TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL BARÃO DA TAQUARA em face de JORGE LUIZ PIMENTEL DE MELLO e OUTRO (Processo nº 0050551-59.2017.8.19.0203), na forma abaixo:
DRA. GRACE MUSSALEM CALIL, Juiza de Direito da Sexta Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JORGE LUIZ PIMENTEL DE MELLO, por si e representando o ESPÓLIO DE MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PRADO MELLO, CRONUS INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A., na qualidade de promitente vendedora e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o DIREITO E AÇÃO aos imóveis penhorados no ID. 261, tendo sido o réu intimado no ID: 314, 350, e os imóveis avaliados nos IDs. 408, 411, 414, 417, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 05 de dezembro de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 05 de dezembro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de dezembro de 2023, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 12 de dezembro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil (mínimo de 50% cinquenta por cento do valor da avaliação. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DOS IMÓVEIS: IMÓVEL 1) Sala 1617 do prédio situado na Avenida Nelson Cardoso nº 1149, na freguesia de Jacarepaguá. “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Objeto da Avaliação: Sala 1617 do prédio situado na Avenida Nelson Cardoso nº 1149, na freguesia de Jacarepaguá. O imóvel está registrado no 9º. Ofício de Registro de Imóveis, matrícula nº. 188.700 e, conforme espelho do IPTU, inscrição número 1.550.648-7, a construção foi realizada no ano 1982, sendo de 29 m2 a área construída. Edificação utilizada para fins comerciais, suprida de todos os melhoramentos públicos, como: rede de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e esgotos. Há garagem para veículos, elevadores, escadas rolantes, e serviço de portaria. Esclareço que não tive acesso à sala objeto da determinação judicial, e deste modo não foi possível verificar a conservação e divisão interna do imóvel, sendo assim realizada a avaliação indireta. Para proceder à avaliação de acordo com o valor do metro quadrado foram coletadas amostras em sites de compra e venda de imóveis de vasto conhecimento popular, com área edificada próxima ao bem objeto da avaliação, no mesmo edifício, e em endereços na mesma região, chegando-se ao valor médio do metro quadrado de R$ 4.000,00 Considerando a área edificada de 29m2. Avalio indiretamente o imóvel em R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais). Rio de Janeiro, 26 de maio de 2022.” IMOVEL 2) Sala 1618 do prédio situado na Avenida Nelson Cardoso nº 1149, na freguesia de Jacarepaguá. “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA Objeto da Avaliação: Sala 1618 do prédio situado na Avenida Nelson Cardoso nº 1149, na freguesia de Jacarepaguá. O imóvel está registrado no 9º. Ofício de Registro de Imóveis, matrícula nº. 215.803 e, conforme espelho do IPTU, inscrição número 1.550.649-6, a construção foi realizada no ano 1982, sendo de 29 m2 a área construída. Edificação utilizada para fins comerciais, suprida de todos os melhoramentos públicos, como: rede de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e esgotos. Há garagem para veículos, elevadores, escadas rolantes, e serviço de portaria. Esclareço que não tive acesso à sala objeto da determinação judicial, e deste modo não foi possível verificar a conservação e divisão interna do imóvel, sendo assim realizada a avaliação indireta. Para proceder à avaliação de acordo com o valor do metro quadrado foram coletadas amostras em sites de compra e venda de imóveis de vasto conhecimento popular, com área edificada próxima ao bem objeto da avaliação, no mesmo edifício, e em endereços na mesma região, chegando-se ao valor médio do metro quadrado de R$ 4.000,00 Considerando a área edificada de 29m2. Avalio indiretamente o imóvel em R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais). Rio de Janeiro, 26 de maio de 2022.” IMÓVEL 3) Sala 1619 do prédio situado na Avenida Nelson Cardoso nº 1149, na freguesia de Jacarepaguá. “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA Objeto da Avaliação: Sala 1619 do prédio situado na Avenida Nelson Cardoso nº 1149, na freguesia de Jacarepaguá. O imóvel está registrado no 9º. Ofício de Registro de Imóveis, matrícula nº. 215.804 e, conforme espelho do IPTU, inscrição número 1.550.650-4, a construção foi realizada no ano 1982, sendo de 29 m2 a área construída. Edificação utilizada para fins comerciais, suprida de todos os melhoramentos públicos, como: rede de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e esgotos. Há garagem para veículos, elevadores, escadas rolantes, e serviço de portaria. Esclareço que não tive acesso à sala objeto da determinação judicial, e deste modo não foi possível verificar a conservação e divisão interna do imóvel, sendo assim