação de serviços, a INTERVENIENTE ANUENTE, COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA, enquanto fiscal do Poder Concedente, manifestou-se favoravelmente ao leilão dos 30 (trinta) carros de passageiros através do CARTA CENTRAL/PRESI N.º 064/2022 e promove a alienação dos mesmos com o total desconhecimento de qualquer litígio que reivindique direitos sobre os equipamentos. 15) A SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. – em Recuperação Judicial não se responsabiliza pela evicção de direito, consoante teor do artigo 448 do Código Civil, pelos vícios ou defeitos ocultos que recaiam sobre os bens, assumindo integralmente o licitante vencedor os riscos correspondentes. 16) A SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. – em Recuperação Judicial não se responsabiliza por prestar esclarecimentos aos licitantes acerca da legislação que dispõem sobre os bens, cujas informações deverão ser obtidas, previamente ao leilão, pelos licitantes perante os órgãos competentes. 17) A alienação será realizada em caráter irrevogável e irretratável, uma vez que não serão aceitas reclamações posteriores ao leilão, pedidos de desistência e de restituição das quantias pagas ou ainda a minoração do preço, independentemente da motivação. Forma de Pagamento: 18) O licitante vencedor arcará com o preço da arrematação, comissão do leiloeiro e tributos na forma a seguir: 19) Arrematação à vista. 20) Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), e ICMS, se couber, de acordo com a legislação tributária vigente, sobre o valor do arremate. 21) Encerrado o pregão, o licitante vencedor pagará a arrematação através de GRE (Guia de Recolhimento do Estado) emitida a favor da INTERVENINETE ANUENTE e a comissão do leiloeiro será paga através de depósito bancário, na conta do leiloeiro LUIZ TENORIO DE PAULA, identificado no Banco do Brasil (001); Agência: 7879-4; Conta corrente: 5721-5. Todos os valores serão pagos obrigatoriamente em moeda nacional. 22) Para efeitos de quitação, considerar-se-ão efetivamente pagos os valores relativos à arrematação e comissão do leiloeiro somente após o devido recolhimento e crédito em conta, respectivamente. 23) A não liberação do crédito dos valores pagos relativos à arrematação, por qualquer que seja a motivação, sujeitará o licitante vencedor às sanções elencadas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e a Lei 14.133 de 01 de abril de 2021. Condição Resolutória: 24) Ficam cientes os licitantes que o não pagamento do preço da arrematação, da comissão do leiloeiro e dos tributos na forma e nos prazos fixados nos itens 19 a 21, constitui ilícito criminal-administrativo previsto no artigo 155, IX da Lei 14.133/2021, punível com pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa, e ilícito penal previsto no artigo 335 do Código Penal, punível com pena de detenção de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, ou multa, caso em que a INTERVENINETE ANUENTE ainda se reserva a prerrogativa de valer-se, automaticamente e independente de notificação prévia ao licitante vencedor, de condição resolutória, a fim de desfazer de pleno direito a alienação, com a fixação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da alienação, executável pela INTERVENIENTE ANUENTE, e de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da comissão, executável pelo leiloeiro, sem prejuízo da execução dos cheques dados para pagamento do valor da arrematação e da comissão. 25) Considera-se como inadimplemento total o “não pagamento do preço do arremate e como inadimplemento parcial o não pagamento da comissão do leiloeiro, ou, ainda, o pagamento das quantias de maneira intempestiva. 26) Ficam cientes os licitantes que a multa fixada acima não obsta a propositura de ação para reparar as perdas e danos sofridos em decorrência do inadimplemento. 27) Ficam cientes os licitantes que a aplicação da condição resolutória gera a imediata desobrigação dos bens e a restituição do bem à SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. – em Recuperação Judicial para alienação a terceiros em novo leilão, no qual não será admitido participar o licitante vencedor remisso, ou para ser dada a destinação o que melhor lhe aprouver. Contratação: 28) Encerrado o pregão, será expedida a ata de leilão pelo pregoeiro contendo a qualificação das partes (vendedor e arrematante), a descrição do bem e a forma de pagamento, que será assinada pelo representante legal da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. – em Recuperação Judicial, pelo licitante vencedor e pelo leiloeiro. 29) A ata de leilão se presta a reproduzir a termo o ato do pregão e constitui meio hábil a transmitir a propriedade dos bens. 30) A tradição da coisa se realizará com a retirada dos bens nos endereços indicados acima, com assinatura de “Termo de Entrega”, pelo licitante vencedor, ou procurador dotado de poderes especiais para receber os bens e que preencha os requisitos dos itens 04 a 06, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir da data do leilão com a integral quitação do preço global da alienação dos bens, mediante prévio agendamento pelos meios de comunicação do leiloeiro e apresentação da “Autorização de Entrega”, Cópia da Ata de Arrematação e do recibo fornecidos pelo leiloeiro. 