JUÍZO DA 40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que BLAIR BUSSOLOTI move em face de EDUARDO SEROUR, processo nº 0085762-93.2011.8.19.0001, na forma abaixo:
A Dra. Admara Schneider – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente o executado e demais interessados, a saber as herdeiras Mônica Serour de Souza e Melo e Viviane Barreto Serour, que no dia 26/08/2024, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação (R$ 1.470.000,00), ou no dia 27/08/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação, ou seja, R$ 882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais), o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre as 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma eletrônica. Avaliação índex 633 e 634: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Apartamento situado na Rua Antônio Basílio, 345/301, Tijuca, Rio de Janeiro, com duas vagas de garagem, com as características e confrontações constantes da matrícula 86678, do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº 1944223-5. O Edifício: Ocupação exclusivamente residencial, construído em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com fachada de pastilhas branca com marrom. Prédio com interfone. Câmeras de segurança. Entrada com chão de pedra portuguesa, 2ª parte em mármore. Paredes pintadas. 02 Elevadores. Portaria 24h. 7 andares, dois apartamentos por andar. Área de lazer: play, salão de festas, sauna. Área edificada: 170m2, segundo consta na guia de IPTU. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do prédio, a existência de comércio e transporte regulares. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), nesta data atualizado para R$ 1.470.000,00 (hum milhão e quatrocentos e setenta mil reais). Rio de Janeiro, 28 de junho de 2021.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 2.284,09 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e nove centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 993,26 (novecentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos) e Condomínio no valor de R$ 212,30 (duzentos e doze reais e trinta centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais competente Registro de Penhora oriunda do R.10, em favor do Município do Rio de Janeiro. Consta também Registro de Penhora do processo de nº 0095663-56.2009.8.19.0001, objeto da AV.11 e reforçada no R.12 que, segundo petição de fls 912 desse processo, já foi quitada, estando pendente tão somente o recolhimento das custas cartorárias para a respectiva baixa junto ao RGI, fato confirmado às fls 740 dos autos que ensejaram o gravame (R.12). Consta ainda Registro de Penhora oriunda do R.13, objeto desta ação. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 23 de julho de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Admara Schneider – Juíza de Direito.