A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, sociedade de economia mista, por intermédio de COMPARTILHADO/CSAD/SPID/SRAI, daqui por diante denominada simplesmente PETROBRAS, torna público que realizará SESSÃO PÚBLICA para alienação de bens imóveis, conduzida por Comissão de Alienação designada para tal, doravante denominada COMISSÃO, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram e de acordo com o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP). INFORMAÇÕES GERAIS: 1. Oportunidade Nº: COMPARTILHADO/CSAD/SPID/SRAI 019/2021, publicada no Diário Oficial da União em 27/12/2021 2. Início da Disputa de Preços: 17/01/2022 a partir das 10:00h 3. Término da Disputa de Preços: 31/03/2022 a partir das 14:00h 4. Procedimento de Alienação: Licitação por Modo de Disputa Aberto, por meio de lances eletrônicos (on line) 5. Critério de Julgamento: Maior Oferta de Preço 6. Valor Mínimo de Alienação: conforme Anexo A 7. Referência de tempo: os horários constantes neste Edital referem-se ao horário de Brasília/DF, Brasil. 8. O Edital e seus Anexos serão disponibilizados por meio do site da PETROBRAS http://www.petrobras.com.br/pt/canais-de-negocios/alienacao-de-bens[1]imoveis/rj-angra-dos-reis-gebig-rua-q.htm 9. Esclarecimentos: as dúvidas referentes à interpretação dos termos deste Edital e seus Anexos devem ser encaminhadas à COMISSÃO por meio do correio eletrônico [email protected], em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de encerramento da disputa de preços. As respostas serão divulgadas por meio do site indicado no item 8 deste Preâmbulo. 10. A Sessão Pública de Lances estará a cargo do Leiloeiro, Sr. Maurício Kronemberg Hartmann, registrado sob o nº 0217 na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA, estabelecido na Rua Uruguaiana, 10, conj. 1505, Centro – Rio de Janeiro – RJ, telefones: (21) 2242-0999, (21) 97990-2997. Solicitações de esclarecimento devem ser encaminhadas nos termos do item 9 deste preâmbulo. 11. Para viabilizar a participação na alienação, o interessado deverá efetuar os seguintes procedimentos junto ao leiloeiro: a. Formalizar o seu Registro em www.mauriciokronemberg.com.br; b. Para efetuar o Registro, os interessados devem acessar o endereço https://www.mauriciokronemberg.com.br/index.php?pg=comohabilitar, identificar e acessar este certame na lista de leilões e, então, seguir as instruções da plataforma até finalizar o cadastro. c. A solicitação de inclusão na presente licitação deverá ser feita até às 16:00h de 30/03/2022. O não cumprimento desta etapa impedirá a participação do licitante no certame. 12. O Registro de Interesse de participação através do site www.mauriciokronemberg.com.br não garante a participação na licitação. Para participar desta licitação é necessário cumprir todas as exigências e prazos deste Edital. COMPARTILHADO/CSAD/SPID/SRAI 019/2021 EDITAL Página 2 de 32 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a alienação de bens imóveis de propriedade da PETROBRAS, conforme apresentados no Anexo A. 1.2. Os bens serão vendidos “ad corpus”, nas condições em que se encontram, não aceitando a PETROBRAS quaisquer argumentações posteriores decorrentes do desconhecimento das suas condições. 1.2.1. O licitante vencedor não poderá alegar desconhecimento das condições em que o imóvel está sendo alienado, bem como de suas características, eventual ausência de averbação de benfeitorias existentes e/ou de áreas de preservação permanente, pendências fiscais e de licenciamento, etc. 1.3. As fotos e descrições do IMÓVEL objeto da LICITAÇÃO estão disponíveis no Anexo A. As imagens são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado do bem. 2. DO VALOR MÍNIMO DE ALIENAÇÃO 2.1. Esta alienação tem, como preço de partida, o Valor Mínimo de Alienação conforme Anexo A. 2.2. O adquirente deverá fazer o pagamento de um sinal fixo de 5% (cinco por cento) do Valor Mínimo de Alienação em até 1 (um) dia útil após o encerramento da sessão pública de lances e o restante do pagamento em parcela única, conforme item 9 – DO PAGAMENTO. 2.3. A aceitação de carta de crédito, financiamento, consórcio ou quaisquer outras linhas de crédito de instituições financeiras está condicionada à integralização do pagamento no ato da assinatura do contrato ou escritura e transferência dos recursos para a PETROBRAS. 