JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação indenizatória proposta por JULIANA DO VALE DA
SILVA em face de COLEGIO E CURSO SOEIRO (Processo nº 0010925-
07.2015.8.19.0202), na forma abaixo:
O Dr. JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO, Juiz de Direito na
Segunda Vara Cível Regional de Madureira, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COLÉGIO E
CURSO SOEIRO, através de seu representante legal, de que no dia 23/05/2022,às
12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão
apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/05/2022,
no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, os
bens móveis penhorados, descritos e avaliados às fls. 121, em 08/04/2021. AUTO
DE AVALIAÇÃO: 1 AR CONDICIONADO CONSUL AIR MASTER, 12.000 BTUS;
AVALIO EM R$ 320,00 (TREZENTOS E VINTE REAIS); 4 AR CONDICIONADO
SPRINGER 30.000 BTUS, SEM PAINEL FRONTAL; AVALIO EM R$ 470,00
(QUATROCENTOS E SETENTA REAIS) CADA. Total da avaliação: R$ 2.200,00
(dois mil e duzentos reais). Localização dos bens: Rua Carolina Machado, nº 74,
Cascadura / RJ. O presente edital será lido pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso
o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital
intimado da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através
do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no
site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o
licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance
imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a
remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da
alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de
0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem
der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das
despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro,
visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último
momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do
novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de
procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês
de março de dois mil e vinte e dois. – Eu, Mariane Territo de Barros, Mat. 01-27828 –
Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. João Felipe Nunes Ferreira
Mourão– Juiz de Direito.