realizada a avaliação indireta. Para proceder à avaliação de acordo com o valor do metro quadrado foram coletadas amostras em sites de compra e venda de imóveis de vasto conhecimento popular, com área edificada próxima ao bem objeto da avaliação, no mesmo edifício, e em endereços na mesma região, chegando-se ao valor médio do metro quadrado de R$ 4.000,00 Considerando a área edificada de 29m2. Avalio indiretamente o imóvel em R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais). Rio de Janeiro, 26 de maio de 2022.” IMÓVEL 4) Sala 1620 do prédio situado na Avenida Nelson Cardoso nº 1149, na freguesia de Jacarepaguá. “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Objeto da Avaliação: Sala 1620 do prédio situado na Avenida Nelson Cardoso nº 1149, na freguesia de Jacarepaguá. O imóvel está registrado no 9º. Ofício de Registro de Imóveis, matrícula nº. 215.805 e, conforme espelho do IPTU, inscrição número 1.550.651-2, a construção foi realizada no ano 1982, sendo de 29 m2 a área construída. Edificação utilizada para fins comerciais, suprida de todos os melhoramentos públicos, como: rede de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de águas e esgotos. Há garagem para veículos, elevadores, escadas rolantes, e serviço de portaria. Esclareço que não tive acesso à sala objeto da determinação judicial, e deste modo não foi possível verificar a conservação e divisão interna do imóvel, sendo assim realizada a avaliação indireta. Para proceder à avaliação de acordo com o valor do metro quadrado foram coletadas amostras em sites de compra e venda de imóveis de vasto conhecimento popular, com área edificada próxima ao bem objeto da avaliação, no mesmo edifício, e em endereços na mesma região, chegando-se ao valor médio do metro quadrado de R$ 4.000,00 Considerando a área edificada de 29m2. Avalio indiretamente o imóvel em R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais). Rio de Janeiro, 26 de maio de 2022.” Os referidos imóveis encontram-se matriculados sob os nºs 188.700 (sala 1617), 215.803 (sala 1618), 215.804 (sala 1619), 215.805 (sala 1620) no 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ em nome de CRONUS INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A.. Consta ainda nas referidas certidões: – Certidão da sala 1617, matriculada sob o nº 188.700: R – 04: PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Pela escritura de 29.01.93, do 23º Oficio/RJ, CRONUS INDUSTRIA E COMERCIO S/A., prometeu vender o imóvel a JORGE LUIZ PIMENTEL DE MELLO e s/m MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PRADO MELLO; R – 07: PENHORA: penhora oriunda do presente feito; – Certidão da sala 1618, matriculada sob o nº 215.803: R – 03: PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Pela escritura de 29.01.93, do 23º Oficio/RJ, CRONUS INDUSTRIA E COMERCIO S/A., prometeu vender o imóvel a JORGE LUIZ PIMENTEL DE MELLO e s/m MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PRADO MELLO; R – 06: PENHORA: penhora oriunda do presente feito; Certidão da sala 1619, matriculada sob o nº 215.804: R – 03: PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Pela escritura de 29.01.93, do 23º Oficio/RJ, CRONUS INDUSTRIA E COMERCIO S/A., prometeu vender o imóvel a JORGE LUIZ PIMENTEL DE MELLO e s/m MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PRADO MELLO; R – 06: PENHORA: penhora oriunda do presente feito; Certidão da sala 1620, matriculada sob o nº 215.805: R – 03: PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Pela escritura de 29.01.93, do 23º Oficio/RJ, CRONUS INDUSTRIA E COMERCIO S/A., prometeu vender o imóvel a JORGE LUIZ PIMENTEL DE MELLO e s/m MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA PRADO MELLO; R – 06: PENHORA: penhora oriunda do presente feito; – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, os imóveis apresentam débitos de IPTU nos seguintes valores: SALA 1617: R$ 15.743,55 (quinze mil, setecentos e quarenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos); SALA 1618: R$ 15.748,59 (quinze mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos); SALA 1619: R$ 15.748,59 (quinze mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos); SALA 1620: R$ 15.748,59 (quinze mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos). – Conforme certidão do FUNESBOM, os referidos imóveis apresentam débitos com taxa de incêndio nos seguintes valores: SALA 1617: R$ 381,98 (trezentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos); SALA 1618: R$ 475,67 (quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos); SALA 1619: R$ 475,67 (quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos); SALA 1620: 475,67 (quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 13 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Zelia Maria de Oliveira Vieira, Substituta da Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Grace Mussalem Calil – Juiza de Direito.