2.3.1. Os interessados que desejarem usar Carta de Crédito e/ou FGTS devem se dirigir ao agente financeiro de sua escolha ou ao banco administrador da sua conta do FGTS, antes do prazo estipulado para o certame, para inteirarem-se das condições, regras e providências necessárias. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Respeitadas as condições legais, poderão participar desta licitação quaisquer interessados, pessoas físicas ou jurídicas, individualmente ou em grupo, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e de seus Anexos. 3.2. Os licitantes poderão fazer-se representar por procurador devidamente habilitado através de procuração original ou cópia autenticada, com firma reconhecida, contendo poderes específicos para os atos da licitação, juntamente com documento de identificação original pessoal com foto do representante. 3.3. Estarão impedidos de participar desta licitação os interessados que: a) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a PETROBRAS; COMPARTILHADO/CSAD/SPID/SRAI 019/2021 EDITAL Página 3 de 32 b) tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal; d) se enquadrem em alguma das vedações previstas na Lei 13.303/2016, notadamente em seu artigo 38 (Anexo D); e) tenham sido contratados para avaliar o(s) bem(ns) objeto(s) da alienação e/ou f) tenham participado, de qualquer forma, da estruturação e da execução do processo de alienação. 3.4. Para viabilizar a participação na alienação, os interessados deverão efetuar os procedimentos indicados no item 11 e 12 do preâmbulo deste edital. 4. DA VISITAÇÃO DO IMÓVEL 4.1. O(s) imóvel(is) estará(ão) disponível(is) para visitação pública mediante autorização e agendamento prévios. 4.2. A visitação poderá ocorrer de 24/01/2022 até 25/03/2022, exceto sábados, domingos e feriados, nos horários compreendidos entre 10:00h às 15:00h. 4.3. Os interessados deverão solicitar autorização e agendamento da visita ao imóvel com o Sr. Igor Alves Villante, através do email [email protected], com antecedência de dois dias úteis da data solicitada para realização da visita. 4.4. Os interessados que comparecerem à visitação deverão apresentar documento de identificação e observar as regras de conduta e segurança previamente apresentadas na confirmação de agendamento, referentes ao local, Unidade ou área a ser visitada, sob pena de não realizar a visitação. 4.5. Não serão prestados esclarecimentos durante a visitação. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas à COMISSÃO nos termos descritos no item 9 do Preâmbulo deste Edital. 4.6. As visitas não serão obrigatórias para participação do certame, e poderão ser realizadas por qualquer interessado, nos termos do item 4.1 deste Edital. 4.7. Não serão fornecidos pela PETROBRAS, ou por quaisquer de seus representantes, documentos que comprovem a visita. 4.8. Os licitantes não poderão, a qualquer título, mesmo que não tenham procedido à visita ao IMÓVEL, que lhes é franqueada nos termos do presente edital, alegar que não conhecem as características, estado de conservação e de ocupação do IMÓVEL. 5. DOS LANCES E DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. DAS CONSIDERAÇÕES PARA A FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.1.1. No Valor Mínimo de Alienação do IMÓVEL não estão compreendidos impostos, taxas, tarifas e demais despesas cartoriais que sejam para a finalidade de transferência do imóvel, tais como: ITBI, escritura, registro, taxas bancárias, dentre outros. Desta forma, os lances deverão ser elaborados considerando que estas despesas ficarão a cargo do comprador. COMPARTILHADO/CSAD/SPID/SRAI 019/2021 EDITAL Página 4 de 32 5.1.1.1. No Valor Mínimo de Alienação não está compreendida a comissão do LEILOEIRO, que deverá ser paga conforme estipulado no item 9.4 – DO PAGAMENTO DA COMISSÃO AO LEILOEIRO deste Edital. 5.1.2. Os preços devem ser mantidos pelo período necessário até a celebração do contrato de compra e venda ou de promessa de compra e venda. 5.1.3. Os lances devem ser iguais ou superiores ao Valor Mínimo de Alienação, conforme disposto no item 2 – DO VALOR MÍNIMO DE ALIENAÇÃO deste Edital. 5.1.3.1. Os valores a serem apresentados deverão ser expressos em reais e com 2 (duas) casas decimais (escrever por extenso o valor apresentado). 5.1.4. A PETROBRAS não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão ou desconhecimento na elaboração do lance, com o objetivo de alterá-lo. 5.1.5. A apresentação dos lances pelo licitante ou seu bastante procurador implica na declaração formal de aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.1.5.1. Todos os documentos que integram este Edital estão relacionados no item 13 – DOS ANEXOS. 5.2. DA SESSÃO PÚBLICA 5.2.1. A sessão pública de disputa de preços ocorrerá por meio do site www.mauriciokronemberg.com.br. 5.2.2. A sessão pública de disputa de preços ocorrerá conforme indicados nos itens 2 e 3 do preâmbulo deste Edital. 5.2.2.1. A PETROBRAS poderá, a seu critério, alterar a data e horário da sessão de disputa de preços. Os interessados em participar da licitação deverão observar eventuais alterações na área pública do Portal Eletrônico constante do item 8 do preâmbulo deste edital. 5.2.3. Os interessados poderão apresentar propostas escritas, cuja análise e processamento ficará condicionada ao cumprimento dos demais itens do Edital. 5.2.3.1. As propostas escritas devem ser entregues na Rua Uruguaiana, 10, conj. 1505, Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20050-090, de 10/01/2022, às 10h00min, a 30/03/2022, às 16h00min. Para interessados com assinatura digital no formato ICP Brasil, as propostas poderão ser enviadas para o e-mail [email protected]. 5.2.3.2. As propostas serão abertas e ordenadas de acordo com o critério de julgamento Maior Oferta de Preço à medida em que forem sendo recebidas. 5.2.3.3 O Responsável pela Sessão Pública deverá dar publicidade às propostas recebidas por escrito, com registro manual do lance na plataforma de leilão eletrônico, caso tal providência não tenha sido adotada pelo proponente e o valor proposto seja superior ao último lance registrado. COMPARTILHADO/CSAD/SPID/SRAI 019/2021 EDITAL Página 5 de 32 5.2.3.4 Serão consignadas em ata, como informação relevante, todas as propostas escritas recebidas, com registro da análise e providências adotadas pelo responsável pela Sessão Pública. 5.2.4. Durante o período de recebimento de lances, o Responsável pela Sessão poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente aos licitantes por meio do Portal Eletrônico. 5.2.5. Aberta a etapa de lances, os licitantes deverão estar conectados ao sistema informado pela PETROBRAS para participar da sessão e oferecer seus lances. 5.2.5.1. É dever dos licitantes acompanhar todas as operações realizadas no Portal Eletrônico durante a sessão, sendo responsáveis pelo ônus decorrente da perda de transações, causada pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema e pelo Responsável pela Sessão, ou por sua desconexão. 5.2.6. Caso ocorra a desconexão do Responsável pela Sessão durante a etapa de lances e o Portal Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.2.6.1. Quando a desconexão do Responsável pela Sessão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação prévia e expressa aos licitantes no Portal Eletrônico. 5.2.7. O Responsável pela Sessão definirá um tempo aleatório de no mínimo 30 (trinta) minutos para o término da sessão virtual e avisará aos participantes sobre o tempo restante, após o qual o sistema encerrará a etapa de lances automaticamente. Caso ocorra lance após o aviso de encerramento e antes do término previsto, o prazo de encerramento irá sofrer acréscimo de no mínimo 3 (três) minutos, e assim sucessivamente, na medida em que outros lances forem sendo apresentados. 5.2.8. Após o encerramento da etapa de lances, os mesmos serão ordenados por ordem decrescente de valor de acordo com o critério de julgamento Maior Oferta de Preço. 5.2.8.1. Se for verificado que a diferença entre o melhor lance e o segundo colocado seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), será aberto prazo adicional de até 60 (sessenta) minutos para que os licitantes apresentem novos lances. 5.2.9. Além de seu próprio lance, os licitantes visualizarão os lances dos demais licitantes, à medida em que forem sendo divulgados, mas sem identificação do licitante, em telão que será acessível na via virtual. Somente no final é que os lances serão identificados. 5.2.10. Em caso de apresentação de mais de um lance pelo mesmo licitante, prevalecerá o de maior valor. 5.2.11. O licitante poderá oferecer lance intermediário, sendo aquele definido como igual ou menor que o melhor lance registrado até o momento, porém necessariamente maior que o ofertado pelo próprio licitante, conforme o critério de julgamento definido neste Edital e respeitado o incremento mínimo de diferença entre os lances. 5.2.12 O incremento mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 1.000,00 (mil reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir o melhor lance, podendo o leiloeiro reduzir ou majorar o incremento mínimo a seu critério. COMPARTILHADO/CSAD/SPID/SRAI 019/2021 EDITAL Página 6 de 32 5.2.13. Os lances iguais serão classificados respeitando a ordem de apresentação, ou seja, prevalece como melhor colocado o lance que for recebido e registrado primeiro. 5.2.14. Na hipótese de empate entre preços ofertados, os licitantes na condição de empate serão convocados a apresentar novo lance. Caso nenhum deles possa ou queira formular novo lance, ou caso se verifique novo empate entre os novos lances ofertados, a decisão acerca da proposta vencedora será decidida por sorteio. 5.2.15. A etapa de lances será encerrada por decisão do Responsável pela Sessão, que lavrará ata descrevendo todos os atos realizados, informações relevantes e eventuais incidentes ocorridos no certame, além dos lances finais ordenados em ordem decrescente, encaminhando-a à COMISSÃO. 5.3. DO RANQUEAMENTO E DA VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DO LANCE MAIS VANTAJOSO 5.3.1. Os lances definitivos serão ranqueados de forma decrescente, de acordo com o critério de julgamento Maior Oferta de Preço. 5.3.2. Será considerado LICITANTE MELHOR CLASSIFICADO aquele que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar melhor lance, em reais, para cada imóvel ou lote e que não incorra em nenhuma hipótese do item 5.3.3. 5.3.3. Deverá ser verificada a efetividade do lance ofertado pelo LICITANTE MELHOR CLASSIFICADO. Nessa verificação, serão desclassificadas as propostas: 5.3.3.1. Cujos lances sejam inferiores ao Valor Mínimo de Alienação de cada imóvel, conforme disposto no item 2 – DO VALOR MÍNIMO DE ALIENAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO deste edital; 5.3.3.2. Possua vícios insanáveis; 5.3.3.3. Cujo licitante esteja enquadrado em pelo menos uma das situações descritas a seguir: a) Tenha sofrido a aplicação de sanção, constante do CEIS – Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Portal da Transparência da Controladoria Geral da União), cujos efeitos sejam extensíveis à Petrobras; b) Esteja enquadrada em qualquer das situações de impedimento previstas na Lei 13.303/16; c) Tenha sido bloqueado preventivamente do Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços, por meio de medida acautelatória; d) Tenha sido contratado para apoiar o processo de alienação, inclusive no que tange à avaliação dos bens objeto deste certame; e) Não atenda às exigências deste Edital e de seus Anexos, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjucação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes. 5.3.4. Quando o licitante for desclassificado será convocado o licitante subsequente, respeitados o ordenamento definido no item 5.3.1 acima. COMPARTILHADO/CSAD/SPID/SRAI 019/2021 EDITAL Página 7 de 32 5.3.5. No Julgamento, não serão levadas em conta vantagens não previstas neste Edital. 5.3.6. Após a decisão sobre a efetividade da oferta mais vantajosa, a Comissão de Alienação: a) convocará o LICITANTE MELHOR CLASSIFICADO para a etapa de negociação e verificará se ele oferece um lance melhor; b) após a negociação, informará o resultado final da sessão pública e o LICITANTE MELHOR CLASSIFICADO, a ser divulgado por meio do endereço eletrônico informado no item 8 do preâmbulo deste Edital, e o convocará para a próxima fase. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. Na etapa de habilitação, o LICITANTE MELHOR CLASSIFICADO deverá comprovar o recolhimento à PETROBRAS uma quantia no valor de 5% (cinco por cento) do Valor Mínimo de Alienação, a título de sinal e princípio de pagamento. 