COMARCA DE MESQUITA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE MESQUITA – EDITAL DE LEILÕES ELETRÔNICOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da MASSA FALIDA DE SUPERMERCADOS ALTO DA POSSE LTDA. (Processo nº 0011290-44.2010.8.19.0038), na forma abaixo: A Excelentíssima Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Mesquita do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), serão realizados os leilões eletrônicos dos imóveis a seguir discriminados, em conformidade com o disposto no art. 142, § 3º-A da Lei 11.101/2005 (com redação alterada pela L. 14.112/2020), nos seguintes dias: 1º Leilão: 17/05/2022, às 13:00 horas (a partir do valor de avaliação), 2º Leilão se não vender no 1º Leilão: 19/05/2022, às 13:00 horas (a partir de 50% do valor da avaliação), 3º Leilão se não vender no 1º nem no 2º Leilões (por qualquer preço): 25/05/2022. Os leilões serão realizados pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA. Imóveis: I) Rua Guaranhuns nº 25, Cabuçu, Nova Iguaçu/RJ; II) Rua Garanhuns nº 626, Cabuçu, Santa Rita, Nova Iguaçu/RJ; III) Estrada João Venâncio de Figueiredo nº 22, Posse, Nova Iguaçu/RJ; IV) Av. Vereador Antônio Ferreira dos Santos nº 552, Apartamento 306, Braga, Cabo Frio/RJ; V) Estrada de Adrianópolis, 2714 / Rua Anunciada Guidoni Cabuçu, Nova Iguaçu; VI) Estrada de Ferro D’ouro, lote 14 (atual Rua Professora Marli Pereira de Carvalho nº 13), Miguel Couto, Nova Iguaçu/RJ. REGIÃO: Localizado na Baixada Fluminense, situado a 40 km da capital do estado, Nova Iguaçu é considerada a maior cidade da Baixada Fluminense e, juntamente à Petrópolis, são as maiores Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro. Com população estimada em 823 302 habitantes, em 2020, se tornou a quarta cidade mais populosa do estado. Nova Iguaçu é detentora do maior centro comercial e financeiro da Baixada Fluminense. De acordo com os dados de 2010 seu IDHM é de 0,762, sendo o 45° município com melhor IDHM do estado do Rio de Janeiro. Sua economia gira em torno do comércio, possuindo um dos centros comerciais mais importantes do estado. A sua grande infraestrutura comercial está nos bairros Centro, Miguel Couto, Cabuçu, Comendador Soares, Austin, Posse, Cerâmica e Rancho Novo. Os imóveis, em sua maioria, estão localizados nos bairros de Cabuçu e Posse, sendo estes considerados como centros comerciais da cidade de Nova Iguaçu. Grande parte dos imóveis comerciais são galpões que serviam de sede de supermercados e local de armazenamento de mercadorias e escritório. Outra parte dos imóveis são do tipo residenciais e também situam-se nos bairros de Cabuçu e Vila Cava. O imóvel situado na cidade de Cabo Frio, região litorânea do estado do Rio de janeiro é um apartamento utilizado para veraneio. Cabo Frio é a cidade da Região dos Lagos com maior economia, sendo um importante polo turístico do estado do Rio e possuidora de algumas das praias mais bonitas do Brasil. O bairro Braga em que está localizado o imóvel está a 10 minutos a pé da principal praia de Cabo Frio, a praia do Forte, perto da área mais movimentada e, também, próximo ao centro da cidade. INFRAESTRUTURA E MELHORAMENTO PÚBLICO: Todos os imóveis são dotados de energia elétrica, iluminação pública e água encanada. A maioria em rua pavimentada em asfalto e possui guias, sarjetas, calçadas e coleta de lixo. As regiões dos imóveis situados na cidade de Nova Iguaçu são rodeada de lojas comerciais, farmácias, lanchonetes, restaurantes, agências bancárias, igrejas e também residências, ou seja, inseridos em uma área que abrange tanto a parte residencial quando comercial. Estão introduzidos nos principais bairros da cidade em que se localizam. Já o imóvel que está na cidade de Cabo Frio mais precisamente no bairro de Braga é uma área litorânea em que situam-se imóveis modernos em sua maioria edifícios de médio e alto padrão. Braga é um bairro que possui a sede da subprefeitura com secretarias como Procon, Fórum Municipal e Hospital da Mulher e que possui, em sua maioria, imóveis residenciais e comerciais mas, também, igrejas e outras atividades. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Os imóveis situados no bairro Posse à rua João Venâncio de Figueiredo, é um galpão de grande porte e sublojas que juntos funcionam um supermercado, uma área de armazenamento e um escritório. Juntos compõem uma área de 6141,80 m². Na Estrada de Adrianápolis e na Rua Guidoni o imóvel é um galpão para uso comercial assim como Estrada de Ferro D’Ouro que hoje recebe o nome de Rua Professora Marli Pereira de Carvalho, 13. Na Avenida Abílio Augusto Távora se trata de um galpão que sedia um supermercado cujo terreno possui uma área total de 1079 m². Já no bairro de Cabuçu nas ruas Garanhuns e Guaranhuns situam-se dois terrenos com mais de 300m² cada com residências de padrão normal conforme estabelecido pela NBR 12 721/2005. O apartamento do condomínio do Edifício Margo Riachi em Cabo Frio situado no bairro de Braga é um imóvel que iniciou suas atividades em 2002 sendo constituído de apartamentos residenciais do tipo convencionais e também coberturas. O imóvel em questão tem 98m², 2 vagas e estado de conservação regular. Está situado numa das importantes avenidas do bairro. VALORES DAS AVALIAÇÕES: I) Rua Guaranhuns nº 25, Cabuçu, Nova Iguaçu/RJ, avaliado em R$120.000,00 (cento e vinte mil reais); II) Rua Garanhuns nº 626, Cabuçu, Nova Iguaçu/RJ, avaliado em R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); III) Estrada João Venâncio de Figueiredo nº 22, Posse, Nova Iguaçu/RJ, avaliado em R$1.870.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil reais); IV) Av. Vereador Antônio Ferreira dos Santos nº 552, Apartamento 306, Braga, Cabo Frio/RJ, avaliado em R$375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais); V) Estrada de Adrianópolis nº 2714 / Rua Anunciada Guidoni, Cabuçu, Nova Iguaçu/RJ, avaliado em R$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais); VI) Estrada de Ferro D’ouro, lote 14 (atual Rua Professora Marli Pereira de Carvalho, 13), Miguel Couto, Nova Iguaçu/RJ, avaliado em R$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). AVALIAÇÃO GLOBAL DE TODOS OS IMÓVEIS DO PRESENTE EDITAL: R$3.295.000,00 (tres milhões, duzentos e noventa e cinco mil reais). CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO: A) Os bens objeto da alienação estarão livres de qualquer ônus e os créditos deverão ser habilitados nos autos da falência e suportados com as forças das Massas, não havendo sucessão do(s) arrematante(s) nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decor- rentes de acidente do trabalho, em conformidade com o disposto no art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Todos os imóveis serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arre- matação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transfe- rência da propriedade em seu favor, inclusive os relativos aos imóveis que ainda estão registrados em nome de terceiros; D) Os imóveis estarão livres e desembaraçados, sendo a baixa dos grava- mes realizada diretamente pelos arrematantes nos juízos de origem; E) Será apregoada a aliena- ção a quem o maior lance oferecer acima da avaliação e, não havendo licitantes, reabrir-se-á em seguida o pregão para a venda pelo maior valor oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliação, não sendo aceitos lances que se constituam preço vil. F) Fica garantido que, após as arrematações dos bens, com a comprovação do depósito do valor do lance vencedor em conta do Juízo, após decididas as eventuais impugnações e recursos pendentes, caso sejam julgados im- procedentes, será ordenada a entrega dos bens ao(s) arrematante(s), porém as despesas decorrentes do ato de entrega correrão por sua conta; G) A arrematação será à vista ou mediante sinal de 30% e os restantes 70% em até quinze dias, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro (art. 24, p. Único do Dec. 21.981/32) e de custas cartorárias de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido por Lei.-. Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online). Desde já, ficam cientes os interessados de que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido importará na perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Assim, para conhecimento geral é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Mesquita/RJ, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, SILVIA GENTIL VARELA, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/28413, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito.