JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MS LOGÍSTICA ADUANEIRA LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Sentença movida por PAN MARINE DO BRASIL LTDA e MARÉ ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA em face de MS LOGÍSTICA ADUANEIRA LTDA (Processo nº 0037090-44.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MS LOGÍSTICA ADUANEIRA LTDA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 26/08/2024, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 28/08/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o direito e ação sobre os seguintes imóveis penhorados, descritos e avaliados às fls. 6325/6326 – 6386 – 6401 – IMÓVEIS – “1) Salão 1101 do Prédio na Rua Conselheiro Saraiva nº 28, na freguesia de Santa Rita, e a correspondente fração ideal de 383/15260 do terreno que mede no todo 29,90 pela dita Rua, 2,88m em canto chanfrado na esquina da Rua Cortines Laxe; 30,80m pelo alinhamento da Rua Cortines Laxe, nos fundos 12,00m e 0,80m (aprofundando o terreno) mais 7,70 mais 0,80m (estreitando o terreno) mais 12,35m; 32,85m à direita limitando com terreno de nº 36, da Rua Conselheiro Saraiva.- Conforme certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 49092, em nome de MS LOGÍSTICA ADUANEIRA LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02 – Alienação Fiduciária, em favor do BANCO BRADESCO S/A; (b) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo Federal da 11ª Vara Federal de execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da Execução Fiscal movida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de MS LOGÍSTICA ADUANEIRA LTDA, nos autos do processo nº 5048467-52.2020.4.02.5101; (c) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação de dano material movida por PAN MARINE DO BRASIL LTDA e MARÉ ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA em face de MS LOGÍSTICA ADUANEIRA LTDA, nos autos do processo nº 0037090-44.2017.8.19.0001; (d) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo Federal da 1ª Vara Federal de execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da Execução Fiscal movida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de MS LOGÍSTICA ADUANEIRA LTDA, nos autos do processo nº 5123968-75.2021.4.02.5101.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016 2023, mais 05 (cinco) cotas vencidas do exercício de 2024, cujo valor total é de R$49.390,51, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercício de 2017 a 2021 encontram-se com a exigibilidade suspensa; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$7.105,57, mais acréscimos legais; (c) conforme informações planilha atualizada na data de 02/07/2024, a unidade apresenta débitos de Condomínio na ordem de R$47.452,14”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel constituído de sala comercial, medindo 418 metros quadrados, 2 banheiros (grandes), na Rua Conselheiro Saraiva nº 28, sala 1101, Centro, Rio de Janeiro, sendo o prédio antigo, em bom estado de conservação, local de alta valorização, com acesso à água, esgoto e rede elétrica. Próximo a área de comércio, turismo e boa oferta de meios de transporte. Avaliada em R$1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais); 2) Salão 1102 do Prédio na Rua Conselheiro Saraiva nº 28, na freguesia de Santa Rita, e a correspondente fração ideal de 365/15260 do terreno que mede no todo 29,90m pela dita Rua, 2,88m em canto chanfrado na esquina da Rua Cortines Laxe; 30,80m pelo alinhamento da Rua Cortines Laxe, nos fundos 12,00m e 0,80m (aprofundando o terreno) mais 1,70m mais 0,80m (estreitando o terreno) mais de 12,35m;  32,85m à direita limitando com terreno do nº 36, da Rua Conselheiro Saraiva.- Conforme certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 49093, em nome de MS LOGÍSTICA ADUANEIRA LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária:  (a) no R.02 – Alienação Fiduciária, em favor do BANCO BRADESCO S/A; (b) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo Federal da 11ª Vara Federal de execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da Execução Fiscal movida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de MS LOGÍSTICA ADUANEIRA LTDA, nos autos do processo nº 5048467-52.2020.4.02.5101; (c) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação de dano material movida por PAN MARINE DO BRASIL LTDA e MARÉ ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA em face de MS LOGÍSTICA ADUANEIRA LTDA, nos autos do processo nº 0037090-44.2017.8.19.0001; (d) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo Federal da 1ª Vara Federal de execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da Execução Fiscal movida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de MS LOGÍSTICA ADUANEIRA LTDA, nos autos do processo nº 5123968-75.2021.4.02.5101.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2023, mais 05 (cinco) cotas vencidas do exercício de 2024, cujo valor total é de R$118.388,16, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$7.105,57, mais acréscimos legais; (c) conforme informações planilha atualizada na data de 02/07/2024, a unidade apresenta débitos de Condomínio na ordem de R$45.393,29. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel constituído de sala comercial, medindo 399 metros quadrados, dois salões ligados por um corredor, com uma pequena copa e 2 pequenos banheiros, na Rua Conselheiro Saraiva nº 28, sala 1102, Centro, Rio de Janeiro, sendo o prédio antigo, em bom estado de conservação, local de alta valorização, com acesso à água, esgoto e rede elétrica. Próximo a área de comércio, turismo e boa oferta de meios de transporte. Avaliado em R$1.720.000,00 (um milhão, setecentos e vinte mil reais); 3) Salão 1103 do Prédio da Rua Conselheiro Saraiva nº 28, na freguesia de Santa Rita, e a correspondente fração ideal de 241/15260 do terreno que mede no todo 29,90m pela dita Rua, 2,88m em canto chanfrado na esquina da Rua Cortines Laxe; 30,80m pelo alinhamento da Rua Cortines Laxe, nos fundos 12,00m e 0,80m (aprofundando o terreno) mais 1,70m mais 0,80m (estreitando o terreno) mais de 12,35m; 32,85m à direita limitando com terreno do nº 36, da Rua Conselheiro Saraiva.-  Conforme certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 49094, em nome de MS LOGÍSTICA ADUANEIRA LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária:  (a) no R.02 – Alienação Fiduciária, em favor do BANCO BRADESCO S/A; (b) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo Federal da 11ª Vara Federal de execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da Execução Fiscal movida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de MS LOGÍSTICA ADUANEIRA LTDA, nos autos do processo nº 5048467-52.2020.4.02.5101; (c) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação de dano material movida por PAN MARINE DO BRASIL LTDA e MARÉ ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA em face de MS LOGÍSTICA ADUANEIRA LTDA, nos autos do processo nº 0037090-44.2017.8.19.0001; (d) no R.05 – Arrolamento oriunda da Delegacia da Receita Federal, contido no processo administrativo numero 12448.725457/2023-55; (e) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo Federal da 1ª Vara Federal de execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da Execução Fiscal movida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de MS LOGÍSTICA ADUANEIRA LTDA, nos autos do processo nº 5123968-75.2021.4.02.5101.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, mais 05 (cinco) cotas vencidas do exercício de 2024, cujo valor total é de R$31.421,54, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercício de 2019 a 2021 encontram-se com a exigibilidade suspensa; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$5.583,00, mais acréscimos legais; (c) conforme informação do i. advogado do condomínio, a unidade não apresenta débitos de Condomínio. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel constituído de sala comercial, medindo 264 metros quadrados, com uma pequena copa e dois banheiros, na Rua Conselheiro Saraiva nº 28, sala 1103, Centro, Rio de Janeiro, sendo o prédio antigo, em bom estado de conservação, local de alta valorização, com acesso à água, esgoto e rede elétrica. Próximo a área de comércio, turismo e boa oferta de meios de transporte. Avaliado em R$1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil reais); 4) Salão 1101 situado na Rua Dom Gerardo, número 35, e a correspondente fração ideal de 39/1220 do terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo 37,50m de frente pela Rua Dom Gerardo, 3,50m de canto chanfrado na esquina da Rua Cortines Laxe; 7,10m pelo alinhamento da Rua Cortines Laxe, nos fundos 12,00m mais 0,80m aprofundando o terreno mais alargando o terreno; 25,50m à esquerda em duas medições 5,50m mais 20,00m configurando um ângulo interno, confrontando à esquerda do terreno da Rua Dom Gerardo, não tendo sido incluído nesse lote uma área de recuo com 8,12m pelo alinhamento da Rua Cortines Laxe, 2,00m de canto chanfrado na esquina das Ruas Cortines Laxe e Dom Gerardo, 33,25m pelo alinhamento desta rua; 13,20m à esquerda pelo alinhamento da Rua Dom Gerardo mede 37,50m e 3,50m, este último em canto chanfrado na esquina das ruas, área de recuo de 279,71m2.- Conforme certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 49548, em nome de MS LOGÍSTICA ADUANEIRA LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária:  (a) no R.02 – Alienação Fiduciária, em favor do ITAÚ UNIBANCO S/A; (b) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo Federal da 2ª Vara Federal de execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da Execução Fiscal movida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de MS LOGÍSTICA ADUANEIRA LTDA, nos autos do processo nº 0009311-50.2017.4.02.5101; (c) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação de dano material movida por PAN MARINE DO BRASIL LTDA e MARÉ ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA em face de MS LOGÍSTICA ADUANEIRA LTDA, nos autos do processo nº 0037090-44.2017.8.19.0001; (d) no R.05 –penhora determinada pelo Mm. Juízo Federal da 1ª Vara Federal de execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da Execução Fiscal movida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de MS LOGÍSTICA ADUANEIRA LTDA, nos autos do processo nº 5123968-75.2021.4.02.5101.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2023, mais 05 (cinco) cotas vencidas do exercício de 2024, cujo valor total é de R$48.133,04, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercício de 2017 a 2021 encontram-se com a exigibilidade suspensa; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$5.583,00, mais acréscimos legais; (c) conforme informação prestada pela administradora do Condomínio na data de 25/06/2024 , a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$337.005,63.- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Sala 1101, do edifício situado na Rua Dom Gerardo devidamente dimensionado e caracterizado no 4º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 111178 e Inscrição Municipal nº 0980372-7 (IPTU), conforme fotocópias dos documentos que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. PRÉDIO: Prédio comercial com 1 subsolo e 12 pavimentos de unidades de escritórios e cobertura. O edifício tem portaria com 3 elevadores. Prédio construído em concreto armado e alvenaria de tijolos, coberto por argamassa e pintura plástica, e erguido em 1973. SALA 1101: É interligada à 1102 e tem 281 m2, é dotada de hall de elevadores, salão , sala de reunião , banheiros, copa. No hall dos elevadores o piso é de madeira, o resto da sala em carpete, paredes de Drywall que fazem as divisões das salas. LOCALIZAÇÃO: Imóvel situado em rua com todos os melhoramentos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, e servido de transporte público, VLT, metrô e comércio em geral. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Esta avaliação foi feita de forma direta, com acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo dos dados do mercado imobiliário da região. AVALIO o imóvel acima descrito em R$1.436.700,00 (Um Milhão Quatrocentos e Trinta e Seis Mil e Setecentos Reais)”.- Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.-  Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- A comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se acostadas aos autos.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze de julho de dois mil e vinte e quatro.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.