PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO/RJ

AVENIDA MINISTRO GAMA FILHO, S/N – BRAGA – CABO FRIO – RJ – CEP: 28908-080

TELEFONE: (22) 2646-2647 / Ramal: 2647 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE DANO MORAL E OUTROS, proposta por IRENE VIEIRA DE OLIVEIRA em face de JONATHAN DOS SANTOS VIANA, SMART – UMA ESCOLHA INTELIGENTE e G C DOS SANTOS SOARES (ESCOLA INDUSTRIA ME), nos autos do PROCESSO Nº 0013640-71.2019.8.19.0011, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) FABIO COSTA SOARES – Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica (ON-LINE), com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior ao da avaliação será no dia 29/08/2022 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 01/09/2022 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados através da plataforma de leilões do site: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e caso haja propostas para arrematação pela forma parcelada, os interessados, deverão formular suas propostas nos termos do Art. 895 do CPC, e as mesmas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: [email protected], com pelo menos 02 (duas) horas de antecedência para o início de cada leilão. DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO (Auto de Penhora, Depósito e Avaliação index. 171): 45 (quarenta e cinco) CADEIRAS ESCOLARES EM FERRO PRETO, ACOLCHOADA EM AZUL, INCLUSIVE NO ENCOSTO, CADEIRA DE BRAÇO (CARTEIRA ESCOLAR), AVALIADA CADA EM R$ 100,00 CADA, totalizando o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Os bens objeto de leilão estão localizados na Avenida Deputado Alair Ferreira, n° 530 – CEP: 28013-630 – Centro – Campos dos Goytacazes – RJ. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o réu foi citado da ação às fls. 32. Que foi decretada a revelia da ré G C DOS SANTOS SOARES (ESCOLA INDUSTRIA ME) no index. 35. Que o projeto de Sentença foi lavrado no index. 98/99 e homologado no index 101. Que o Auto de Penhora e Avaliação foi lavrado às fls. 171. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A venda será efetuada à vista. Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892, caput, do CPC. 2. Parcelado: Caso haja algum interessado em participar do leilão através do oferecimento de lances para pagamento parcelado, o mesmo deverá fazê-lo por escrito (nos termos do art. 895, I e II do CPC) ao Leiloeiro através do e-mail: [email protected], sempre antes do início de cada leilão, para controle, lançamento de seu lance parcelado no site, e posterior apresentação ao M.M. Juízo, que decidirá por sua pertinência. 2.1. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC)3. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o auto de arrematação ou o auto de leilão negativo (artigo 901, do CPC). 4. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 4.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor de sua comissão e das despesas realizadas no leilão. 4.3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. Consumada a arrematação, a comissão será de 5% do valor do lanço vencedor. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública, se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital, na forma do art. 889, 892 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado. Cabo Frio, 10 de agosto de 2022. Eu, Cristiane Tardelli São Pedro – Mat. 01-24520 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo.   (ass) FABIO COSTA SOARES – Juiz(a) de Direito.