JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE/RJ.
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos
autos da Ação de Procedimento Comum proposta pelo ALEXANDRE MARINS e SIMONE DA
SILVA SANTOS contra HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., (Processo nº 0004561–25.2006.8.19.0205), na forma abaixo:
A Dra. FABELISA GOMES LEAL, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível da Regional de
Campo Grande/RJ (cgr03[email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HB HOLLYFAR DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., na pessoa de seu representante legal, de que o
Pregão será realizado pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, de forma ONLINE através
do site www.andrealeiloeira.lel.br, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 29/09/2026, às
13h, (com encerramento no dia 29/09/2026, às 13h20), será apregoado e vendido a quem
mais der acima da avaliação, e em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará,
imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando, desde já, o dia 01/10/2026, às 13h,
(com encerramento no dia 01/10/2026, às 13h20), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V
c/c Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.863, com a Intimação da penhora
às fls.856/857, descrito e avaliado às fls.784/786. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL:
3º pavimento, do prédio nº 38–A, da Praça XV de Novembro, Centro, Rio de Janeiro–RJ.
Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de
Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 22.534 (fls.746ª 749), e pela Inscrição
Municipal de nº 0.011.577 – (IPTU, fl. 769), com um total de 100m², em prédio construído em
1969, tudo conforme cópias que acompanham R. mandado (fls.711). DESCRIÇÃO: Pavimento
sem vaga de garagem, situado em via central com todos os serviços inerentes, tais como
energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. No centro comercial da Cidade do Rio
de Janeiro. Transporte público variado (VLT na porta) e de boa qualidade em via próxima.
Hospitais, Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, próximos. Prédio em razoável estado
de conservação. O prédio foi visitado por este OJA subscritor no dia 29/08/2023 às 11:00h, mas
o pavimento estava trancado e o Sr. Milton Domingos, porteiro, informou–me não ter as chaves
da sala. Desta forma, a avaliação foi feita de forma indireta. METODOLOGIA AVALIATÓRIA:
Foi utilizado o valor de mercado para compra e venda no mês de agosto/2023 e o equilíbrio
entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os sítios de
internet das imobiliárias (cópia em anexo). Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 1.178.661,00
(Um milhão, cento e setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais). – RJ., 29/08/2023. –
equivalente a 272.025,89 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 1.349.357,22 (um milhão,
trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos).
De acordo com o 7º RGI (Mat.22534–2–AM) (fls.816/820), o imóvel consta no R.11 – venda em
favor de HB Hollyfar do Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda; consta no R.13 a Penhora da
8ª VCIV da Comarca da Capital (Proc nº 0087488–44.2007.8.19.0001), movida por Espaço Lonier
S.C. Ltda. contra HB Hollyfar do Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda; no R.14 Penhora da
4ª VCIV da Comarca da Capital (Proc nº 0029798–38.2010.8.19.0038), em que são partes: Autora
– Sonia Regina de Freitas, e Ré H.B Empreendimentos Imobiliário Ltda., encontram–se em
arquivamento definitivo; no AV.15 consta Retificação da matrícula para constar corretamente a
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos
autos da Ação de Procedimento Comum proposta pelo ALEXANDRE MARINS e SIMONE DA
SILVA SANTOS contra HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., (Processo nº 0004561–25.2006.8.19.0205), na forma abaixo:
A Dra. FABELISA GOMES LEAL, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível da Regional de
Campo Grande/RJ (cgr03[email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HB HOLLYFAR DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., na pessoa de seu representante legal, de que o
Pregão será realizado pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, de forma ONLINE através
do site www.andrealeiloeira.lel.br, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 29/09/2026, às
13h, (com encerramento no dia 29/09/2026, às 13h20), será apregoado e vendido a quem
mais der acima da avaliação, e em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará,
imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando, desde já, o dia 01/10/2026, às 13h,
(com encerramento no dia 01/10/2026, às 13h20), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V
c/c Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls.863, com a Intimação da penhora
às fls.856/857, descrito e avaliado às fls.784/786. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL:
3º pavimento, do prédio nº 38–A, da Praça XV de Novembro, Centro, Rio de Janeiro–RJ.
Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 7º Ofício do Registro Geral de
Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 22.534 (fls.746ª 749), e pela Inscrição
Municipal de nº 0.011.577 – (IPTU, fl. 769), com um total de 100m², em prédio construído em
1969, tudo conforme cópias que acompanham R. mandado (fls.711). DESCRIÇÃO: Pavimento
sem vaga de garagem, situado em via central com todos os serviços inerentes, tais como
energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. No centro comercial da Cidade do Rio
de Janeiro. Transporte público variado (VLT na porta) e de boa qualidade em via próxima.
Hospitais, Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, próximos. Prédio em razoável estado
de conservação. O prédio foi visitado por este OJA subscritor no dia 29/08/2023 às 11:00h, mas
o pavimento estava trancado e o Sr. Milton Domingos, porteiro, informou–me não ter as chaves
da sala. Desta forma, a avaliação foi feita de forma indireta. METODOLOGIA AVALIATÓRIA:
Foi utilizado o valor de mercado para compra e venda no mês de agosto/2023 e o equilíbrio
entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os sítios de
internet das imobiliárias (cópia em anexo). Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 1.178.661,00
(Um milhão, cento e setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais). – RJ., 29/08/2023. –
equivalente a 272.025,89 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 1.349.357,22 (um milhão,
trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos).
De acordo com o 7º RGI (Mat.22534–2–AM) (fls.816/820), o imóvel consta no R.11 – venda em
favor de HB Hollyfar do Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda; consta no R.13 a Penhora da
8ª VCIV da Comarca da Capital (Proc nº 0087488–44.2007.8.19.0001), movida por Espaço Lonier
S.C. Ltda. contra HB Hollyfar do Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda; no R.14 Penhora da
4ª VCIV da Comarca da Capital (Proc nº 0029798–38.2010.8.19.0038), em que são partes: Autora
– Sonia Regina de Freitas, e Ré H.B Empreendimentos Imobiliário Ltda., encontram–se em
arquivamento definitivo; no AV.15 consta Retificação da matrícula para constar corretamente a
descrição do imóvel, que é 3º pavimento do edifício situado na Praça XV de Novembro, número
38, e a correspondente fração de 0,1258 do terreno, na freguesia da Candelária, inscrito na
SMF/RJ sob o número 0.011.577–4 – CL 0.6223–2. Às fls.867/870, consta petição do Autor
comprovando o Registro da Penhora no R.16 junto ao Serviço do 7º Ofício do Registro de
Imóveis/RJ. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica apresenta débitos de
IPTU referente aos exercícios de 2014, 2015, 2022 à 2026 e 2027 (10 cota) que perfaz o valor
aproximado de R$ 95.697,94 (noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e
quatro centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio apresenta débitos
nos exercícios de 2021 à 2025, que perfaz o valor aproximado de R$ 1.802,86 (mil, oitocentos e
dois reais e oitenta e seis centavos), mais os acréscimos legais. Consta às fls.844/845, planilha
do Autor, informando o valor de R$ 100.860,60 (cem mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta
centavos), correspondente ao seu crédito até 24/09/2024 (será atualizada à época). Conforme
informado via e–mail pela MORAR LEVE ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA., o 3º
pavimento do Condomínio do Edifício Cardoso, consta com inadimplência de 10/09/2018 à
19/08/2026, no valor de R$ 528.779,15 (quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e setenta e
nove reais e quinze centavos). Consta ação ajuizado pelo Condomínio do Edifício Cardoso
contra HB Hollyfar do Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda (Proc nº 0035596–
13.2018.8.19.0001). A venda será livre e desembaraçada de débitos de IPTU, Taxa de
Incêndio e Condomínio, na forma do Art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem,
inclusive de natureza propter rem, sub–rogam–se sobre o preço, observada a ordem de
preferência, atendendo–se ainda ao que consta no Art. 130, § único do CTN. Condições de
Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA,
inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site –
www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e
também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à
aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na
forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site
da Leiloeira); A habilitação dos leilões deverá ser efetuada no prazo de 24h de antecedência do
dia útil de cada pregão. De acordo com o disposto no Art.26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não
sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente
anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do art.895, § 4º e § 5º,
Art.896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art.903 do Código de
Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de
arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três)
minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos
21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do Art.892 caput, § 1º, 2º e 3º do CPC, o
pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial emitida e enviada pela leiloeira por
e–mail para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24h, e
ainda, deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão à vista, no
ato da arrematação através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra.