31) Ficam cientes os licitantes, que o licitante vencedor deverá fazer a remoção de todos os bens que integram o leilão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data do leilão com a integral quitação do preço global da alienação do bem, correndo por conta do licitante vencedor toda a responsabilidade inerente ao transporte e desmontagem dos bens, devendo, para tanto, ter que portar todas as ferramentas, equipamentos e material humano para realizar tal retirada, cuja segurança de pessoas e integridade de objetos deverá zelar e pela qual se responsabiliza, inclusive respondendo pela remoção dos bens alienados que se encontrem atrelados as edificações onde estão instalados, respondendo civil e criminalmente por prejuízos que possam vir a produzir. 32) Ficam cientes os licitantes que havendo a não retirada dos bens na forma e nos prazos fixados nos itens 30 e 31, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do arremate a cada 05 (cinco) dias, por um período máximo de 15 (quinze) dias, findo o qual o licitante vencedor autoriza a INTERVENIENTE ANUENTE e a SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. – em Recuperação Judicial a presumir o abandono dos bens não retirados, consoante artigo 1.275 do Código Civil, e valer-se, automaticamente e independente de notificação prévia ao licitante vencedor, da cláusula de perdimento dos bens, permitindo a INTERVENIENTE ANUENTE e a SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. – em Recuperação Judicial a dar a destinação que for mais conveniente a administração pública, sem prejuízo da execução da multa ora fixada. 33) A transmissão da propriedade será realizada através da ata de leilão que será lavrada pelo leiloeiro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao adimplemento total do preço global da alienação do bem. 34) Ficam cientes os licitantes que a ata de leilão será transmitida ao licitante vencedor, presente ou representado no ato do leilão, independentemente de ter sido firmada a cessão de direitos aquisitivos sobre o bem a terceiros , posto que essa causa efeitos inter partes e, desta forma, não será admitida a substituição do adquirente em qualquer circunstância. 35) A alienação dos bens é feita na situação jurídica em que se encontram. 36) A SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. – em Recuperação Judicial e a INTERVENIENTE ANUENTE não se responsabilizam por encargos de qualquer natureza, na esfera administrativa ou judicial, tendentes a formalizar a transferência do bem para o patrimônio do licitante vencedor e regularização documental, a liberação de ônus e gravames, a desmontagem, carregamento e transporte dos bens e outras circunstâncias não especificadas, independentemente do tempo (prévio ou posterior ao leilão) em que foram respectivas obrigações constituídas. 37) Considerar-se-á, assim, de única e exclusiva responsabilidade do licitante vencedor: impostos, tarifas, taxas, multas, autorização de transporte, licença de funcionamento, certidões, emolumentos cartorários, além de custas e honorários advocatícios, dentre outros. Impugnação do Edital: 38) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a realização do leilão, ultrapassado referido prazo decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação perante a INTERVENIENTE ANUENTE, que deverá julgar e responder à impugnação tempestiva em até 3 (três) dias úteis. 39) A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não terá efeito suspensivo e não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Recursos: 40) Os recursos admissíveis serão dirigidos à INTERVENIENTE ANUENTE, nos moldes da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, através do e-mail: [email protected]. Disposições Finais: 41) As eventuais tolerâncias ou transigências da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. – em Recuperação Judicial e/ou a INTERVENIENTE ANUENTE quanto ao implemento das obrigações estatuídas aos licitantes constantes neste edital, não importam novação, restando inalterados os termos e condições deste edital de convocação. 42) Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e a Lei 14.133 de 01 de abril de 2021. 43) Mais esclarecimentos serão prestados pelo leiloeiro de segunda a sexta-feira das 09 h às 18 h, na Avenida Almirante Barroso, nº 90, gr. 1105, Centro, Rio de Janeiro, RJ, ou através do tel. (21) 2524-0545/99954-2464, e-mail: [email protected] ou pelo site www.depaulaonline.com.br. Eleição de Foro: 44) O foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro é eleito para a aplicação da jurisdição, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para o deslinde de eventuais questões provenientes desta licitação e das relações jurídicas decorrentes. 45) Para os devidos efeitos legais, integra o presente edital de convocação o modelo de ata de leilão que estará disponível no site do leiloeiro. Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Empresa: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A. EM RECUPARAÇÃO JUDICIAL
CNPJ: 02.735.385/0001-60
Endereço: Rua da América, nº 210, parte, Bairro Santo Cristo, CEP: 20220- 590 – Rio de Janeiro/RJ
Representante Legal da SUPERVIA:
ANTONIO SANCHES
Ciente e de acordo em 21/12/2022:
LUIZ TENORIO DE PAULA
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL