Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 04ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/n, 2º andar, Barra da Tijuca- Rio de Janeiro/RJ
tel. 21 3385-8807/8920 e-mail: [email protected]
EDITAL de PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e
2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação proposta por CLAUDIA CRISTINA
LOIO AMENTA E OUTRO em face de GRUPO HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A, Processo nº. 0034166-
47.2019.8.19.0209 – passado na forma abaixo:
A DRA. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA – Juíza de Direito em exercício, FAZ SABER, o presente
Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a GRUPO HOTEL
URBANO VIAGENS E TURISMO S.A, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 28/08/2026, às 12:00 horas
será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, pelo valor da avaliação, a ser realizado através da Plataforma de Leilões
– www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, credenciado no TJ/RJ –
Art. 880 do CPC, estabelecido à Av. Erasmo Braga 277, sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico:
[email protected], que será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo
dia e local às 12:20 horas, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Artigos 885, 891 e §único do
CPC, os seguintes bens – Fls. 977:
Auto de penhora fls. 977:
1) 30 monitores P 2422 H, da DELL. Valor unitário R$ 750,00, valor total R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e
quinhentos reais)
2) 24 cadeiras modelo diretor, com encosto em tela preta, com regulagem, Valor unitário R$ 500,00, valor total
R$ 12.000,00 (doze mil reais) os bens podem ser encontrados no endereço Avenida João Cabral de Mello Neto,
nº400, 7º andar, Barra da Tijuca.
TOTAL GERAL DOS BENS AVALIADOS R$ 34.500,00 (Trinta e quatro mil e quinhentos reais).
– Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor
apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo
892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à vista. Sendo efetuado o pagamento através de GUIA de depósito que
será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o
valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado de Entrega,
ou de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de
remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos
bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referido s momentos (artigos 902 e 903 do CPC).
– Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para
participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão previamente (antes do início do
pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes. com.br) e também solicitar sua
habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão
Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de
arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá
ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e
enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão,
através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou
contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal
informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda
da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Fica(m) o(s)
executado(s) e credores por intermédio deste edital, intimados do Leilão Público On-line, na forma do Art. 889 e seus
incisos do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de
acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de
Janeiro, aos 22 dias do mês de julho do ano de 2026. Eu, Fernanda Celia Abreu Oliveira– Chefe da Serventia,
matrícula nº. 01-20111, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Adriana Angeli de Araujo de Azevedo Maia – Juíza de
Direito.