TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário INDUSTRIAS VEROLME S.A IVESA (anterior INDUSTRIAS VEROLME ISHIBRAS S/A IVI), inscrito no CNPJ/MF sob o nº28.500.320/0001-20, bem como da locatária POLIPAR – GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.761.087/0001-45;das sublocatárias DELPORTON ENGENHARIA, NAVEGAÇÃO E PARTICIPAÇÕESLTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.777.299/0001-50; e MARINA VEROLME S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.078.670/0001-81; UNIÃO FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.994.558/0001-23; do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ES – SPU/ES), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.489.828/0018-01;da interessada BR MARINAS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.841.323/0001-12; e dos OCUPANTESATUAIS.
O Dr. Leonardo de Castro Gomes, MM. Juiz de Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central do Rio de Janeiro/RJ, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão dos bens imóveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CITIBANK N/A e BANCO CITIBANK S.A em face de INDUSTRIAS VEROLME S.A IVESA – Processo nº0064590-47.2001.8.19.0001,e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DOS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira www.bspleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos imóveis a serem apregoados, com fixação no local de costume no fórum e publicação, em jornal de ampla circulação (artigo 887, do CPC).
DA VISITAÇÃO – Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail [email protected]. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DOLEILÃO– O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.bspleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29/10/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 08/11/2024 às 15:00 h, sendo certo que os lances na modalidade presencial poderão ser aceitos 30 minutos antes do fechamento dos leilões, ou seja, ocorrerão a partir de 14:30 h do dia 08/11/2024, na Avenida Erasmo Braga n°115, 5º andar , Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores aos valores das avaliações de cada um dos bens; não havendo lance igual ou superior aos valores das avaliações, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/11/2024 às 15:30 h e se encerrará dia 14/11/2024 às 15:00 h, sendo certo que os lances na modalidade presencial poderão ser aceitos 30 minutos antes do fechamento dos leilões, ou seja, ocorrerão a partir de 14:30 h do dia 14/11/2024 na Avenida Erasmo Braga n°115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) dos valores das avaliações, conforme determinado pelo juiz na decisão de ID.6989, item 4.1.
DOCONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Bianca Soares Pais de Carvalho, matriculada na Junta Comercial do Estado de Rio de Janeiro – JUCERJA sob o nº 156.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.bspleiloes.com.br, ou através de viva voz até o dia do encerramento do 2º leilão no Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, em igualdade de condições.
DOS DÉBITOS – Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores a indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação, conforme determinado pelo juiz na decisão de ID. 6989, item 4.3.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA – Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção para o e-mail [email protected] (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, caso o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado. Em resumo, o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895, §7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital que decidirá pela opção mais vantajosa para a satisfação do crédito dos exequentes.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS – Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza os exequentes a pedirem a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar a Leiloeira, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos imóveis. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial nos autos, expedida pelo site do Tribunal de Justiça.A comissão devida à Leiloeira não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, a Leiloeira fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.bspleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃODOS BENS:
LOTE 01: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE AMATRÍCULA Nº 4.165 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ -IMÓVEL:ÁREA 1A, designada por área de terra de terreno acrescido de marinha, conforme processo DPU nº. 0768.005838/81-00, com 79.815,00m², separada da Área 1 daquele mesmo processo e que assim se descreve: Partindo do Ponto A, localizado num marco de pedra, na Praia do Rio, na divisa da Gleba 2A acima caracterizada com terras que pertenceram à Irmandade do Santíssimo Sacramento, segue pelo contorno da antiga costa da Gleba 2A, na distância de 460,00m até o Ponto B, sempre confrontando com a a Gleba 2A, segue no rumo 216º57′, na distância de 75,00m, até o ponto C, segue no rumo 126º57′, na distância de 112,00m, até o ponto D, segue no rumo 216º57′, na distância de 57,00m, até o ponto E; segue no rumo 221º, na distância de 122,00m até o ponto F, segue no rumo de 218º, na distância de 250,00m, até o ponto 18A, sempre confrontando com a Área de Ocupação 1B; segue no rumo de 32º18′, na distância de 204,59m, até o ponto 20A; segue no rumo de 303º33′ na distância de 156,70m, até o ponto 20B; segue no rumo de 33º24′, na distância de 36,05m, até o ponto 20C; segue no rumo de 296º20′, na distância de 16,77m até o ponto 20D; segue no rumo de 217º20′, na distância de 41,00m, até o ponto 21A, segue no rumo de 303º24′, na distância de 9,01m, até o ponto 21B; segue no rumo de 46º06, na distância de 10,40m, até o ponto 21C; segue no rumo de 304º07′, na distância de 27,21m, até o ponto 21D; segue no rumo de 213º24′, na distância de 27,04m, até o ponto 21E; segue no rumo de243º15′, na distância de 46,77m, até o ponto 21F; segue no rumo de 305º19, na distância de 21,05m, até o ponto 22A; segue no rumo de 32º,16 na distância de 65,19m, até o ponto 22B; segue no rumo de 306º31′, na distância de 25,00m, até o ponto 22C; segue no rumo de 201º28′, na distância de 26,93m, até o ponto 22D; segue no rumo de 232º15′, na distância de 41,00m, até o ponto 22E; segue no rumo de 06º16′, na distância de 45,62m, até o ponto A, início da poligonal, sempre confrontando com as águas da Baía de Jacuecanga, perfazendo a área de 79.815,00m². Consta na Av.01 desta matrícula certidão de inscrição de ocupação de terreno da marinha a INDÚSTRIA VEROLME S.A.Consta na Av.02 desta matrícula que sobre o imóvel foram edificadas as seguintes construções: 1 – Substação 4 – Industrial, Av. Conde de Nassau, s/n, Jacuecanga, com 160,00m2 de área construída, inscrição municipal nº 03.02.015.3505.029; 2 – Of. Carpintaria – Industrial, Av. Conde de Nassau, s/n, Jacuecanga, com 2.800,00m2 de área construída, inscrição municipal nº 03.02.015.3505.019; 3 – Of. de Dragas – Industrial, Av. Conde de Nassau, s/n, Jacuecanga, com 1.200,00m2 de área construída, inscrição municipal nº 03.02.015.3505.030; 4 – Esc. GRI – Industrial, Av. Conde de Nassau, s/n, Jacuecanga, com 150,00m2 de área construída, inscrição municipal nº 03.02.015.3505.056. Consta no R.03, 04, 07 e 13desta matrícula contrato de locação do imóvel a locatária POLIPAR – GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Consta na Av.05, 06, 08, 09 e 11 desta matrícula contrato de sublocação parcial do imóvel entre as partes POLIPAR – GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO LTDA (sublocadora) e MARINE VEROLME S.A (sublocatária). Consta no R.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Cadastrada sob o RIP nº 5801.0104253-10. Consta no laudo de avaliação benfeitorias (ID 5968-6139). Avaliação do terreno R$ 15.776.826,12 + Avaliação da benfeitoria proporcional R$ 61.580.509,72. Avaliação total deste lote: R$ 91.281.656,29 (noventa e um milhões duzentos e oitenta e um mil seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos) para maio de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/RJ.
LOTE 02: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE A MATRÍCULA Nº 4.166 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ -IMÓVEL:Área 1B, designado por área de terreno acrescido de marinha, conforme processo DPU nº. 0768.005838/81-00, com área 36.182,50m², separada da Área 1, daquele mesmo Processo e que assim se descreve: Partindo do Ponto X, situado na costa, na Ilha do Moreno, segue no rumo de 218º23′, na distância de 19,21m, até o ponto 15ª, segue no rumo de 305º, na distância de 174,09m, até o ponto 17A, segue no rumo de 317º, na distância de 47,76m, até o ponto 18A, sempre confrontando com as águas da Baía de Jacuecanga, segue no rumo de 34º, na distância de 250,00m até o ponto F, segue no rumo de 41º, na distância de 122,00m, até o ponto E, segue no rumo de 36º,57′ na distância de 57,00m, até o ponto D; segue no rumo de 306º57′, na distância de 112,00m, até o ponto C; segue no rumo de 36º,57′, na distância de 75,00m, até o ponto B, sempre confrontando com a Área, de ocupação 1A; segue pelo contorno da antiga costa da Gleba 2A, na distância de 819,15m, até o ponto X, início da poligonal, sempre confrontando com a Gleba 2A, perfazendo a área de 36.182,50m². Consta na Av.01 desta matrículacertidão de inscrição de ocupação de terreno da marinha a INDÚSTRIA VEROLME S.A. Consta no R.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Cadastrada sob RIP nº. 5801.0104254-00. Consta no laudo de avaliação benfeitorias (ID 5968-6139).Avaliação do terreno R$ 7.505.931,52 + Avaliação da benfeitoria proporcional R$ 5.260.909,45. Avaliação total deste lote: R$ 15.064.872,34 (quinze milhões sessenta e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos) para maio de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/RJ.