6.1.1. O pagamento da quantia informada no Item 6.1 deste Edital deverá ser realizado por meio de de depósito ou transferência bancária, em moeda corrente nacional, para a conta corrente da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS a seguir especificada: Banco do Brasil – 001 Agência – 3180-1 Conta Corrente – 377100-8 Código Identificador – digitar o nº do CPF ou CNPJ do licitante. CNPJ PETROBRAS: 33.000.167/0001-01 6.2. Para habilitação, o LICITANTE MELHOR CLASSIFICADO deverá apresentar os seguintes documentos: 6.2.1. No caso de pessoa física: a) Cópia simples do documento de identificação; b) Cartão simples do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), podendo ser obtido através da Internet, no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br), visando a comprovação de inscrição e situação cadastral ativa. c) Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento firmada pelo próprio licitante ou representante legal (Anexo B1); d) Declaração Prévia de Conformidade firmada pelo próprio licitante ou representante legal (Anexo C1); e) Comprovação do pagamento do sinal, conforme item 6.1; f) Comprovação do pagamento da comissão ao leiloeiro (se for o caso), conforme item 9.4. 6.2.2. No caso de pessoa jurídica: a) Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) não necessariamente autenticado em cartório, podendo ser obtido através da Internet, no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br), visando a comprovação de inscrição e situação cadastral ativa; b) Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento (Anexo B2); c) Declaração Prévia de Conformidade (Anexo C2); COMPARTILHADO/CSAD/SPID/SRAI 019/2021 EDITAL Página 8 de 32 d) Declaração de Inexistência de Impedimentos constantes do art.38, incisos i ao viii da Lei 13.303/2016 (Anexo D); e) Comprovação do pagamento do sinal, conforme item 6.1; f) Comprovação do pagamento da comissão ao leiloeiro (se for o caso), conforme item 9.4. 6.3. O LICITANTE MELHOR CLASSIFICADO deverá enviar a documentação de habilitação por meio digital e por meio físico, esta última em envelope lacrado identificado externamente conforme segue: ENVELOPE – HABILITAÇÃO Oportunidade COMPARTILHADO/CSAD/SPID/SRAI 019/2021 Licitante: Nome completo ou razão social por extenso do licitante Endereço: R. General Canabarro, nº 500 – 16º andar Bairro Maracanã Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.271-205 A/C: Gerência COMPARTILHADO/IGPO/GPO/SRAAI Att: Manoel Pereira dos Santos Neto 6.3.1. A documentação física deverá ser enviada como correspondência registrada e com aviso de recebimento. 6.4. O prazo para apresentação da documentação digitalizada será de 5 (cinco) dias úteis e da documentação física será de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por solicitação do Licitante a critério da COMISSÃO. 6.5. A COMISSÃO analisará a documentação apresentada, verificando o atendimento às exigências deste Edital e de seus Anexos. Para fins de julgamento da habilitação poderão ser consultados outros sítios da Internet, notadamente sítios oficiais emissores de certidões e certificados. 6.5.1. A COMISSÃO pode realizar a qualquer momento diligência para esclarecer o teor dos documentos de habilitação. 6.5.1.1. Caso seja necessário, a COMISSÃO poderá conceder prazo para que o Licitante corrija defeitos ou inconsistências na documentação apresentada. 6.6. Se o licitante não atender às exigências para habilitação, a COMISSÃO o inabilitará e convocará o licitante subsequente para análise quanto às etapas de julgamento da proposta e de habilitação, conforme itens 5.3 – DO JULGAMENTO E DA VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DO LANCE MAIS VANTAJOSO e 6 – DA HABILITAÇÃO, respeitado o ordenamento definido no item 5.3.1 deste Edital. 6.7. Em estando habilitado, será divulgado o resultado da habilitação, por meio de circular publicada no endereço eletrônico informado no item 8 do preâmbulo deste edital. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS RECURSOS E DA CONTESTAÇÃO DE DECISÃO QUE REVOGAR OU ANULAR A LICITAÇÃO 7.1. Qualquer cidadão é parte legítima para Impugnar o Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 13.303/2016, devendo protocolar o pedido até 5 COMPARTILHADO/CSAD/SPID/SRAI 019/2021 EDITAL Página 9 de 32 (cinco) dias úteis antes da data fixada no item 3 do preâmbulo deste Edital, devendo a Petrobras julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 7.2. Poderão ser interpostos Recursos pelos licitantes ou seus Representantes Legais ou Procuradores com poderes específicos e de forma motivada, devendo ser redigidos de forma clara, em língua portuguesa, datados e assinados. 7.2.1. Após a divulgação do resultado da habilitação, será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso do processo licitatório. 7.2.2 Recebido(s) o(s) recurso(s), a Comissão de Alienação comunicará aos Licitantes, por meio de circular publicada no endereço eletrônico informado no item 8 do preâmbulo deste edital, sobre a interposição de recurso(s) e abrirá prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, para apresentação de impugnações ao(s) recurso(s) interposto(s), as quais devem ser apresentadas nas mesmas condições descritas nos item 7.2 deste Edital. 7.2.3 É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, resguardados os documentos considerados sigilosos. 7.2.4. A Comissão de Alienação poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de mantê[1]la, deverá encaminhar o recurso à Autoridade Superior para decisão. 7.2.5. A decisão da Autoridade Superior tem caráter final, não cabendo qualquer outro recurso. 7.2.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.2.7. Em caso de interposição de recurso com o fim indevido de retardar o andamento da licitação, a Petrobras pode aplicar sanção ao licitante, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP). 7.3. A qualquer tempo, a licitação poderá ser revogada ou anulada, nos limites fixados pela Lei 13.303/2016. 7.3.1. Caso seja verificada, após a abertura da fase de lances, a intenção de se revogar ou anular a licitação, será concedido aos licitantes, que manifestem interesse em contestar o ato e exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da respectiva contestação. 7.3.2. A manifestação de interesse para Contestação deve ser apresentada dentro do prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de comunicação da Petrobras sobre a revogação ou anulação da licitação, sob pena de perda deste direito. 7.3.3. O licitante deve endereçar a Contestação à Autoridade Superior àquela que revogou ou anulou a licitação, por intermédio da Comissão de Alienação, que apreciará sua admissibilidade. 7.3.4. Confirmada a admissibilidade da contestação, a Comissão de Alienação a encaminhará para apreciação e decisão da autoridade que revogou ou anulou a licitação, que pode reconsiderar sua decisão ou mantê-la. Neste último caso, esta autoridade submeterá a contestação à apreciação de sua autoridade superior, devendo esta proferir a decisão final. COMPARTILHADO/CSAD/SPID/SRAI 019/2021 EDITAL Página 10 de 32 7.3.5. O acolhimento da contestação importará na continuidade dos atos posteriores da Licitação, com rerratificação dos atos já praticados. 7.4. A apresentação de Impugnação ao Edital, Recursos ou Contestação à decisão de revogar ou anular a licitação, após o prazo estipulado, não os caracterizará como tal, sendo recebidos como mera informação. 8 DO RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1. Após a fase recursal haverá a declaração do LICITANTE VENCEDOR. 8.2. O LICITANTE VENCEDOR poderá perder tal condição a qualquer tempo, caso seja requerida ou decretada a sua falência. 8.2.1. Na perda da condição anterior, a PETROBRAS poderá convocar o LICITANTE MELHOR CLASSIFICADO subsequente nos termos deste Edital. Nesse caso, o Licitante que perdeu a condição de vencedor não terá direito à devolução do valor do sinal ou indenização de qualquer natureza. 8.3. O resultado final da licitação será homologado pela autoridade competente e divulgado por meio de circular publicada no endereço eletrônico informado no item 8 do preâmbulo deste edital. 8.4. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração contratual em favor do licitante vencedor, o qual se faz na forma de Escritura Pública de Compra e Venda ou de Promessa de Compra e Venda, na forma do item 10 – DA ESCRITURA E DO REGISTRO. 