Leiloeira será informada ao arrematante através de e–mail ou contato telefônico. Ainda será
devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os
38, e a correspondente fração de 0,1258 do terreno, na freguesia da Candelária, inscrito na
SMF/RJ sob o número 0.011.577–4 – CL 0.6223–2. Às fls.867/870, consta petição do Autor
comprovando o Registro da Penhora no R.16 junto ao Serviço do 7º Ofício do Registro de
Imóveis/RJ. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica apresenta débitos de
IPTU referente aos exercícios de 2014, 2015, 2022 à 2026 e 2027 (10 cota) que perfaz o valor
aproximado de R$ 95.697,94 (noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa e
quatro centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio apresenta débitos
nos exercícios de 2021 à 2025, que perfaz o valor aproximado de R$ 1.802,86 (mil, oitocentos e
dois reais e oitenta e seis centavos), mais os acréscimos legais. Consta às fls.844/845, planilha
do Autor, informando o valor de R$ 100.860,60 (cem mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta
centavos), correspondente ao seu crédito até 24/09/2024 (será atualizada à época). Conforme
informado via e–mail pela MORAR LEVE ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA., o 3º
pavimento do Condomínio do Edifício Cardoso, consta com inadimplência de 10/09/2018 à
19/08/2026, no valor de R$ 528.779,15 (quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e setenta e
nove reais e quinze centavos). Consta ação ajuizado pelo Condomínio do Edifício Cardoso
contra HB Hollyfar do Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda (Proc nº 0035596–
13.2018.8.19.0001). A venda será livre e desembaraçada de débitos de IPTU, Taxa de
Incêndio e Condomínio, na forma do Art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem,
inclusive de natureza propter rem, sub–rogam–se sobre o preço, observada a ordem de
preferência, atendendo–se ainda ao que consta no Art. 130, § único do CTN. Condições de
Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA,
inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site –
www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e
também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à
aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na
forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site
da Leiloeira); A habilitação dos leilões deverá ser efetuada no prazo de 24h de antecedência do
dia útil de cada pregão. De acordo com o disposto no Art.26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não
sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente
anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do art.895, § 4º e § 5º,
Art.896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art.903 do Código de
Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de
arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três)
minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos
21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do Art.892 caput, § 1º, 2º e 3º do CPC, o
pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial emitida e enviada pela leiloeira por
e–mail para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24h, e
ainda, deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão à vista, no
ato da arrematação através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra.
Leiloeira será informada ao arrematante através de e–mail ou contato telefônico. Ainda será
devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os
prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será
encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a
perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o
arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no
primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida a
Leiloeira será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço
(art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante,
sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O devedor
poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no Art.826 do CPC até o momento
anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Caso após os inícios dos trabalhos da leiloeira
ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da
alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor
da avaliação por quem causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da
reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pela
leiloeira, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último
momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo
novo CPC. E caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá
apresentá–la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à
vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte–se
que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja
representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão,
apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa
jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do
Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar
ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio
de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão
prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste
Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência
contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX, do
Provimento CGJ nº 83/2022, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao
conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da
plataforma de leilões on–line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br,
de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e
passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano dois mil e
vinte e seis. – Eu, Valéria Ribeiro de Oliveira da Silva, Mat. 01/15729 – Titular do Cartório, o fiz
datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Fabelisa Gomes Leal – Juíza de Direito.
encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a
perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o
arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no
primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida a
Leiloeira será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço
(art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante,
sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O devedor
poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no Art.826 do CPC até o momento
anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Caso após os inícios dos trabalhos da leiloeira
ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da
alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor
da avaliação por quem causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da
reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pela
leiloeira, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último
momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo
novo CPC. E caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá
apresentá–la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à
vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte–se
que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja
representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão,
apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa
jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do
Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar
ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio
de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão
prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste
Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência
contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX, do
Provimento CGJ nº 83/2022, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao
conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da
plataforma de leilões on–line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br,
de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e
passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano dois mil e
vinte e seis. – Eu, Valéria Ribeiro de Oliveira da Silva, Mat. 01/15729 – Titular do Cartório, o fiz
datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Fabelisa Gomes Leal – Juíza de Direito.