LOTE 03: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE A MATRÍCULA Nº 4.167 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ -IMÓVEL:Área 2A,designado por área de terra de terreno acrescido de marinha, conforme processo DPU nº. 0768.005838/81-00, com área de 44.571,75m², separada da área 2, daquele mesmo processo e que assim se descreve: Partindo do Ponto A, situado na costa, na Ilha do Moreno, sempre confrontando com água da Baía de Jacuecanga, segue pelo contorno da antiga costa da Gleba 2A, sempre confrontando com aquela GLEBA na distância de 468,21m, até o ponto Z; segue no rumo de 216º57′, na distância de 142,00,00m, até o Ponto Y confrontando com área de ocupação 2Aa; segue no rumo de 306º21′, na distância de 110,00m, até o ponto 6E, segue no rumo de 256º24′, na distância de 12,75m, até ponto 6D, segue no rumo de 323º04′, na distância de 12,50m, até o ponto 6C; segue no rumo de 306º31′, na distância de 12,50m, até o ponto 6B; segue rumo de 284º00′, na distância de 20,61m, até o Ponto 6ª; segue no rumo de 305º31′, na distância de 145,02m, até o ponto 8ª. Segue no rumo de 214º,24, na distância de 39,53m, até o ponto A início da poligonal, sempre confrontando com as águas da Baía de Jacuecanga, perfazendo a área de 44.571,75m2. Consta na Av.01 desta matrícula certidão de inscrição de ocupação de terreno da marinha a INDÚSTRIA VEROLME S.A. Consta na Av.02 desta matrícula que foi edificada na matrícula a seguinte construção: 1 Oficina de acabamento – industrial, na Av. Conde de Nassau, s/n, Jacuecanga, com 4.800,00m2 de área construída.Consta na Av.03 desta matrícula que foi edificada na matrícula a seguinte construção: 1 Oficina de tubulação- industrial na Av. Conde de Nassau, s/n, Jacuecanga, com 8.300,00m2 de área construída. Consta no R.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Cadastrada sob o RIP nº. 5801.0104255-82. Consta no laudo de avaliação benfeitorias (ID 5968-6139). Avaliação do terreno R$ 7.731.541,28 + Avaliação da benfeitoria proporcional R$ 19.056.697,11. Avaliação total deste lote: R$ 31.610.121,30 (trinta e um milhões seiscentos e dez mil cento e vinte e um reais e trinta centavos) para maio de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/RJ.
LOTE 04: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE A MATRÍCULA Nº 4.168 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ -IMÓVEL:Área 2B e Enrocamento, designado por área de terra de terreno acrescido de marinha, conforme processo DPU nº. 0768.005838/81-00, com área de 9.047,00m², separada da Área 2, daquele mesmo processo e que assim se descreve: Partindo do ponto 2J(C), situado na antiga costa, na divisa da GLEBA 22 a que se refere o Processo DPU nº. 10768.008579/85-88 (RIP nº. 5801.02529.000.9), segue no rumo de 226º13′ na distância de 30,10m até o ponto 2I; segue no rumo de 242º08′, na distância de 53,68m, até o ponto 2H; segue no rumo de 236º11′, na distância de 18,03m, até o ponto 2G(D), sempre confrontando coma Gleba 22 acima referida; segue no rumo de 326º10′, na distância DE 5,01m, até o ponto 2F; segue no rumo de 30º34′, na distância de 12,58m, até o ponto 2E; segue no rumo de 56º10, na distância de 27,14m, até o ponto 2D; segue no rumo de 345º34, na distância de 10,31m, até o Ponto C; segue no rumo de 57º18′, na distância de 32,60m até o Ponto 2B; segue no rumo de 263º23′, na distância de 22,64m, até o ponto 2A, segue no rumo de 310º00′, na distância de 81,62m, até o ponto 3B; segue no rumo de 296º19′, na distância de 27,95m, até o ponto 3ª; segue no rumo de 222º18′, na distância de 81,39m, até o ponto 5E; segue no rumo de 156º06′, na distância de 13,46m, até o Ponto 5D; segue no rumo de 124º10′, na distância de66,57m, até o Ponto 5C; segue no rumo de 165º,34′; segue no rumo de165º34, na distância de 10,31m até o ponto 5B; segue no rumo de 225º001, na distância de 3,53m, até o ponto 5ª; segue no rumo de 306º21′, na distância de 98,00m, até o ponto Y, sempre confrontando com as águas da Baía de Jacuecanga, segue no rumo de 36º57′, na distância de 142,00m, até o ponto z, confrontando com a Área de ocupação 2A; segue pelo contorno da antiga costa da GLEBA 2A, na distância de 171,82m, até o Ponto 2J(C), início da poligonal, perfazendo a área de 9.047,00m², já incluídos os1.050,00m² de enrocamento. Consta na Av.01 desta matrícula certidão de inscrição de ocupação de terreno da marinha a INDÚSTRIA VEROLME S.A. Consta no R.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Cadastrada sob RIP nº. 5801.0104256-63. Consta no laudo de avaliação benfeitorias (ID 5968-6139).Avaliação do terreno R$ 2.531.577,62 + Avaliação da benfeitoria proporcional R$ 2.320.078,67. Avaliação total deste lote: R$ 5.724.954,42 (cinco milhões setecentos e vinte e quatro mil novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) para maio de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/RJ.
OBSERVAÇÕES:
Consta no ID.5353dos esclarecimentos periciais que existem benfeitorias edificadas parte em uma matrícula e parte em outra, e seu cálculo foi realizado de forma proporcional à área edificada em cada uma delas.
Nos termos do Acordão do Agravo de instrumento nº 0095829-71.2021.8.19.0000, será reservado do valor da arrematação, a quantia para pagamento do laudêmio.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2024.
Eu,_____________________, diretora/diretor, conferi.
____________________________________
Dr. Leonardo de Castro Gomes
Juiz de Direito