8.5. Após a homologação do resultado, o LICITANTE VENCEDOR passará a ser denominado ADQUIRENTE. 9. DO PAGAMENTO 9.1. Após homologado o resultado da licitação, conforme item 8 – DO RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO, a PETROBRAS convocará o ADQUIRENTE para realizar o pagamento e a assinatura do de Escritura Pública de Compra e Venda ou de Promessa de Compra e Venda, em prazo definido pela PETROBRAS. 9.1.1. O prazo previsto para o pagamento e entrega do IMÓVEL poderá ser prorrogado, por iniciativa da PETROBRAS ou quando solicitado pelo ADQUIRENTE, durante o respectivo transcurso do prazo concedido originalmente, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PETROBRAS. 9.2. O ADQUIRENTE deverá efetuar o pagamento correspondente ao valor do saldo remanescente do lance ofertado e dos tributos porventura incidentes, por meio de depósito ou transferência bancária,em até 120 (cento e vinte) dias úteis contados da data da publicação prevista no item 8.3 deste Edital. 9.2.1. O pagamento deverá ser efetuado e apresentado à PETROBRAS o correspondente comprovante de pagamento, até o término do prazo previsto no item 9.2 deste Edital. O comprovante do pagamento deverá ser enviado à PETROBRAS, por por meio do correio eletrônico [email protected]. COMPARTILHADO/CSAD/SPID/SRAI 019/2021 EDITAL Página 11 de 32 9.2.2. A não comprovação de pagamento até o primeiro dia útil seguinte à data de seu vencimento implicará a perda do direito de compra do imóvel, bem como a perda do valor do sinal em favor da PETROBRAS. 9.3. É vedado ao ADQUIRENTE ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar o IMÓVEL arrematado antes que o mesmo seja integralmente pago para a PETROBRAS, a não ser que a PETROBRAS aceite previamente a substituição e as garantias oferecidas pelo ADQUIRENTE SUCESSOR. 9.4. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO AO LEILOEIRO 9.4.1. No caso de uso de LEILOEIRO como apoio da COMISSÃO, o licitante classificado em primeiro lugar deverá pagar ao LEILOEIRO comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance ofertado, no mesmo prazo do pagamento do sinal previsto no item 6.1 deste Edital. 9.4.1.1. Esta comissão será devida, independentemente de posteriormente a venda do imóvel não vier a ser efetivada (assinatura da escritura de compra e venda ou promessa de compra e venda e transferência de titularidade) em razão de alguma causa prevista neste Edital, exceto quando, por decisão da PETROBRAS, a licitação for revogada ou anulada e desde que o licitante não tenha dado causa a essa decisão. 9.4.2. A comissão devida ao LEILOEIRO não está inclusa no valor do lance para a compra do imóvel. 9.4.3. O arrematante que não pagar a comissão ao LEILOEIRO será considerado como desistente, e serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para manifestar interesse em assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, respeitados o ordenamento definido no item 5.3.1 deste Edital. 9.4.4. O valor da comissão deverá ser efetivado em moeda corrente nacional por qualquer meio de transferência bancária à conta abaixo descrita, preferencialmente via chave PIX: Banco Bradesco Agência 0473 Conta-corrente 0019360-7 Chave PIX: 082.892.267-56 (CPF do leiloeiro) 10. DA ESCRITURA E DO REGISTRO 10.1. Após o cumprimento do item 9.2, a PETROBRAS informará ao ADQUIRENTE dia, horário e local aonde será lavrada e assinada a Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda (se venda a prazo) ou Escritura Pública de Compra e Venda (se venda à vista), em Cartório de Notas a ser indicado pela PETROBRAS. 10.1.1. O não comparecimento injustificado do ADQUIRENTE poderá ser considerado como desistência do licitante, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP). 10.2. Somente será transferida em definitivo a propriedade do imóvel ao licitante vencedor, após a comprovação dos pagamentos, lavratura da escritura de compra e COMPARTILHADO/CSAD/SPID/SRAI 019/2021 EDITAL Página 12 de 32 venda e registro desta na matrícula do imóvel. A imissão na posse somente ocorrerá após a desocupação total do imóvel pela Petrobras e entrega das chaves. 10.3. Lavrada a escritura, o adquirente deverá fornecer à Petrobras, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério desta, ante motivo justificado, cópia autenticada da mesma, bem como da Certidão do Registro Geral de Imóveis – RGI de que conste a matrícula atualizada do imóvel. 10.4. Nas situações em que o imóvel arrematado estiver ocupado, locado, arrendado, em comodato ou ainda, por qualquer razão não seja possível à VENDEDORA entregar ao COMPRADOR a posse direta do imóvel, o COMPRADOR assumirá total responsabilidade pelas providências judiciais e extrajudiciais no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas e respectivos riscos, cabendo ao COMPRADOR, previamente à arrematação, certificar-se sobre os custos e procedimentos necessários para tanto, salvo se expressamente previsto de forma diversa neste EDITAL. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Os licitantes que tenham praticado ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação objeto deste edital, ou que causem prejuízos à PETROBRAS em função do presente certame, ficarão sujeitos às sanções previstas no inciso III do art. 83 da Lei 13.303/2016. 11.2. Somente será aplicada sanção administrativa mediante processo administrativo, garantidos o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos definidos no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP), e assegurada a vista ao processo às partes envolvidas. 11.3. Além das sanções previstas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP), observar-se-ão os termos da Lei 12.846/2013. 12. DAS DISPOSIÇÔES FINAIS 12.1. A PETROBRAS poderá a qualquer tempo alterar os termos deste Edital e seus Anexos. A alteração que afetar a formulação dos lances implicará a reabertura do prazo para a apresentação dos mesmos. 12.2. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta. 12.2.1. Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja se sobrepondo à forma necessária, buscando-se sempre atenção ao princípio da competitividade, não sendo considerados motivos para desclassificação simples omissões ou incorreções formais na documentação ou no lance. 12.2.2. Os licitantes convocados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela COMISSÃO, sob pena de desclassificação ou inabilitação. 12.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os licitantes, à obtenção do lance mais vantajoso, desde que não COMPARTILHADO/CSAD/SPID/SRAI 019/2021 EDITAL Página 13 de 32 comprometam os interesses da PETROBRAS, bem como a finalidade e a segurança da contratação. 12.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos: a) Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; b) Os prazos contados em dias úteis consideram os dias úteis na localidade do Rio de Janeiro/RJ. 12.5. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior, assim entendido pela PETROBRAS, será observado o seguinte: a) Se o fato impedir a realização de sessão na data marcada, a referida sessão será adiada; b) Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada. 12.6. Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital. 12.7. A efetiva apresentação de lance pelo licitante implica seu pleno conhecimento e anuência aos termos deste Edital e seus Anexos. 12.8. As PARTES devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018), assumindo toda e qualquer responsabilidade por violação à legislação de proteção de dados e privacidade nos tratamentos que realizarem, diretamente ou por intermédio de outrem. 13. DOS ANEXOS 13.1. Acompanham e fazem parte deste Edital os anexos a seguir: · Anexo A – DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS · Anexo B1 – DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RELAÇÃO FAMILIAR/IMPEDIMENTO (pessoa física) · Anexo B2 – DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RELAÇÃO FAMILIAR/IMPEDIMENTO (pessoa jurídica) · Anexo C1 – DECLARAÇÃO PRÉVIA DE CONFORMIDADE (pessoa física) · Anexo C2 – DECLARAÇÃO PRÉVIA DE CONFORMIDADE (pessoa jurídica) · Anexo D – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS CONSTANTES DO ART.38, INCISOS I AO VIII DA LEI 13.303/2016 (pessoa jurídica) · Anexo E – TÍTULOS DE PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2022. COMISSÃO DE ALIENAÇÃO